TJSP 28/09/2011 - Pág. 1287 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
1287
DE MACEDO OAB/SP 130406 - ADV LÚCIO MAURO ANTONIAZZI DE AZEVEDO OAB/SP 161333
576.01.2003.000581-1/000000-000 - nº ordem 696/2003 - Separação (Ordinário) - C. E. B. P. X A. D. F. V. P. - Fls. 834 Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes no prazo cumum de 10 (dez) dias, requerendo o que entenderem de direito,
com possibilidade de retirada do processo de cartório pelo prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se com o requerente, passandose ao depois para a requerida. Sem prejuízo, também em cumprimento ao V. Acórdão e em razão exigência do Registro Civil
para fazer a averbação da separação judicial (fls. 16/17 dos autos de agravo regimental), manifeste-se a requerida se pretende
usar o nome de casada ou de solteira, porquanto o autor já concordou com a permanência de utilização do nome de casada.
Int. - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726 - ADV MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES OAB/SP
190716 - ADV JOSÉ MARCELO SANTANA OAB/SP 160830 - ADV DANI RICARDO BATISTA MATEUS OAB/SP 194378
576.01.2003.031729-5/000000-000 - nº ordem 3925/2003 - (apensado ao processo 576.01.2003.000581-1/000000-000 - nº
ordem 696/2003) - Arrolamento de Bens (cautelar) - ADRIANA FARIA VOLPE PUPIN X CARLOS EDUARDO BOTELHO PUPIN
E OUTROS - Fls. 1031 - Cumpra-se o V. Acórdão. Prossiga-se nos autos da ação 696/03, mantido, por ora, o apensamento.
Int. - ADV GIOVANNI FRUTUOSO ROVEDA OAB/SP 188729 - ADV JOSÉ MARCELO SANTANA OAB/SP 160830 - ADV DANI
RICARDO BATISTA MATEUS OAB/SP 194378 - ADV ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO OAB/SP 183021 - ADV ALEXANDRE
DOMÍCIO DE AMORIM OAB/SP 171693 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
576.01.2003.033326-0/000000-000 - nº ordem 419/2003 - (apensado ao processo 576.01.2003.000581-1/000000-000 - nº
ordem 696/2003) - Separação de Corpos - C. E. B. P. X A. D. F. V. P. - Fls. 93 - Certifique-se o trânsito em julgado. Após,
remetam-se os presentes autos ao arquivo, desapensando-se da ação de separação 696/03. Int. (CERTIDÃO - Trânsito em
Julgado-Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 60/91, transitou em julgado em 20/10/2006 . Nada Mais. São José do Rio
Preto, 26 de setembro de 2011) - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726 - ADV MARCELO LUCAS
MACIEL BERNARDES OAB/SP 190716 - ADV JOSÉ MARCELO SANTANA OAB/SP 160830 - ADV DANI RICARDO BATISTA
MATEUS OAB/SP 194378
576.01.2004.023899-8/000000-000 - nº ordem 233/2004 - (apensado ao processo 576.01.2003.000581-1/000000-000 - nº
ordem 696/2003) - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZACAO DANOS MORAIS - ADRIANA DE FARIA VOLPE PUPIN X
CARLOS EDUARDO BOTELHO PUPIN E OUTROS - Fls. 234 - Cumpra-se o V. Acórdão. Tendo sido julgada improcedente a ação
de indenização por danos morais, com sucumbência recíproca, não há mais a necessidade de manutenção do apensamento,
pelo que se determina o desapensamento destes autos, com pronta remessa do arquivo, com as anotações e comunicações
de praxe, prosseguindo-se os atos processuais nos autos da ação de separação 696/03. Int. - ADV MARCELO LUCAS MACIEL
BERNARDES OAB/SP 190716 - ADV JOSÉ MARCELO SANTANA OAB/SP 160830 - ADV DANI RICARDO BATISTA MATEUS
OAB/SP 194378 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
576.01.2004.023900-5/000000-000 - nº ordem 230/2004 - (apensado ao processo 576.01.2003.000581-1/000000-000 - nº
ordem 696/2003) - Declaratória (em geral) - ADRIANA DE FARIA VOLPE PUPIN X CARLOS EDUARDO BOTELHO PUPIN E
OUTROS - Fls. 109 - Certifique-se o trânsito em julgado, mantido o apensamento. Manifeste-se a autora no mesmo prazo de
