TJSP 01/09/2011 - Pág. 258 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
258
SP 109029 - ADV EVANE BEIGUELMAN KRAMER OAB/SP 109651 - ADV RODRIGO PORTO LAUAND OAB/SP 126258 - ADV
ANTONIO PINTO MARTINS OAB/SP 7472 - ADV BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO OAB/SP 88465 - ADV ALBERTO LUÍS
CORDEIRO PELLEGRINI OAB/SP 162872 - ADV ANDRÉ FABIAN EDELSTEIN OAB/SP 162968 - ADV PEDRO PAULO DE
REZENDE PORTO FILHO OAB/SP 147278 - ADV CLAUDIO BIAZZI OAB/SP 143066
270.01.2000.001733-0/000016-000 - nº ordem 341/2000 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X RICARDO DE JESUS BRUSTOLINI - Fls. 87 - VISTOS. Fls. 86: Defiro, expeça-se
mandado para que o oficial de justiça proceda penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o
executado (artigo 652 parágrafo 1º do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação dos bens, por depender tal
ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J parágrafo 2º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/2005).
Defiro as prerrogativas do artigo 172,parágrafo 2º do CPC. Intima-se. - ADV VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO OAB/
SP 109029 - ADV EVANE BEIGUELMAN KRAMER OAB/SP 109651 - ADV RODRIGO PORTO LAUAND OAB/SP 126258 - ADV
ANTONIO PINTO MARTINS OAB/SP 7472 - ADV BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO OAB/SP 88465 - ADV ALBERTO LUÍS
CORDEIRO PELLEGRINI OAB/SP 162872 - ADV ANDRÉ FABIAN EDELSTEIN OAB/SP 162968 - ADV PEDRO PAULO DE
REZENDE PORTO FILHO OAB/SP 147278 - ADV CLAUDIO BIAZZI OAB/SP 143066
270.01.2000.001733-1/000017-000 - nº ordem 341/2000 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X PAULO DE LA RUA TARANCON - Fls. 89 - VISTOS. Fls. 88: Defiro, expeça-se
mandado para que o oficial de justiça proceda penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o
executado (artigo 652 parágrafo 1º do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação dos bens, por depender tal
ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J parágrafo 2º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/2005).
Defiro as prerrogativas do artigo 172,parágrafo 2º do CPC. Intima-se. - ADV VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO OAB/
SP 109029 - ADV EVANE BEIGUELMAN KRAMER OAB/SP 109651 - ADV RODRIGO PORTO LAUAND OAB/SP 126258 - ADV
ANTONIO PINTO MARTINS OAB/SP 7472 - ADV BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO OAB/SP 88465 - ADV ALBERTO LUÍS
CORDEIRO PELLEGRINI OAB/SP 162872 - ADV ANDRÉ FABIAN EDELSTEIN OAB/SP 162968 - ADV PEDRO PAULO DE
REZENDE PORTO FILHO OAB/SP 147278 - ADV CLAUDIO BIAZZI OAB/SP 143066
270.01.2000.001733-1/000020-000 - nº ordem 341/2000 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X SUELY SILVA DE OLIVEIRA - VISTOS. Fls. 91: Defiro, expeça-se mandado para que
o oficial de justiça proceda penhora e avaliação, procedendo-se a qualificação requerida, lavrando-se o respectivo auto e de tais
atos intimando o executado (artigo 652 parágrafo 1º do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação dos bens,
por depender tal ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J parágrafo 2º do CPC, acrescido pela
Lei 11.232/2005). Defiro as prerrogativas do artigo 172,parágrafo 2º do CPC. Intima-se. - ADV VALERIA HADLICH CAMARGO
SAMPAIO OAB/SP 109029 - ADV EVANE BEIGUELMAN KRAMER OAB/SP 109651 - ADV RODRIGO PORTO LAUAND OAB/
SP 126258 - ADV ANTONIO PINTO MARTINS OAB/SP 7472 - ADV BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO OAB/SP 88465 - ADV
ALBERTO LUÍS CORDEIRO PELLEGRINI OAB/SP 162872 - ADV ANDRÉ FABIAN EDELSTEIN OAB/SP 162968 - ADV PEDRO
PAULO DE REZENDE PORTO FILHO OAB/SP 147278 - ADV CLAUDIO BIAZZI OAB/SP 143066
270.01.2000.001733-3/000021-000 - nº ordem 341/2000 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X ISNARD SILVEIRA CAMARGO SANTOS - Fls. 82 - VISTOS. Fls. 81: Defiro, expeçase mandado para que o oficial de justiça proceda penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o
executado (artigo 652 parágrafo 1º do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação dos bens, por depender tal
ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J parágrafo 2º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/2005).
