TJSP 23/09/2011 - Pág. 2683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1044
2683
interessada fornecer cópias e comprovar o recolhimento da respectiva taxa. - ADV EVELIN WINTER DE MORAES OAB/SP
240807
224.01.1981.002815-7/000000-000 - nº ordem 92/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X GIOVANNI SIMIONATO - Fls. 958 - Retirar a Carta de Adjudicação. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV MELISSA DI LASCIO SAMPAIO OAB/SP 215879 - ADV AUREO ANTONIO TREVISAN OAB/SP
31517 - ADV JOSE IMPARATO OAB/SP 32287 - ADV CESAR ROMERO OAB/SP 32018 - ADV DORIVAL SCARPIN OAB/SP
38302
224.01.1981.002923-0/000000-000 - nº ordem 1085/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO X LUIZ FRANCO E OUTROS - Fls. 653 - Expeçam-se guias de levantamento ao expropriado, como
requerido, com exceção do depósito de fl. 546, já levantado a fl. 573. Após, aguarde-se resposta ao ofício de fl. 652, por trinta
dias. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP
58558 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA OAB/SP 115427 - ADV GENNE CLEVER
ALVES SANCHES OAB/SP 113730
224.01.1981.002903-2/000000-000 - nº ordem 1335/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X LUIZ FRANCO E OUTROS - Fls. 524 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719
- ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558
- ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV
GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA OAB/SP 194952 - ADV LEONILDO
ZAMPOLLI OAB/SP 25651
224.01.1981.002882-4/000000-000 - nº ordem 1337/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO X LUIZ FRANCO E OUTROS - Fls. 807 - RETIRAR CARTA DE ADJUDICAÇÃO EM CARTÓRIO,
NO PRAZO LEGAL. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV AMILCAR AQUINO NAVARRO OAB/
SP 69474 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV
ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747 - ADV ANTONIO ALOI OAB/SP 26339 - ADV LEONILDO ZAMPOLLI OAB/SP 25651 ADV SANDRA MARZOCCA SILVEIRA OAB/SP 26680 - ADV NILDE SANTA DE MOURA REIS MARQUES OAB/SP 266485 - ADV
FERNANDA CURY ZAMBELLO VICHI OAB/SP 267142
224.01.1981.006367-0/000000-000 - nº ordem 1350/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X JOSÉ COSTA E OUTROS - Fls. 583/584 - Ciência sobre os informes do Tribunal de Justiça no prazo legal.
- ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA
CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE
IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV MARILEIDE SABA DA SILVA BACCARINI OAB/SP 71772 - ADV PAULO NOVAES
OAB/SP 16778 - ADV APARICIO BACCARINI OAB/SP 31712 - ADV ALEXANDRE BORGES BACCARINI OAB/SP 206213
224.01.1981.002690-3/000000-000 - nº ordem 1694/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X JOSE GUGLIELME E OUTROS - A decisão de fls. 851 comporta recurso próprio.Int. - ADV
OSCAR DE MELLO NETTO OAB/SP 47640 - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA
MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA
OAB/SP 206628 - ADV MARIA ISABEL RIGHE DIAS CHIAVATTA OAB/SP 114675 - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP
11747 - ADV ANTONIO ALOI OAB/SP 26339 - ADV JOSE AUGUSTO PRADO RODRIGUES OAB/SP 25665 - ADV SANDRA
MARZOCCA SILVEIRA OAB/SP 26680
224.01.1981.002948-0/000000-000 - nº ordem 2130/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X LUIZ FRANCO E OUTROS - Fls. 745 e 749 - Recebo o apelo da expropriante em seus efeitos, suspensivo
e devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Expeça-se guia de levantamento, como já determinado, em favor do
expropriado, no tocante ao montante incontroverso. Intime-se. - RETIRAR GUIA de numero 626/2011, no valor de R$ 34.879,65,
no prazo legal. - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV
OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP 22979
224.01.1981.002688-1/000000-000 - nº ordem 2810/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X VIRGILIO JOSE DA SILVA - Fls. 863/865 - Processo nº 2810/81 A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO impugna os cálculos que deram origem ao depósito de fl. 862, em face da inobservância da forma de atualização e
cômputo de juros, contrariando as disposições da Emenda Constitucional nº 62/2009, porém não apresenta cálculo do valor
que entende devido. O expropriado concorda com o valor depositado, dando por quitado o débito, e requer a expedição da
guia de levantamento. É o sucinto relatório. Decido. O valor depositado pela Fazenda do Estado de São Paulo é resultante de
requisitório, cujo montante foi amplamente discutido, exaurida a via recursal, e, nesse passo, o expropriado, que aguarda desde
1981 o pagamento completo da indenização, tem o direito de levantar aquele valor. É importante assinalar que, no Estado de
São Paulo, a autoridade hierarquicamente superior ao Juízo da Execução, é o Desembargador Coordenador da Diretoria de
Execução de Precatórios, que emite ato administrativo por delegação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a quem cabe determinar o pagamento e adotar a forma de cálculo dos valores dos precatórios, além de administrar as
contas criadas para satisfação de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009. Não bastasse, realmente a
Presidência do Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que a Lei 11.960/09 se aplica às ações ajuizadas após a sua
vigência, conforme decisão proferida no pedido de seqüestro n. 9049983-24.2008.8.26.0000. Isso se encontra materializado
no oficio de fl. 851 do Tribunal de Justiça, onde o setor competente observa o pagamento integral da indenização, permitindo
a extinção da execução. A pretensão, com relação a pagamento aquém do que realmente devido, deve ser deduzida por meio
próprio, observando que a expropriante não apresentou, como lhe era exigido, cálculo do montante pago em excesso, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º