TJSP 06/10/2011 - Pág. 2315 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1053
2315
CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
189.01.2011.006957-7/000000-000 - nº ordem 1908/2011 - Declaratória (em geral) - JANDER JUNIO DA SILVA X B V
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 62 - Vistos. Segue sentença. - ADV FERNANDO LUCAS
DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
189.01.2011.006957-7/000000-000 - nº ordem 1908/2011 - Declaratória (em geral) - JANDER JUNIO DA SILVA X
B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 63-67 - Sentença nº 2458/2011 registrada em
30/09/2011 no livro nº 289 às Fls. 63/67: Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de
declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito - TAC (assemelhada à Tarifa de
Cadastro) e Tarifa de Cobrança (assemelhada à Tarifa de Boleto, de Emissão de Carnê), no contrato nº 090067714, e Serviços
de Terceiros, Tarifa de Cadastro e Registro de Contrato, no contrato nº 090141662, bem como para o fim de condenar a ré a
pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 3.168,11 (três mil, cento e sessenta e oito reais e onze centavos), devidamente atualizada
pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a
citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM
CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 175,50 E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA
OAB/SP 272880 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
189.01.2011.007072-5/000000-000 - nº ordem 1937/2011 - Declaratória (em geral) - APARECIDO MARTINS BATISTA X B V
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 56 - Vistos. Segue sentença. - ADV FABIO ROBERTO
SGOTTI OAB/SP 224732 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
189.01.2011.007072-5/000000-000 - nº ordem 1937/2011 - Declaratória (em geral) - APARECIDO MARTINS BATISTA X
B V FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 57-61 - Sentença nº 2459/2011 registrada em
30/09/2011 no livro nº 289 às Fls. 68/72: Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim
de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Serviços de Terceiros, Tarifa de Cadastro e Registro de
Contrato, bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 3.019,86 (três mil e dezenove reais e
oitenta e seis centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e acrescida de juros
moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do
que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 175,50
E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO E
OS NOMES DAS PARTES - ADV FABIO ROBERTO SGOTTI OAB/SP 224732 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP
138436
189.01.2011.007124-7/000000-000 - nº ordem 1949/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - DIENICE LAIS SOARES
NUNES X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 39 - Vistos. Segue sentença. - ADV
FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
189.01.2011.007124-7/000000-000 - nº ordem 1949/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - DIENICE LAIS SOARES
NUNES X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 40-44 - Sentença nº 2460/2011 registrada
em 30/09/2011 no livro nº 289 às Fls. 73/77: Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o
fim de: a) declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Tarifa de Cadastro, Registro de Contrato e Serv.
Receb. p/ Parcela (assemelhada à Tarifa de Boleto, de Emissão de Carnê); b) condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia
de R$ 533,46 (quinhentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP
desde a data da distribuição e acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação; e c) condenar a ré
a emitir e entregar ao(a) autor(a) novos boletos bancários sem a cobrança do Serv. Receb. p/ Parcela (assemelhada à Tarifa de
Boleto, de Emissão de Carnê), no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), que vigerá por trinta
dias. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM
CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ DE R$ 175,50 E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA
OAB/SP 272880 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
189.01.2011.007125-0/000000-000 - nº ordem 1951/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - ELI MARINGOLO DOS
SANTOS X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 35 - Vistos. Segue sentença. - ADV
FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
189.01.2011.007125-0/000000-000 - nº ordem 1951/2011 - Declaração de Nulidade de Contrato - ELI MARINGOLO DOS
SANTOS X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 36-40 - Sentença nº 2461/2011 registrada
em 30/09/2011 no livro nº 289 às Fls. 78/82: Vistos. (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim
de declarar nulas as cláusulas contratuais que prevêem a cobrança de Serviços de Terceiros, Tarifa de Cadastro e Registro de
Contrato, bem como para o fim de condenar a ré a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 4.934,75 (quatro mil, novecentos e trinta
e quatro reais e setenta e cinco centavos), devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP desde a data da distribuição e
acrescida de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde a citação. Incabíveis custas e honorários advocatícios na
espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. R.P.I.C. - EM CASO DE RECURSO, O VALOR DO PREPARO SERÁ
DE R$ 198,39 E O CODIGO É 230-6 - NA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DEVERÁ CONSTAR O NÚMERO DO
PROCESSO E OS NOMES DAS PARTES - ADV FERNANDO LUCAS DE LIMA OAB/SP 272880 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO OAB/SP 269588
189.01.2011.007892-9/000000-000 - nº ordem 2169/2011 - Condenação em Dinheiro - - JOSE MIRANDA X LUIS ANTONIO
DE ARAUJO - Fls. 14 - Vistos. Digam as partes se têm interesse na produção de prova oral em audiência. Int. - ADV GILBERTO
APARECIDO NASCIMENTO OAB/SP 66849
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º