TJSP 07/10/2011 - Pág. 1747 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1054
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mandado de busca e apreensão. Após, cite-se o(a) requerido(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade do
debito compreendido nas parcelas vencidas até o efetivo pagamento, ocasião em que será restituído o bem alienado ao(a)
requerido(a), livre de ônus e/ou no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da medida, contestar o pedido. - ADV
ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
408.01.2011.011157-0/000000-000 - nº ordem 1251/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
P. J. D. C. X J. D. - Fls. 12 - Autos nº 1251/2011 Tendo em vista a informação e o extrato de andamento do processo retro,
redistribuam-se estes autos, por prevenção, ao Terceiro Ofício Cível local, ex vi do disposto no artigo 253, inciso II, do Código
de Processo Civil. Anote-se. Intime-se. - ADV CARLOS ARTUR ZANONI OAB/SP 16691
408.01.2011.012521-6/000000-000 - nº ordem 1332/2011 - Embargos à Execução - SANTOS E ZILIO CONSTRUÇÕES LTDA
ME X ITAÚ UNIBANCO S/A. - CONCLUSÃO Aos 4 de outubro de 2011, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor
Dr. JOSÉ CARLOS HERNANDES HOLGADO, MM. Juiz de Direito, nesta Vara. A Escrevente: __ (Eliana C. Souza Leite). Proc.
nº 1332/2011 Por certo o i. patrono dos embargantes não observou que o termo de juntada, cuja cópia trasladou para o presente
feito, refere-se à juntada do mandado de citação, penhora e avaliação - via penhora, posto que a via citação já havia sido
juntada aos autos em 20/07/2011, conforme se verifica nos autos do processo executório, às fls. 33 e 33/verso. Por outro lado,
tendo em vista mero erro material constante da sentença de fls. 44/44verso, uma vez que o embargante constou erroneamente
em sua peça inaugural o nome do embargado como sendo Banco Santander S/A, quando o correto seria Itaú Unibanco S/A,
ante o disposto no art. 463, inciso I, do Código de Processo Civil, promovo a correção de ofício para o fim de passar a constar
como embargado Itaú Unibanco S/A. Promova a serventia às devidas alterações e anotações No mais, mantenho a decisão por
seus próprios fundamentos. Int. Cumpra-se. Ourinhos, 4 de outubro de 2011. JOSÉ CARLOS HERNANDES HOLGADO Juiz
de Direito - ADV ERNESTO DE CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP
170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
408.01.2011.012548-2/000000-000 - nº ordem 1334/2011 - Execução de Alimentos - R. R. D. S. X C. N. D. S. - Fls. 11 Cite-se nos termos do art. 733, do CPC. Int. CUMPRA-SE - ADV TELMA CRISTINA S DE AQUINO BARBIERI MELLA OAB/SP
144359
408.01.2011.012601-3/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Alvará - AGNÊS DOS SANTOS BARBOSA - Fls. 12 - Processo nº
1338/2011 Cumpra-se a cota retro. Intimem-se. - ADV NEUSA QUERINO DA SILVA OAB/SP 298253
408.01.2011.014250-1/000000-000 - nº ordem 1440/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - L. D. D. S. E OUTROS Fls. 11/12 - Cuidam os autos de divórcio que se convencionou denominar de indireto, com fundamento no artigo 226, parágrafo
6º, da Constituição Federal, ou seja, a conversão da separação judicial em divórcio. De se acolher a pretensão preambular,
porquanto os documentos que a instruem comprovam estar presentes os pressupostos legais exigidos. Além do mais, a
Emenda Constitucional nº 66/2010, suprimiu o lapso temporal. Assim preenchidos os requisitos legais, conforme documentação
apresentada nos autos, não vejo como negar procedência ao pedido. ISTO POSTO e, considerando o mais que dos autos
consta, DEFIRO o pedido inicial e, em conseqüência, CONVERTO EM DIVÓRCIO a separação judicial das partes, LUCIANO
DELFINO DOS SANTOS e ALEXANDRA FERNANDES, pondo termo ao casamento. Expeça-se o devido mandado. Publique-se,
registre-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV JUNIO BARRETO DOS REIS OAB/SP 272230
408.01.2011.014485-5/000000-000 - nº ordem 1455/2011 - Nulidade e Anulação de Casamento - A. M. E OUTROS - Fls. 14 Intimem-se os requerentes para o fim da cota Ministerial retro. Int. CUMPRA-SE - ADV THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS
OAB/SP 253489
408.01.2011.014939-0/000000-000 - nº ordem 1469/2011 - Mandado de Segurança - PAULO DE OLIVEIRA NETO X
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SP/CODES E OUTROS - Fls. 2 - A. Defiro a Justiça Gratuita. Antes de apreciar o pedido
de liminar, determino a manifestação do Procurador do Estado. Após, voltem conclusos. Int. - ADV BENEDITO APARECIDO
LOPES COUTO OAB/SP 273989
408.01.2011.014968-9/000000-000 - nº ordem 1489/2011 - Embargos à Execução - JOSÉ RICARDO DABUS ABUCHAM
X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 2 - A. Comprove o embargante a impossibilidade financeira do pagamento das
custas. Cadastre-se no sistema os advogados da parte contrária. Providencie o embargante os documentos indispensáveis à
propositura da ação. Após, venham conclusos. Intime-se. - ADV ANTONIO JOSE DE MEIRA VALENTE OAB/SP 124382 - ADV
GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
408.01.2011.015102-0/000000-000 - nº ordem 1498/2011 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL CHUVEIRÃO
DAS TINTAS LTDA X EZEQUIAS CUSTÓDIO CAETANO - Fls. 2 - A. Complemente a exeqüente a diligência do Oficial de Justiça
para eventual penhora. Intime-se. - ADV ANDRE SHIGUEAKI TERUYA OAB/SP 154856 - ADV DANILO RODRIGUES FERREIRA
OAB/SP 290544
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.1993.001777-0/000000-000 - nº ordem 66/1993 - Procedimento Sumário - MARCELO AUGUSTO BOTELHO
E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS - Dê-se ciência às partes dos documentos às fls. 268/297, para
manifestação em 10 (dez) dias. Int. - ADV VALERIA BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 117434 - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP
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