TJSP 21/11/2011 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1079
2610
223.01.2006.001453-1/000000-000 - nº ordem 118/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO RESERVA DAS PITANGUEIRAS X ROBERTO TRINDADE ROJAO - Vistos, JULGO para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a arrematação efetuada por Wagner Imóveis Ltda, na pessoa de seu rep. Legal, constante do auto de fls. 339, pelo
preço de R$448.200,00, em parcelas (30% de entrada(R$ 134.460,00) e o restante em quinze parcelas mensais e sucessivas,
corrigidas), que preenche os requisitos do art. 694 do Código de Processo Civil. Passe-se, em favor do arrematante, a carta de
arrematação, devendo o mesmo fornecer as cópias necessárias, as quais irão instruí-la. Até a quitação do preço, fica instituída
a hipoteca sobre o imóvel arrematado, nos termos do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 690, do CPC. Expeça-se mandado
para tanto. Após, diga o exeqüente sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV ANTONIO CERON NETO OAB/SP 17299 - ADV
EDSON LOURENCO RAMOS OAB/SP 21252 - ADV FABRICIO AUGUSTO AGUIAR DE ABREU LEME OAB/SP 216534 - ADV
JEFFERSON DA SILVA OAB/SP 97216 - ADV ADRIANO PIOVEZAN FONTE OAB/SP 306683
223.01.2006.002855-0/000000-000 - nº ordem 235/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELI PEREIRA DA SILVA
X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Manifeste-se a parte autora se houve cumprimento do
acordo. 2. P.R.I. - ADV ALBERTO BARRAL FRADE OAB/SP 93222 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP 211774
223.01.2006.003082-2/000000-000 - nº ordem 259/2006 - Usucapião - EUTIMIO RIBEIRO DE JESUS E OUTROS X JOSE
ESTEFANO E OUTROS - Fls. 168 - Vistos, Fls. 167: defiro. Aguarde-se provocação por 30 dias, como requerido. Int. - ADV
JOSE RODRIGUES TUCUNDUVA NETO OAB/SP 65443 - ADV RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO OAB/SP 237670 ADV CLEIDE PIO FERNANDES OAB/SP 102582
223.01.2006.004653-7/000000-000 - nº ordem 454/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUIÇAO X DALVA SATYRO NEVES ESPÓLIO DE E OUTROS - Fls. 173 - Determino ao órgão de trânsito abaixo
mencionado as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo sobre eventual existência de veículo(s) registrado(s)
em nome de JULIO CESAR PINTO DA SILVA, RG 39989197, CPF 304715758-87. - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/
SP 110133 - ADV FERNANDA DE GÓES PITTELLI OAB/SP 195015 - ADV RODRIGO MOREIRA LIMA OAB/SP 190535 - ADV
EUGENIO CICHOWICZ FILHO OAB/SP 174658
223.01.2006.004976-6/000000-000 - nº ordem 497/2006 - Arrolamento - GENOVEVA MARISA PACHECO SCARANO X
NORMANDO MENEGON - Vistos, Fls. 234: Indefiro, pois não vislumbro que a designação de audiência de conciliação na
presente demanda alcançará o fim pretendido. Desta feita, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito. Int. - ADV MILTON MOREIRA ROCHA OAB/SP 64898 - ADV PATRICIA GOMES SOARES OAB/SP
274169 - ADV FABIANA ARTEN GORZELAK OAB/SP 276031
223.01.2006.005443-0/000000-000 - nº ordem 573/2006 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON DE OLIVEIRA X
CARLOS MENDES E OUTROS - Vistos, Diante da dívida apontada e o bloqueio realizado a fls. 202, no montante de R$ 630,00,
providencie a Serventia o necessário para transferência do deste valor bloqueado, servindo o extrato como termo de penhora.
Após, intime-se o executado para apresentar impugnação no prazo legal. Int - ADV MONICA DI GREGORIO OAB/SP 129350 ADV MARCO ANTONIO SANTOLAYA CID OAB/SP 103978
223.01.2006.005970-5/000000-000 - nº ordem 639/2006 - Indenização (Ordinária) - RENATO FRANCISCO JUNIOR X
REJANE GONÇALVES PEREIRA DE CARVALHO - Fls. 180 - Vistos, Diga o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV
JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 99275 - ADV WILSON ROBERTO THOMAZINI OAB/SP 129143
223.01.2006.006510-0/000000-000 - nº ordem 715/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - INSTITUTO DE ENSINO
JOAQUIM NABUCO LTDA EPP X EDUARDO EMILIANO DE SOUZA - A Carta Precatória encontra-se à disposição para ser
retirada. - ADV ANA LUCIA MOURE SIMAO OAB/SP 88721 - ADV MÁRCIO GONÇALVES FELIPE OAB/SP 184433 - ADV JOSÉ
ESTEBAN DOMINGUES LISTE OAB/SP 164666 - ADV ALVARO DOS SANTOS ALVES BARRETO OAB/SP 236702
223.01.2006.008223-0/000000-000 - nº ordem 983/2006 - Ação Monitória - SCHREDER DO BRASIL LTDA X M
G MANUTENÇAO DE REDES DE DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA EPP E OUTROS - Fls. 309 - NOTA DO
CARTÓRIO: Certifico e dou fé que procedi a devida anotação no sistema, de acordo com a petição de fls. 308. Certifico ainda
que o autor deverá proceder a retirada da certidão solicitada, bem como requerer o que de direito para prosseguimento do feito.
NADA MAIS - ADV SERGIO PENHA FERREIRA OAB/SP 237910 - ADV CELIA MARIA ABRANCHES OAB/SP 193126 - ADV
PRISCILLA SILVA SOUZA OAB/SP 255810
223.01.2006.007715-9/000000-000 - nº ordem 1061/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - PIZZARIA LA PLAGE LTDA
ME X ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Vistos, Esclareça a parte autora seu pedido de fls. 269 referente ao
levantamento do valor da multa depositada nos autos. Int. - ADV RENATA FIORE OAB/SP 225843 - ADV FREDERICO AUGUSTO
VEIGA OAB/SP 211774
223.01.2006.009690-0/000000-000 - nº ordem 1176/2006 - Execução de Alimentos - A. G. T. B. E OUTROS X E. B. G. Vistos, Cota retro: Defiro. Informe o patrono dos autores o novo endereço dos mesmos Int. - ADV PABLO CARVALHO MORENO
OAB/SP 162948
223.01.2006.010075-7/000000-000 - nº ordem 1223/2006 - Declaratória (em geral) - ANDRE PAIXAO DE SENA X ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A. - Fls. 169 - A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS encontra-se à disposição para ser retirada.
Advogado Nomeado: ERICA REGINA PIANCA. - ADV ERICA REGINA PIANCA OAB/SP 206780 - ADV FREDERICO AUGUSTO
VEIGA OAB/SP 211774
223.01.2006.010573-4/000000-000 - nº ordem 1289/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ALPI DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA KIBON X VIDEO UP LTDA ME - NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que nos termos
do Comunicado CG nº 1307/07, fica o autor intimado a manifestar-se sobre a pesquisa realizada junto ao Bacen, comunicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º