TJSP 31/08/2011 - Pág. 383 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano IV - Edição 1028
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o presente feito a uma das câmaras entre a 1ª e a 10ª da Seção de Direito Privado, como solicitado pelo relator sorteado. Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB: 76425/SP) - FERNANDO PEREIRA DA
CONCEIÇÃO (OAB: 203786/SP) - Olimpio mendes de oliveira rodrigues (OAB: 18284/SP) - EDERVEK EDUARDO DELALIBERA
(OAB: 125035/SP) - JULIO FERRAZ CEZARE (OAB: 149927/SP) - Márcio Fernando Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP)
Nº 0190195-59.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Rodolfo Mantovani de Oliveira & Cia Ltda
e outro - Agravado: Oswaldo José da Silva (Espólio) e outro - Interessado: Pedro Oswaldo Bueno (Espólio) e outro - Interessado:
Maria Rosangela Bueno Najm - Represento a Vossa Excelência para a redistribuição do presente agravo de instrumento,
porquanto não se trata de feito inserto na competência da Câmara de Direito
Empresarial... - Magistrado(a) Romeu Ricupero - Advs: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB: 76425/SP)
- FERNANDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB: 203786/SP) - Olimpio mendes de oliveira rodrigues (OAB: 18284/SP) EDERVEK EDUARDO DELALIBERA (OAB: 125035/SP) - JULIO FERRAZ CEZARE (OAB: 149927/SP) - Márcio Fernando
Aparecido Zerbinatti (OAB: 226178/SP)
Nº 0196664-24.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eloy Ruben Gallego Silva - Agravado:
Silvana Pirino Pardini - Fls. 65: Após a unificação dos Tribunais, determinada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o critério
a ser observado na questão da prevenção é aquele da cadeira. De fato, enquanto o caput do art. 102, do Regimento Interno,
estabelece a prevenção da Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, o parágrafo primeiro do mesmo artigo
é expresso ao determinar a distribuição do novo processo a quem “assumir a cadeira vaga”, em caso de afastamento dos
juízes que participaram do julgamento anterior. Nesses moldes, tem-se que a prevenção da Câmara estabelecida no caput é
consequência imediata e direta da prevenção pela cadeira, mas não consiste em regra autônoma de prevenção. A primazia
da regra que estipula a distribuição pela cadeira, outrossim, fica clara no caput do art. 178, segundo o qual “Os feitos serão
distribuídos aos desembargadores (...) segundo as cadeiras que ocupam nos órgãos julgadores (...)”. Os Juízes Substitutos,
por outro lado, não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram, razão pela qual, em caso de promoção ou remoção, cessa
qualquer prevenção pela cadeira, salvo na hipótese de subsistência de acervo. Nesse caso excepcionalmente permanece a
prevenção, não pela regra da distribuição pela cadeira, mas sim em virtude da atração gerada pelo acervo. No caso dos autos,
observa-se que a apelação nº 511.224.4/8-00, atualmente registrada sob nº 9215528-93.2007.8.26.0000, bem como o agravo
de instrumento nº 0050571-29.2010.8.26.0000, mencionados na representação, foram distribuídos em 05/06/2007 e 18/02/2010,
respectivamente, ao Juiz Substituto em 2º Grau Francisco Loureiro, na 4ª Câmara de Direito Privado, consoante extratos de
andamento processual que seguem. Entretanto, referido magistrado foi promovido a Desembargador em 03/08/2011 e não
deixou acervo, pelo que, não é caso de distribuição por prevenção à cadeira e sim de distribuição livre. Assim, com a devida
vênia, devolvam-se os autos ao ilustre relator, Desembargador Romeu Ricupero. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: PAULO
MICHALUART (OAB: 170089/SP) - LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB: 138673/SP) - CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA
(OAB: 129556/SP)
Nº 0196664-24.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eloy Ruben Gallego Silva - Agravado:
Silvana Pirino Pardini - Represento a Vossa Excelência para a redistribuição do presente processo ao eminente Des.
FRANCISCO LOUREIRO, com assento na E. 4ª Câmara de Direito Privado, que está prevento para os casos envolvendo as
partes litigantes na ação de execução de título extrajudicial nº 03.109032-3, bem como nas medidas incidentais. A prevenção
decorre de julgamento da apelação cível nº 511.224.4/8-00, em 16/04/2009, conforme fls. 49/55 destes, bem como da recente
redistribuição do agravo de instrumento nº 0050571-29.2010.8.26.0000, recebidos do E.STJ, conforme extratp eletrônico do
processo juntado pelo agravante (fls.58/62). - Magistrado(a) Romeu Ricupero - Advs: PAULO MICHALUART (OAB: 170089/SP)
- LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB: 138673/SP) - CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA (OAB: 129556/SP)
Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 411/415
DESPACHO
Nº 0043869-38.2008.8.26.0000 (994.08.043869-2) - Ação Rescisória - Itatiba - Recorrente: Construtora L R Limitada Recorrido: Marcia Zeni Bernardo (Assistência Judiciária) - Recorrido: Paulo Sergio Bernardo - fl. 1081: Fls. 1078: Certificado o
trânsito em julgado do v. acórdão (fls. 1051), expeça-se mandado de levantamento do depósito inicial, conforme requerido. Fica
intimado Dr. Emilio Esper Filho a retirar Mandado de Levantamento Judicial na 6ª Câmara de Direito Privado, sl. 411 do Páteo
do Colégio. - Magistrado(a) Maia da Cunha - Advs: Debora Araujo Torres (OAB: 252125/SP) - Joao Marcos Okiyama (OAB:
254533/SP) - Emilio Esper Filho (153978) Fl.204 (OAB: 153978/SP) - Paulo Roberto Gabuardi Junior (OAB: 227923/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 411/415
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 415
DESPACHO
Nº 0608516-79.2008.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: R. B. (Justiça Gratuita) - Apelado: T. B. (Menor(es)
assistido(s)) e outro - Fl. 411: Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação em Segundo Grau, ante a notícia de que houve
acordo entre as partes. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2011. Silvério Ribeiro Relator - Magistrado(a) Silvério Ribeiro - Advs:
CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB: 223668/SP) - Bruno Antonio Fernandes (OAB: 266460/SP) - Marcelo Morelatti
Valenca (OAB: 133187/SP) - TANIA GONZAGA DE BARROS SOARES (OAB: 141246/SP) - Pátio do Colégio, sala 415
DESPACHO
Nº 0004437-51.2008.8.26.0472 (990.10.427060-0) - Apelação - Porto Ferreira - Apelante: Jose Geraldo Bacarin (E outros(as))
e outro - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Sao Paulo Cdhu - Despacho Apelação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º