TJSP 04/10/2011 - Pág. 2264 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1051
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o Princípio Constitucional da Dignidade Humana. Ademais, é importante ressaltar que, como corolário do due process of law,
encontra-se a cláusula da efetividade do processo, que impõe que uma vez rompida a inércia jurisdicional, com o requerimento
de instauração de processo ou fase executiva, ao prestar a tutela jurisdicional, deve o Estado valer-se dos meios existentes
para a efetividade e utilidade da execução, dando à parte aquilo e exatamente aquilo que ela teria direito se o devedor tivesse
cumprido espontaneamente a sua obrigação. E a decisão de fls. 189/190 objetivou justamente a garantir a efetividade do
processo, determinando, inclusive, as diligências necessárias à apuração da extensão do crédito exeqüendo, cuja existência,
repito, é incontroversa. Isto posto, indefiro a impugnação apresentada pelo executado, determinando o regular prosseguimento
do feito. 5.Certifique a Serventia se os ofícios de fls. 195 e 197 já foram respondidos. Na hipótese negativa, reiterem-se-os,
assinalando o prazo de 10 dias para resposta. Int. - ADV RENATO SANTOS DE AZEVEDO OAB/SP 149179 - ADV FRANKLIN
AFONSO RAMOS OAB/SP 155776 - ADV RENATO SANTOS DE AZEVEDO OAB/SP 149179
590.01.2008.019485-0/000000-000 - nº ordem 3641/2008 - Arrolamento - PAULO ROBERTO MANICA E OUTROS
X VALDOMIRO RODRIGUES FILHO - CONCLUSÃO Em 22 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza
de Direito, Dra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA, Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente.
Eu,___________________________Escrevente Subscrevi. Processo n. 3641/08 - fls. 241: Vistos, Reporto-me às decisões de
fls. 212, último parágrafo, e 227, ainda não integralmente cumpridas. Int. - ADV TANIA MARA CARNEIRO FREIRE OAB/SP
47417 - ADV LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 192139 - ADV CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA OAB/SP 162140 - ADV
ADRIANA BRIENCE DA SILVA OAB/SP 214440
590.01.2006.006096-0/000000-000 - nº ordem 3753/2008 - Interdição - LUCIANA CRISTINA DE OLIVEIRA X TANIA REGINA
DE OLIVEIRA - Fls. 345 - CONCLUSÃO Em 30 de setembro de 2011, faço os autos conclusos à MM. Juíza de Direito Drª.
VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu........................... (Jacy de Andrade Santos da Silva) escrevente, subscrevo. Processo
nº 3753/2008 - fls. 345: Ao Contador. Int. - ADV JOSE HENRIQUE COELHO OAB/SP 132186 - ADV JULIE MARIE MOREIRA
GOMES LEAL OAB/SP 134647 - ADV MARCUS ANTONIO COELHO OAB/SP 191005 - ADV PAULO CESAR COELHO OAB/SP
196531 - ADV FERNANDO DA COSTA SANTOS OAB/SP 72196
590.01.2008.020390-3/000000-000 - nº ordem 3801/2008 - Execução de Alimentos - B. D. M. X O. F. D. O. - Fls. 155 CONCLUSÃO Em 30 de setembro de 2011, faço os autos conclusos à MM. Juíza de Direito Drª. VANESSA AUFIERO DA
ROCHA. Eu........................... (Sumaya Fernandes dos Santos Pereira) escrevente, subscrevo. Processo nº 3801/2008 - fls.
