TJSP 22/09/2011 - Pág. 2459 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1043
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(fls.1975/1978) e depósito de fls.1980. Fls.1982/1983: concedo o prazo de trinta dias a expropriada, como retro requerido. Em
seguida, tornem conclusos. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS
DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/
SP 87460 - ADV MARIA JOSE RODRIGUES OAB/SP 136662 - ADV PEDRO BATISTA DE PAULA BARBOSA OAB/SP 16076 ADV FATIMA FERNANDES CATELLANI OAB/SP 36071 - ADV SILVIA CHACUR RONDON E SILVA OAB/SP 41575 - ADV JOAO
SARAIVA LIMA OAB/SP 44955 - ADV JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA PIMENTA JUNIOR OAB/SP 159312
224.01.1981.000439-6/000000-000 - nº ordem 1327/1981 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - FESP X NILSON PINTO - Manifeste-se a expropriante, em cinco dias, sobre o pedido
de extinção do feito (fls.633), diante do depósito de fls.630. No silêncio, será interpretado a concordância das partes, para fins
de extinção da execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, bem como o levantamento do valor depositado em favor
do expropriado, desde que cumprido o artigo 34 da Lei de Desapropriação. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552
- ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/
SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA OAB/SP 206628 - ADV
RAFAEL ISSA OBEID OAB/SP 204207 - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747 - ADV ANTONIO ALOI OAB/SP 26339
224.01.1981.003016-9/000000-000 - nº ordem 1570/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X JORGE FAUTHZ E OUTROS - Manifeste-se o expropriado, em cinco dias, sobre a impugnação apresentada
pela expropriante (fls.426/460). Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES
TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO
MANFIO OAB/SP 87460 - ADV RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 228457
224.01.1981.000532-1/000000-000 - nº ordem 1604/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO- FESP X ORLANDO NEVES MODESTO E OUTROS - Manifeste-se a expropriante, em cinco dias, sobre o
pedido de extinção do feito (fls.574), diante do depósito de fls.572. No silêncio, será interpretado a concordância das partes,
para fins de extinção da execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do CPC, bem como o levantamento do valor depositado
em favor do expropriado, desde que cumprido o artigo 34 da Lei de Desapropriação. Int. - ADV DORIVAL SCARPIN OAB/SP
38302 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV
AUREO ANTONIO TREVISAN OAB/SP 31517 - ADV DORIVAL SCARPIN OAB/SP 38302
224.01.1981.002724-3/000000-000 - nº ordem 1966/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO X NIVALDO ALEIXO E OUTROS - Manifeste-se o expropriado, em cinco dias, sobre a impugnação apresentada
pela expropriante (fls.757/789). Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES
TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO
MANFIO OAB/SP 87460 - ADV MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES OAB/SP 77673 - ADV LUIZ DE FRANCA BORGES
RIBEIRO OAB/SP 6094 - ADV MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 19194 - ADV ROMEU GIORA JUNIOR OAB/SP 36284
224.01.1981.001551-1/000000-000 - nº ordem 2804/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X BENEDITO RODRIGUES - Vistos. Diante da manifestação da expropriante (fls.591-593)
e da manifestação do expropriado (fls.595) e, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo
(em fase de execução), com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçase o mandado de levantamento em favor do expropriado, observando-se o cumprimento do artigo 34 da Lei 3365/41 e, nada
sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos, feitas as comunicações de praxe, via Sistema. Quanto ao
mandado de registro, será expedido após o trânsito em julgado. PRIC. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP
74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/
SP 90463 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP 22979 - ADV BENEDITO EDISON TRAMA OAB/SP 24415
224.01.1981.001569-7/000000-000 - nº ordem 2866/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - - FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - FESP X SHINICHIRO TSUGI E OUTROS - Fls. 385 - Vistos, Considerando o determinado no V.
Acórdão dos autos em apenso, o qual determinou o refazimento dos cálculos (fls. 70/76), bem como a expedição de novo
precatório (fls. 125), determino o cancelamento do precatório expedido a fls. 384, bem como a remessa dos autos ao Contador do
Juízo para elaboração de novo cálculo. Decorrido o prazo legal, comunique-se o cancelamento ao DEPRE para as providências
pertinentes. Com a vinda dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se
pelo expropriante. Após, conclusos. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA
DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO OAB/SP 53850 - ADV BENEDITO
EDISON TRAMA OAB/SP 24415
224.01.1981.001569-9/000001-000 - nº ordem 2866/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - - Embargos à Execução
- FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SHINICHIRO TSUJI - Fls. 129 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. No mais,
prossiga-se nos autos principais. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE
OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV BENEDITO EDISON TRAMA OAB/SP 24415
224.01.1981.006302-4/000000-000 - nº ordem 2963/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARULHOS X BOLSA DE MERCADORIAS DE SÃO PAULO E OUTROS - Desarquive-se e junte-se. Dê-se
vista dos autos ao peticionário ( LUIZ SAULA - adv. Oab/SP 36189) pelo prazo de (5) cinco dias. Nada requerendo, tornem ao
arquivo. Int. - ADV DENISE LACAVA OAB/SP 81951 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791 ADV BENEDITO CARLOS RODRIGUES PAVAO OAB/SP 106730 - ADV LUIZ SAULA OAB/SP 36189
224.01.1981.001673-9/000000-000 - nº ordem 3065/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X OSWALDO ZAMBON E OUTROS - Diante do pedido de extinção da execução (fls.651), manifestemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º