TJSP 01/09/2011 - Pág. 1852 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1029
1852
se posicionamento jurisprudencial majoritário no sentido da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em sede de
execução de título judicial, na forma de cumprimento de sentença, (artigo 475-J do Código de Processo Civil), impugnada ou
não, caso não haja o espontâneo pagamento do débito pelo executado. A respeito do tema, o seguinte julgado do Tribunal
de Justiça de São Paulo: “Honorários Advocatícios - Fixação em fase de cumprimento de sentença - Admissibilidade - O não
cumprimento espontâneo da sentença pelo devedor implica na necessidade de continuidade do trabalho do advogado, que
deve ser remunerado - Precedentes jurisprudências- Agravo provido.” (Agravo de Instrumento nº 7261337500 - Relator: SOUZA
GEISHOFER - 16ª Câmara de Direito Privado - J. 26.08.08) “Prestação de serviços - Cobrança - Fase de cumprimento de
sentença - Execução de título judicial - Honorários advocatícios - Fixação - Cabimento - Inteligência do artigo 20, § 4o, do CPC
(lei 8.952/94). É cabível o arbitramento de honorários nas execuções fundadas em título judicial, embargadas ou não. Recurso
provido.” (Agravo de Instrumento nº 1197043007 - Relator: EMANUEL OLIVEIRA - 34ª Câmara de Direito Privado - J. 03.09.08)
Assim, revendo o posicionamento anteriormente adotado, determino a intimação da executada, na pessoa de seu advogado,
nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito
exeqüendo, de acordo com os valores expressos no memorial apresentado pelo exeqüente, sob pena de incidência de multa de
10%, bem como de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor total do débito. Int. Cumpra-se. - ADV OSMANIR
MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 284267 - ADV FABIO ROBERTO BORSATO OAB/SP 239037
334.01.2011.000305-1/000000-000 - nº ordem 144/2011 - Arrolamento - CAIBAR DA SILVA SAPATEIRO X DOLORORES
NAVARRO Y NAVARRO - Fls. 56 - Arquivem-se. Int. - ADV ADELINO DE SOUZA OAB/SP 104963 - ADV MARCELA LUCIANA
MIZIARA GONZALEZ OAB/SP 104224
334.01.2011.000654-0/000000-000 - nº ordem 295/2011 - Possessórias em geral - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA
S.A X JOSÉ ABREU DO VALLE E OUTROS - Fls. 79 - Fls. 76/78: Ciência. Intime-se por AR com a urgência que o caso requer.
Int. - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
334.01.2011.000809-5/000000-000 - nº ordem 361/2011 - Procedimento Sumário - WILMA MATEUS TEOFILA FERREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Sobre a contestação apresentada, manifeste-se requerente. - ADV
MARCELO IGRECIAS MENDES OAB/SP 201965 - ADV RAYNER DA SILVA FERREIRA OAB/SP 201981 - ADV LEANDRO
MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
334.01.2011.000821-0/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Procedimento Sumário - CREUSA GABRIEL X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 44 - Sobre a contestação manifeste-se o requerente. - ADV FLÁVIA LONGHI
OAB/SP 194394 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
334.01.2011.000825-1/000000-000 - nº ordem 371/2011 - Procedimento Sumário - CLAUDY CELESTINA BARBOSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 30 - Sobre a contestação manifeste-se o requerente. - ADV FLÁVIA
LONGHI OAB/SP 194394 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
334.01.2011.000902-0/000000-000 - nº ordem 389/2011 - Procedimento Sumário - VALDECIR BACHESQUI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) - Fls. 57 - Sobre a contestação manifeste-se o requerente. - ADV SILVIO JOSE
TRINDADE OAB/SP 121478 - ADV THAÍS CORRÊA TRINDADE OAB/SP 244252 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/
SP 266855
334.01.2011.000904-6/000000-000 - nº ordem 391/2011 - Procedimento Sumário - MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA DE
LIMA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68 - Sobre a contestação manifeste-se o requerente. - ADV
FLÁVIA LONGHI OAB/SP 194394 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP 266855
334.01.2011.000942-5/000000-000 - nº ordem 412/2011 - Mandado de Segurança - ROSALINA DA ROCHA LOPES
X PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAUBAL - Fls. 149 - Recebo o recurso apresentado pela requerente apenas no efeito
devolutivo. Intime-se a parte contrária para contra-razões no prazo legal. Int. - ADV OSMANIR MOREIRA DE SOUZA OAB/SP
284267 - ADV JOAQUIM DE SOUZA NETO OAB/SP 169785
334.01.2011.000991-0/000000-000 - nº ordem 432/2011 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
COOPERCITRUS CREDICITRUS X ALINE SARAIVA - Fls. 23 - Fls. 22: Digam. Int. e comunique-se. - ADV FLAVIO REIFF
TOLLER OAB/SP 188968 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA OAB/SP
138045
334.01.2011.001152-8/000000-000 - nº ordem 489/2011 - Execução de Título Extrajudicial - DACIO PUCHARELLI X CELSO
APARECIDO MOURA - Fls. 17 - Proc. nº 489/11 Fls. 15/16: Ciência. Int. - ADV LÓY ANDERSSON DOS SANTOS OAB/SP
271781 - ADV DIRCEU PUCHARELLI OAB/SP 290563
334.01.2011.001192-2/000000-000 - nº ordem 505/2011 - Execução de Alimentos - J. V. V. D. S. X S. R. D. S. - Fls. 18 Concedo ao requerente, representado por advogado nomeado por meio do convênio OAB/Defensoria Pública, os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se para pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, além das
prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão. Int. - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP
216604
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
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