Defiro as prerrogativas do artigo 172,parágrafo 2º do CPC. Intima-se. - ADV VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO OAB/
SP 109029 - ADV EVANE BEIGUELMAN KRAMER OAB/SP 109651 - ADV RODRIGO PORTO LAUAND OAB/SP 126258 - ADV
ANTONIO PINTO MARTINS OAB/SP 7472 - ADV BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO OAB/SP 88465 - ADV ALBERTO LUÍS
CORDEIRO PELLEGRINI OAB/SP 162872 - ADV ANDRÉ FABIAN EDELSTEIN OAB/SP 162968 - ADV PEDRO PAULO DE
REZENDE PORTO FILHO OAB/SP 147278 - ADV CLAUDIO BIAZZI OAB/SP 143066
270.01.2000.001733-7/000023-000 - nº ordem 341/2000 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X SETEMBRINA LOURENCO DE OLIVEIRA - Fls. 83 - VISTOS. Fls. 82: Defiro, expeçase mandado para que o oficial de justiça proceda penhora e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando o
executado (artigo 652 parágrafo 1º do CPC). Caso o oficial de justiça não possa proceder a avaliação dos bens, por depender tal
ato de conhecimentos especializados, será nomeado avaliador (art. 475-J parágrafo 2º do CPC, acrescido pela Lei 11.232/2005).
Defiro as prerrogativas do artigo 172,parágrafo 2º do CPC. Intima-se. - ADV VALERIA HADLICH CAMARGO SAMPAIO OAB/
SP 109029 - ADV EVANE BEIGUELMAN KRAMER OAB/SP 109651 - ADV RODRIGO PORTO LAUAND OAB/SP 126258 - ADV
ANTONIO PINTO MARTINS OAB/SP 7472 - ADV BENEDICTO PEREIRA PORTO NETO OAB/SP 88465 - ADV ALBERTO LUÍS
CORDEIRO PELLEGRINI OAB/SP 162872 - ADV ANDRÉ FABIAN EDELSTEIN OAB/SP 162968 - ADV PEDRO PAULO DE
REZENDE PORTO FILHO OAB/SP 147278 - ADV CLAUDIO BIAZZI OAB/SP 143066
270.01.2002.006811-1/000000-000 - nº ordem 1313/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILVA FERREIRA DA SILVA
X MUNICIPIO DE NOVA CAMPINA - Fls. 98 - VISTOS. 1. Expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça, solicitando o
pagamento como precatório. 2. Intime-se. - ADV ANDRÉIA DE SOUZA CORCOVIA OAB/SP 176821 - ADV GIOVANNA VIAN
TOLEDO OAB/SP 259131
270.01.2003.004779-8/000000-000 - nº ordem 736/2003 - Ação Monitória - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO SA X LUCIANE
MARI DOS SANTOS ITAPEVA ME E OUTROS - Fls. 150 - VISTOS Fls. 149: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo de suspensão aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da parte interessada. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. Intime-se. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887
270.01.2004.003240-2/000000-000 - nº ordem 539/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA DE ALUGUERES
- KIOKO TSUTAE X LUIZ CARLOS CAMARGO AUGUSTO E OUTROS - Fls. 81 - Vistos. Fls. 79: Após o recolhimento da
diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV VALTER RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 127068
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º