manifestação do processo 696/03, conforme despacho de fls. 834. Int. (CERTIDÃO - Trânsito em Julgado Certifico e dou fé
que a r. sentença de fls. 65/96 transitou em julgado em 13 DE DEZEMBRO DE 2006. Nada Mais. São José do Rio Preto, 26 de
setembro de 2011) - ADV MARCELO LUCAS MACIEL BERNARDES OAB/SP 190716 - ADV JOSÉ MARCELO SANTANA OAB/
SP 160830 - ADV DANI RICARDO BATISTA MATEUS OAB/SP 194378 - ADV ANDRÉ GUSTAVO DE GIORGIO OAB/SP 183021
- ADV ALEXANDRE DOMÍCIO DE AMORIM OAB/SP 171693 - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726
576.01.2005.070531-4/000000-000 - nº ordem 3146/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO LANDIM DE
PAULA X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 175 - Feito nº 3146/05 Manifestem-se as partes sobre o cálculo
do contador judicial, fls.174. Int. - ADV AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS OAB/SP 70702 - ADV AUTHARIS FREITAS DOS
SANTOS OAB/SP 195962 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
576.01.2009.004416-6/000000-000 - nº ordem 136/2009 - Depósito - BANCO DO BRASIL S/A X W J BARBOSA & V L
BERNARDES LTDA ME - Fls. 156 - Processo nº 136/09 6º Ofício Cível 1 - Aguardem-se provocação no arquivo, donde só
retornarão se houver indicativo concreto da localização de bens passiveis de constrição (CPC., art. 791, § 3º). 2 - Int. - ADV
DJALMA AMIGO MOSCARDINI OAB/SP 29781 - ADV ROGERIO ALBERTO BERETA OAB/SP 91437 - ADV RAUL BERETTA
OAB/SP 54699
576.01.2009.018305-3/000000-000 - nº ordem 816/2009 - Prestação de Contas - JOSE EVERARDO BARBIERO X
CARLOS HENRIQUE LONGO E OUTROS - Fls. 311 - Proc. 816/2009 6ª Cível Defere-se a penhora sobre 40 hectares da
propriedade indicada. Tome-se por termo. Intimem-se os executados. Após, expeça-se certidão para averbação da penhora.
nt. RP.; 15.09.2011 Jaime Silva Trindade Juiz de Direito (Processo nº:576.01.2009.018305-7/000002-000 -Ordem nº: 816/2009
Ação: Prestação de Contas (execução de setença) Executado: CARLOS HENRIQUE LONGO Exequente: JOSE EVERARDO
BARBIERO TERMO DE PENHORA E DEPÓSITO Em São José do Rio Preto, aos 23 de setembro de 2011, no Cartório da
6ª. Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, em cumprimento à decisão proferida nos autos da ação , de Pretação
de Contas (EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA), em epígrafe, lavro o TERMO DE PENHORA do seguinte bem de
propriedade de JOSÉ EVERARDO BARBIERO, indicado às fls.301/310 : “Penhora sobre 40 hectares da propriedade do
executado JOSÉ EVERARDO BARBIEIRO, sendo referente ao imóvel de matrícula 5.781-Registro de Imóveis Circunscrição
da Comarca de Canarana-Mato Groso, com área de 2.551.7661 há(dois mil, quinhentos e cinqüenta e um hectares e sete mil
seiscentos e sessenta e um metros quadrados), no lugar denominado ÁGUA LIMPA, denominada FAZENDA BONANZA, que se
encontra dentro dos seguintes limites ,divisas e confrontações: Tem início no marco M.2, cravado na confluência do Córrego da
Estiva com Córrego Várzea Linda ou Ribeirão Dois Galhos; daí segue pela margem esquerda do Córrego Estiva, na distância
aproximada de 7.430,00metros (em reta 5.453,32metros-NE-50º33’06”) até sua cabeceira, onde encontrava-se cravado o marco
M.3; daí segue em rata com o rumo magnético (nov/90) NE 13º30’09” e 2.279, 85 metros até o Marco M.5; daí deflete á esquerda
e segue em reta com rumo NW 68º42’55” e 5.311,29metros até o marco M.6; deste segue, ainda em reta, com o rumo NW
68º37’07” e 861,28 metros, até o marco M.7; deste segue em reta com o rumo SW 74º45’59” e 232,16 metros até o Marco M.8,
cravado na cabeceira de um Córrego, confrontando até aqui com terras de Alcídio Prette e outros (parte da Fazenda Bonanza);
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