TJSP 26/09/2011 - Pág. 1443 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1045
1443
118.01.2010.000200-0/000000-000 - nº ordem 73/2010 - Inventário - CELSO EIJI HIROMOTO X MIEKO ONODERA
HIROMOTO - Fls. 20 - Aguarde-se em cartório nova provocação da inventariante. Int. - ADV ANNA TERRA MARCELLO MATHAIS
OAB/SP 253562
118.01.2010.000300-4/000000-000 - nº ordem 108/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA ILESINA FUNDADOR DE ALMEIDA X CARLOS ALBERTO FREITAS - Fls. 51 - Manifeste-se a exeqüente em cinco dias, sobre o
prosseguimento. Int. - ADV JOSE ROBERTO BARROS OAB/SP 19725
118.01.2010.000309-9/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE C/ PEDIDO DE LIMINAR - BANCO FINASA S/A X MAURICIO MANOEL MAIA - Fls. 61 - Manifeste-se o requerente em
cinco dias, sobre o prosseguimento. Int. - ADV MÁRCIA CAROLINA ASSUMPÇÃO PILLER OAB/SP 168616
118.01.2010.000341-1/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria p/IdadeC.C.Obrig.
de Fazer e Antecip. de Tutela - MARIA FRANCISCA FELIZARDO DA SILVA SANTANA X INSS-INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Sentença nº 430/2011 registrada em 20/09/2011 no livro nº 69 às Fls. 293/296: Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o presente pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código
de Processo Civil, para antecipar a tutela na sentença e determinar a imediata concessão da aposentadoria rural por idade
em favor da autora a ser instituída no valor de um salário mínimo, devido desde a data da citação, condenando a autarquia
ao pagamento das parcelas atrasadas devidamente corrigidas monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação. Para o cumprimento da
tutela antecipada fixo o prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Em decorrência da sucumbência arcará a
Autarquia com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ. Isento
de custas. Dispenso do reexame necessário em razão do valor da condenação, artigo 475, parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil. P.R.I.C. Cananéia, 15 de setembro de 2011. RAPHAEL ERNANE NEVES - Juiz Substituto. - ADV ADILSON COUTINHO
RIBEIRO JUNIOR OAB/SP 226476 - ADV ADELINE GARCIA MATIAS OAB/PR 38715
118.01.2010.000342-4/000000-000 - nº ordem 132/2010 - (apensado ao processo 118.01.1998.000006-8/000000-000 - nº
ordem 266/1998) - Usucapião - EMMA GLADYS SHAW DE SURANI E OUTROS X OSWALDO FLAVIO TEIXEIRA E OUTROS Fls. 80 - Reitere-se a intimação de fl. 76. Int. (Fls. 76 - Manifeste-se o exeqüente em cinco dias, tendo em conta a publicação de
fl. 74 (recolher o valor de R$.366,60 na guia do Fundo de Despesas, através do código 435-9 referente a 3.055 caractere com
espaço do edital expedido, cópia de fl. 72, para publicação no DJE). Int.) - ADV LUIZ FERREIRA DE MELO OAB/SP 54407
118.01.2010.000399-1/000000-000 - nº ordem 146/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DESPEJO POR FALTA DE
PAGA- MENTO C.C. COB ALUGUÉIS - EDSON FERNANDES DA CRUZ X FABIANA MACIEL CORREIA E OUTROS - Fls. 86
- Vistos. Intime-se na forma requerida fls. 83/85, para o pagamento em 15 dias, conforme dispõe o art 475-J do CPC e sob as
penas do citado dispositivo. (requerente retirar precatória e depositar diligência) - ADV EDSON FERNANDES DA CRUZ OAB/SP
74692 - ADV LUIZ NICOMEDES DA SILVA OAB/SP 72305
118.01.2010.000429-0/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A C.F.I. X CLAUDETE APARECIDA XAVIER - Fls. 89 - Fl. 88: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998 - ADV ITALO CORTEZI
OAB/SP 52601
118.01.2010.000501-6/000000-000 - nº ordem 192/2010 - Interdição - CELSO ALVES DE ARAUJO FILHO E OUTROS X
CRISTIANA ALVES DE ARAÚJO - Fls. 60 - Arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações necessárias. Int. - ADV
CELSO ALVES DE ARAUJO FILHO OAB/SP 14034
118.01.2010.000589-7/000000-000 - nº ordem 224/2010 - Inventário - CACILDA BASILE ANTONACCIO E OUTROS - Fls.
78 - Cumpra a inventariante o despacho de fl. 67/68 item 3. - ADV BOANERGES PRADO VIANNA OAB/SP 13362 - ADV
MARCELLO BONAFE OAB/SP 86150
118.01.2010.000590-6/000000-000 - nº ordem 227/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AVANTI COMBUSTÍVEIS LTDA
X NIVALDO ALVES RANGEL ME - Fls. 152 - Manifeste-se a exeqüente em cinco dias, sobre o prosseguimento. Int. - ADV
WALTER CARVALHO DE BRITTO OAB/SP 235276
118.01.2010.000669-4/000000-000 - nº ordem 262/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RECONHECIMENTO DE
PATERNI DADE E RETIF DE REG NASCI - MENT - HORÁCIO DIAS DO VALLE X I. M. A. - Fls. 46 - Vistos. 1. Considerando que
foi acolhida a renúncia da i. advogada nomeada nos autos, conforme documento de fls. 43. Oficie-se à OAB local para indicação
de novo(a) defensor(a), o qual, desde já, fica nomeado. Após a indicação, intime-se o(a) defensor(a) para que fique ciente de
todo o processado. 2. No mais, aguarde-se a devolução da carta precatória de fls. 40. Int. - ADV NATÁLIA VON ZUBEM OAB/
SP 199843
118.01.2010.000700-2/000000-000 - nº ordem 277/2010 - Execução de Alimentos - S. K. D. S. L. X S. L. - Fls. 106 - Ante o
silêncio da exeqüente e certidão retro, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações necessárias. Int. - ADV ANDRE
DE LIMA OAB/SP 241592 - ADV ZEILE GLADE OAB/SP 182722 - ADV ANDRE DE LIMA OAB/SP 241592
118.01.2010.000717-5/000000-000 - nº ordem 281/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA
P/ CON CESSÃO DO BENEF DE PENSÃO MORTE - SABINA DOS REIS CORDEIRO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - CONCLUSÃO Em 20 09. 2011, faço os presentes autos conclusos ao MM(a) Juiz(a) de Direito(a) da Única
Vara Judicial da Comarca de Cananéia -SP, Dra. BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN. Eu-______________escr. Subscr.
Proc. nº 281/2010 Vistos, etc. Trata-ze de embargos de declaração aviados por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, apontado omissão na sentença que julgou procedente o pedido da autora SABINA DOS REIS CORDEIRO.Afirma que a r.
sentença hostilizada está em contradição com a lei federal 11.960/2009. Deixo de conhecer do recurso, uma vez que impróprio.
Com efeito, é cediço que a contradição ou a omissão que autorizam a utilização do presente recurso é aquela que se dá entre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º