TJSP 27/10/2011 - Pág. 1671 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1067
1671
576.01.2011.004702-1/000000-000 - nº ordem 276/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIO HENRIQUE RODRIGUES - Fls. 51 - Processo nº 276/11 CERTIDÃO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o autor se manifestar nos autos, aos 02 de setembro de 2011, conforme publicação
de fls.50 datada de 25 de agosto de 2011. São José do Rio Preto, 24 de outubro de 2011. Eu, _____________, JOSEANE DE
FÁTIMA V. O. MASET, Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos ao Dr. Jaime
Silva Trindade, MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de SJRPreto. Eu. _______________ (Joseane F.V.Oliveira
Maset), Escrevente, subscrevi. Processo nº 276/11 Manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262
576.01.2011.005618-2/000000-000 - nº ordem 326/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSELINA DE LIMA LEATTI
X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 61 - Proc. 326/2011 6ª Cível Manifeste-se a autora. Int. RP.; 24.10.2011 Jaime Silva Trindade
Juiz de Direito - ADV MARIA INES MAZZOCATO BOTELHO OAB/SP 218779 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
576.01.2011.013252-8/000000-000 - nº ordem 776/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X MARIA HELENA RIBEIRO PATROCÍNIO CORREIA - Fls. 59 - Processo nº 776/11 CERTIDÃO Certifico e dou fé
que decorreu o prazo para o autor se manifestar nos autos, aos 12 de setembro de 2011, conforme publicação de fls.58 datado
de 30/08/2011. São José do Rio Preto, 24 de outubro de 2011. Eu, _____________, JOSEANE DE FÁTIMA V. O. MASET,
Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos ao Dr. Jaime Silva Trindade, MM
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de SJRPreto. Eu. _______________ (Joseane F.V.Oliveira Maset), Escrevente,
subscrevi. Processo nº 776/11 Manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199
576.01.2011.023330-6/000000-000 - nº ordem 1276/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X FABIO ROBERTO DE OLIVEIRA - Fls. 38 - Processo nº1276/11 CERTIDÃO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o autor se manifestar nos autos, aos 05 de setembro de 2011, conforme publicação
de fls.37, datada de 26 de agosto de 2011. São José do Rio Preto, 24 de outubro de 2011. Eu, _____________, JOSEANE DE
FÁTIMA V. O. MASET, Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos ao Dr. Jaime
Silva Trindade, MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de SJRPreto. Eu. _______________ (Joseane F.V.Oliveira
Maset), Escrevente, subscrevi. Processo nº 1276/11 Manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Int. - ADV FRANCISCO
BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262
576.01.2011.036894-4/000000-000 - nº ordem 2006/2011 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X AÇUCAR GUARANI S/A E OUTROS - Fls. 303 - Proc. 2006/2011 6ª Cível Vista ao requerente. Int. RP.; 24.10.2011
Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL OAB/SP 64737 - ADV KENIA SYMONE
BORGES DE MORAES OAB/SP 217639
576.01.2011.038026-9/000000-000 - nº ordem 2076/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - TARRAF ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA X RAQUEL JULIANA GOUVEA - Fls. 41 - Processo nº 2076/11 CERTIDÃO Certifico e dou fé que
decorreu o prazo para contestação da requerida aos 12 de setembro de 2011, conforme AR (citação ) juntado às fls.37, datado
de 29/08/2011. Certifico mais, que a guia de taxa de postagem juntada às fls.40 não foi utilizada tendo em vista já haver sido
juntado anteriormente outra guia para o mesmo fim. São José do Rio Preto, 24 de outubro de 2011. Eu, _____________,
JOSEANE DE FÁTIMA V. O. MASET, Escrevente, subscrevi. CONCLUSÃO Em 25 de outubro de 2011 faço estes autos conclusos
ao Dr. Jaime Silva Trindade, MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de SJRPreto. Eu. _______________ (Joseane
F.V.Oliveira Maset), Escrevente, subscrevi. Processo nº 2076/11 Manifeste-se o autor no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV
REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 156751
576.01.2011.039049-0/000000-000 - nº ordem 2116/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIEL ELIAS DE ALMEIDA
X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 34 - **Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, no prazo de 10 dias, tendo em vista que
o(a)s requerido(a)s devidamente citado(a)s, não apresentou(ram) contestação. - ADV JOSE LUIS POLEZI OAB/SP 80348
576.01.2011.051902-6/000000-000 - nº ordem 2616/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - CLARICINDA JOAQUINA DA
ROCHA X ORDILENE VALVERDE MAIA - Fls. 17 - Sentença nº 3241/2011 registrada em 24/10/2011 no livro nº 456 às Fls. 269:
C O N C L U S Ã O Em 19 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao (a) M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível Dr. Jaime
Silva Trindade Eu,_______Esc. subscr. Feito nº 2616/11 6º Ofício Cível Vistos. Homologa-se, por sentença, para que produza
seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o pedido de desistência manifestado às fls. 16, nestes autos da Ação de Despejo
por falta de pagamento, que CLARICINDA JOAQUINA DA ROCHA move contra ORDILENE VALVERDE MAIA, em conseqüência,
com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.Civil, julga-se extinto o processo sem julgamento do mérito e determina-se o seu
arquivamento. P. R.I. S.J. do Rio Preto,19 de outubro de 2011 Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV NEWTON CARLOS
FORTE MORAES OAB/SP 245497
576.01.2011.053929-3/000000-000 - nº ordem 2696/2011 - Embargos à Execução - WALDOMIRO MARIA ALVES X JOSÉ
BONITO SOBRINHO - Fls. 32 - Proc. 2696/2011 6ª Cível De ofício altera-se o valor da causa para valor igual ao valor da
execução, ou seja R$ 6.949,39 (Seis mil, novecentos e quarenta nove reais e trinta nove centavos). Anote-se. Indefere-se a
gratuidade ao embargante, por não comprovada a condição de necessitado, até porque não juntou aos comprovante de seus
rendimentos, declaração do imposto de renda ou movimentação financeira. Intime-se o embargante para no prazo de 10 (dez)
dias juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas iniciais. Int. RP.; 24.10.2011 Jaime Silva Trindade Juiz de
Direito (nota do cartório:providencie o embargante o recolhimento das custas iniciais, R$87,25-guia GARE-cód.230-6) - ADV
ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GARCIA OAB/SP 242030 - ADV BASILEU VIEIRA SOARES OAB/SP 95501
576.01.2011.054456-9/000000-000 - nº ordem 2716/2011 - Embargos à Execução - DANIEL PINHEIRO E OUTROS - Fls. 52
- PROC.Nº2716/11 INFORMAÇÃO:MM.JUIZ:Informo a Vossa Excelência que verificando os autos de embargos à execução, nº
2716/11, consta apenas o nome dos embargantes na inicial, não constando o nome do embargado, desta forma torno estes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º