155: Fls. 154: Defiro a devolução do prazo e expeça-se o determinado às fls. 152. Int. - ADV NEUSA MARIA DE SOUZA OAB/
SP 93110 - ADV RODRIGO COSTA PINTO DE CARVALHO OAB/SP 271156 - ADV GILMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA OAB/SP
179512 - ADV NEUSA MARIA DE SOUZA OAB/SP 93110 - ADV RODRIGO COSTA PINTO DE CARVALHO OAB/SP 271156
590.01.2009.011720-3/000000-000 - nº ordem 1587/2009 - Arrolamento - JURANDIR PACHECO X HENEDITA FIDELIS
PACHECO E OUTROS - CIENCIA AO INVENTARIANTE QUE OS AUTOS FORAM DESARQUIVADOS E PERMANECERÃO EM
CARTORIO POR 30 DIAS. - ADV VANESSA RUIZ BARREIROS OAB/SP 276864 - ADV ALEXANDRE MOURA DE SOUZA OAB/
SP 130513 - ADV GISELE BELTRAME STUCCHI OAB/SP 73495
590.01.2007.000199-8/000000-000 - nº ordem 1613/2009 - Divórcio Consensual - E. B. S. E OUTROS - Ciência a Paytrono
do desarquivamento do feito. Aguardando vista dos autos fora de cartório. - ADV FLAVIA DOS SANTOS OAB/SP 271735
590.01.2009.014175-4/000000-000 - nº ordem 1920/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CAUTELAR DE JUSTIFICAÇÃO
- CICERO FRANCISCO GOMES E OUTROS X INSS - ciência da perícia na requerente Maria Dalva dia 16/novembro às 12
horas na Av. São francisco, 242, 4º andar sl 42no anexo do fórum de Santos, ficando a mesma intimada através de seu patrono ADV MARCIA VALERIA RIBEIRO DA LUZ OAB/SP 120915 - ADV KLEBER UEHARA HUAMANI OAB/SP 167882 - ADV TATIANE
CRISTINE LIMA DA CRUZ PRUDENCIO OAB/SP 218361 - ADV GILSON MILTON DOS SANTOS OAB/SP 309802 - ADV FLÁVIO
AUGUSTO CABRAL MOREIRA OAB/SP 178585
590.01.2009.018067-3/000000-000 - nº ordem 2465/2009 - Execução de Alimentos - G. A. B. D. S. P. X A. D. S. P. - Fls. 90 0 C O N C L U S Ã O Em 27/09/2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões
da Comarca de São Vicente/SP, Drª. VANESSA AUFIERO DA ROCHA. Eu, (Cíntia Simeão ), Escrevente, subscrevi. Processo
2465/09 - 2ª Vara Tendo o devedor satisfeito o débito nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ora em fase de execução do
julgado, que GUILHERME ALEXANDRE BATALHA DE SOUZA PONTES representado por sua mãe SHEILA MARCELE BATALHA
move contra ALEXANDRE DE SOUZA PONTES, declaro EXTINTO o processo determinando o arquivamento dos autos, com
fulcro no artigo 794, inciso I, do C.P.C.. Arbitro os honorários da Dra. SUELY BARROS PINTO OAB. 22. 273, patrona do
requerente em R$ 397,13, cód. 206. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivemse os autos. Ciência ao M.P.. P.R.I. São Vicente, data supra. VANESSA AUFIERO DA ROCHA Juíza de Direito - ADV SUELY
BARROS PINTO OAB/SP 22273 - ADV MARCIA ARBBRUCEZZE REYES OAB/SP 127641 - ADV ROSA CAROLINA FLORES
LOUTFY OAB/SP 291673 - ADV SUELY BARROS PINTO OAB/SP 22273
590.01.2009.018468-4/000000-000 - nº ordem 2545/2009 - Alimentos (Ordinário) - F. P. D. S. B. X R. B. E OUTROS CONCLUSÃO Em 22 de setembro de 2011, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. VANESSA AUFIERO DA
ROCHA, Titular da 2ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Vicente. Eu,___________________________Escrevente
Subscrevi. Processo n. 2545/09 - fls. 131: Vistos, Indefiro o pedido de renovação de vista dos autos para a oferta de réplica, dada
a ocorrência de preclusão consumativa. Ao Ministério Público. Colhida a r. manifestação ministerial, tornem os autos conclusos
para apreciação da questão preliminar suscitada na contestação. Int. - ADV CÁTIA MARIA BROLAZO OAB/SP 190603 - ADV
ANTONIO LUIZ GOMES OAB/SP 74368
590.01.2010.002875-7/000000-000 - nº ordem 420/2010 - Execução de Alimentos - S. B. C. X A. M. C. C. - PROVIDENCIA:
AGUARDA A RETIRADA DO OFICIO PELO RÉU NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE SER O MESMO ARQUIVADO
JUNTAMENTE COM O PROCESSO. - ADV ROBSON LUIZ DE SOUZA OAB/SP 176992 - ADV TATIANA CONDE ATANAZIO
OAB/SP 288441 - ADV ROBSON LUIZ DE SOUZA OAB/SP 176992
590.01.1995.003749-4/000000-000 - nº ordem 588/2010 - Arrolamento - DALVA DE SOUZA PEREZ X THEREZA CASUCCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º