TJSP 28/09/2011 - Pág. 1284 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
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pela serventia, de eventuais custas em aberto, intime-se para pagamento sob as penas da lei. Int. - ADV JOSE ROBERTO
BRUNO POLOTTO OAB/SP 118672 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
576.01.2003.017042-1/000000-000 - nº ordem 2411/2003 - Depósito - BANCO FINASA S/A X SOLANGE DE FATIMA
FAVALESSA - Fls. 250 - Sendo a parte beneficiária da gratuidade processual a vencedora no processo os honorários
sucumbênciais são devidos sem prejuízo do que lhe for devido nos termos do Convênio PGE/OABSP - Cláusula Quinta - dos
honorários - parágrafo segundo “letra j” Indicada pela PGE conforme fls. 91, fixam-se honorários advocatícios no valor de R$
522,57 (Quinhentos e vinte dois reais e cinqüenta sete centavos), nos da tabela de honor’rios convênio PGE/OAB-SP. Expeçase lhe certidão Int. - ADV LUIS EDUARDO CARLOS OAB/SP 125053 - ADV MARIA INES MAZZOCATO BOTELHO OAB/SP
218779
576.01.2003.018594-3/000000-000 - nº ordem 2621/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELMO LUIS BRITO DOS
SANTOS X COMPANHIA NACIONAL DE IMOVEIS CNI E OUTROS - Fls. 782 - Defere-se o levantamento do valor depositado
em favor do requerente, referente aos honorários advocatícios e custas despendidas pelo mesmo podendo ser em nome do
procurador, desde que o mesmo tenha poderes específicos para transigir, receber e dar quitação, devendo para tanto a serventia
conferir junto a procuração. No mais intimem-se os vencidos para recolhimento das custas finais devidas ao Estado, a ser
recolhida em guia GARE -cód. 230. No mais cumpra-se conforme determinado com a outorga da escritura. Int. - ADV ANDRE
BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV MARIA DOLORES PEREIRA MATTA OAB/SP 109702 - ADV ANDRE BARCELOS
DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV EGBERTO GONCALVES MACHADO OAB/SP 44609 - ADV WANDERLEY ROMANO CALIL
OAB/SP 12911 - ADV ADRIANO HENRIQUE LUIZON OAB/SP 160903 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997 ADV RODRIGO BARBOSA MATHEUS OAB/SP 146234 - ADV FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA OAB/SP 216895
576.01.2004.010648-5/000000-000 - nº ordem 1561/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIAO CAMILO DE
AZEVEDO X BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - Fls. 710 - Manifestem-se sobre o laudo do assistente técnico de fls.
641/709, no prazo de 20 (vinte) dias, individualizados, sendo 10 para cada parte a iniciar pelo autor. Int. - ADV CHARLES
STEVAN PRIETO DE AZEVEDO OAB/SP 150727 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV PAULO ROBERTO
DE FREITAS OAB/SP 84753 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
576.01.2004.015075-8/000000-000 - nº ordem 1851/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. D. D. O. F. . R. C. C. D.
O. X R. L. F. - Fls. 54 - “O processo foi desarquivado e encontra-se em cartório pelo prazo de 30 dias, após retornará ao arquivo.
Int Ato Ordinário - CPC: 162). - ADV VALERIA BERTAZONI OAB/SP 119251 - ADV JOSE FERNANDO ZIROLDO OAB/SP 45956
- ADV ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO OAB/SP 61091
576.01.2007.049435-7/000000-000 - nº ordem 2091/2007 - Declaratória (em geral) - JOAQUIM ROBERTO PAVÃO X BRASIL
TELECOM S/A E OUTROS - Fls. 337 - “ Fls.336: Manifeste-se o requerente. Int” Ato Ordinário - CPC: 162). - ADV JOAO
RICARDO DE MARTIN DOS REIS OAB/SP 212762 - ADV FABIO DOS SANTOS PEZZOTTI OAB/SP 199967 - ADV JULIO
CESAR TANONE OAB/SP 233746 - ADV MARCELLA SEEGMUELLER DA COSTA PINTO OAB/SP 246446 - ADV ANA PAULA
DOMINGUES DOS SANTOS OAB/SP 246437 - ADV LILLIAN SIMONE BONETI OAB/SP 251194
576.01.2009.006500-1/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Medida Cautelar (em geral) - LIGIA RIBEIRO OLHER E OUTROS
X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 211 - Expeça-se nova guia de levantamento, após arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Int. - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO
LEPE OAB/SP 201932 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
576.01.2009.053692-1/000001-000 - nº ordem 2241/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Autos Suplementares - MARIA
REGINA GAMEIRO LOPES MILHIM X MABEL CRISTINA SAMPAIO - Fls. 176 - Fls. 166/172 e docs.: manifeste-se a credora.
Int. - ADV RICARDO MILHIM OAB/SP 131888 - ADV DIEGO CARRETERO OAB/SP 278065
576.01.2009.070506-1/000001-000 - nº ordem 2981/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X ANDERSON RODRIGO SILVA VICENTE - Fls. 168 - Fls. 164/165:
esclareça o peticionário, haja vista que já houve bloqueio em automóvel do devedor, conforme comprovante juntado às fls. 153.
Int. - ADV MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO OAB/SP 67699 - ADV TAISA SANTANA TEIXEIRA FABOSA OAB/SP 277548 ADV THAIS TAVARES MOTTA RAMOS OAB/SP 254426
576.01.2010.057259-6/000000-000 - nº ordem 2581/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - JARBAS ALMEIDA DA SILVA
X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL - Fls. 97 - Fls. 97: “Fica designado o dia 21 de novembro de 2011
às 13:30 horas, na rua Arthur Nonato, nº 5025, Bairro São Pedro, nesta, para realização do exame pericial dos requerentes,
devendo comparecerem munidos dos documentos e exames que os mesmos possuÍrem em seu poder” Ato Ordinário - CPC:
162). - ADV ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL OAB/SP 27291 - ADV LUIS PAULO SUZIGAN MANO OAB/SP 228284
576.01.2011.025109-1/000000-000 - nº ordem 1371/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X CRISTIAN
WANER DOS SANTOS - Fls. 56 - Providencie o autor a juntada do original da diligência do sr. oficial de justiça de fls.55, tendo
em vista que foi juntado somente cópia. Int. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104 - ADV ANDRE
SARAIVA DUARTE OAB/SP 231719
576.01.2011.036503-5/000000-000 - nº ordem 1991/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL GRAND PRIX X CLOVIS DOS SANTOS G MOMOSSO - Fls. 128 - Homologa-se, para que surta seus regulares
efeitos de direito, o acordo havido pela partes (fls.125/127). Aguarde-se o cumprimento em cartório, que deverá ser noticiado
pelo autor, com a ressalva de que, decorrido o prazo de trinta dias após o prazo previsto para o término da avença, em
nada sendo requerido, será considerado como integralmente cumprida a obrigação, vindo os autos conclusos para extinção,
independentemente de intimação - (Comunicado CG nº 1307/07 - item 24). Int. - ADV CARLOS AIMAR SANCHES OAB/SP
213623
576.01.2011.048967-3/000000-000 - nº ordem 2511/2011 - Embargos à Execução - COMERCIAL BUGIGANGA MATERIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º