TJSP 24/08/2011 - Pág. 1766 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1023
1766
Luiz Castanha e Elviera Penetti Castanha, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Anote-se; b) julgo procedente o pedido para
condenar os réus Luiz Cláudio Castanha e Marlene Gomes Castanha ao pagamento das despesas condominiais vencidas e
vincendas até a liquidação do débito (CPC, art. 290), acrescidas de correção monetária desde os vencimentos, além de multa
de 20% até o advento do novo Código Civil e 2% a partir de então (CC, art. 1336, § 1º) e juros de mora de 1% ao mês, nos
moldes pleiteados. Vencidos os réus, arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
arbitrados estes em 10% do valor da condenação. P.R.I.O valor do preparo em caso de apelação está cotado em R$ 108,10 e
porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume. - ADV: GUILHERME SERGIO CERSOSIMO (OAB 19513/SP), RUI PINHEIRO
JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 0007370-41.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Emerson Silva Abreu - JCS
Publicidade Ltda e outros - Vistos. Cite-se nos endereços informados pelo autor. Tutela: reporto-me ao já decidido. Int. - ADV:
CASSIA APARECIDA GONÇALVES (OAB 174072/SP)
Processo 0007490-21.2010.8.26.0003 (003.10.007490-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Patricia Conceição Justo - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a
r. Sentença de fls. 54/vº transitou em julgado em 04.08.11. São Paulo, 19.08.11. Eu,______(Luís), escrevente, digitei.- Vistos.
Recolha o autor as custas, pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0007494-24.2011.8.26.0003 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Itaú Unibanco
S/A - Eduardo Moisés Ferreira da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão/r.sentença. Decorrido o prazo de 15 dias contados do
trânsito em julgado da decisão, sem que exista o pagamento, o credor deverá requerer a expedição do mandado de penhora e
avaliação, na forma do CPC, artigo 475-J e § 3.º, e artigo 614, inciso II. A inércia do credor pelo prazo de 06 meses determina
o arquivamento do processo até nova provocação ou advento da prescrição (CPC, art. 475-J, § 5º). Int. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0007766-18.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - GIB do Brasil Indústria de Pisos de
Madeira e Isolantes Térmicos Ltda - Venkuri Indústria de Produtos Médicos Ltda - Vistos. Fls. 41/42: Indefiro a expedição
de ofício ao DETRAN. Dados sobre veículos e seus proprietários prescindem de requisição judicial, pois podem ser obtidos
diretamente pelos interessados junto ao referido órgão, desde que recolhida a taxa devida e preenchido o formulário adequado,
ou ainda através da Internet. Fls. 46/47: o bloqueio “on line” foi titulo de arresto, razão que indefiro o pedido no CPC, artigo
745-A. Defiro complementação da ordem de bloqueio até o montante do débito. Int. - ADV: FERNANDO EGIDIO DI GIOIA (OAB
220899/SP), LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 146319/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP)
Processo 0007779-51.2010.8.26.0003 (003.10.007779-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander (Brasil) S/A - Zelão Recuperadora de Peças para Motos Ltda - ME e outro - Suspendo nos termos do CPC, art.
792 o curso da Execução para cumprimento do acordo noticiado a fls. 86/90, cumprindo-se-o, inclusive com expedição de
eventuais guias. Cabe ao credor comunicar órgãos de proteção ao crédito ou fornecer documento para providências do devedor.
Ao término do prazo para pagamento das parcelas deverá o exeqüente noticiar a satisfação do crédito para fins de extinção
pelo CPC, art. 794, II, advertido desde logo que o silêncio será interpretado como pagamento total e a Execução será extinta
e o processo arquivado. - ADV: JOSE RICARDO CUMINI (OAB 299910/SP), MARCELO FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP),
CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 0007796-53.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucimara de Araújo
Paulo Pereira - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e EXTINGO o processo com resolução
de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. O valor do preparo em caso de apelação está cotado em
5 UFESPS, e porte de remessa e retorno R$ 25,00 por volume. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0007852-23.2010.8.26.0003 (003.10.007852-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Francisco Gilberto Santos da Silva - Casa Bahia Comercial Ltda e outro - Vistos. Juntados documentos; diga os réus. (CPC, art.
398). Int. - ADV: ANA PAULA CASTANHEIRA (OAB 213513/SP), JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP)
Processo 0007920-36.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Spal Industria Brasileira de Bebidas
S/A - Banco Itaú S/A - Vistos. 0Recebo o recurso de apelação de fls. 78/90 em ambos os efeitos. Vista aos apelados para
apresentação de contra-razões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Privado, observada a Resolução 194, de 29/12/04 (TJ, 1º TACivil e 2º TACivil), e o Provimento 64, de 04/01/05 (Câmaras),
o Comunicado SPI nº 36/2009 (destino dos autos), e as demais cautelas, consignadas as homenagens do Juízo. Int. - ADV:
CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 0008074-54.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Vitória Elisabeth Zegheib
Bursan - Atelecom S/A - Telefônica TV - Vistos. Fls. 54/56: Ciência ao autor.(informa o réu que cumpriu as obrigações de fazer).
Manifeste-se o exeqüente sobre o depósito efetuado no valor de R$ 3.603,81 em 08/07/11 e se concorda com a extinção do
processo nos termos do art. 794, I, do CPC, implicando o silêncio plena concordância com a extinção e automática expedição
de guia de levantamento. Int. - ADV: ADAM MIRANDA SÁ STEHLING (OAB 252075/SP), ADEMIR RAIMUNDO FERREIRA (OAB
151433/SP)
Processo 0008141-29.2005.8.26.0003 (003.05.008141-4) - Procedimento Ordinário - Beneficência Médica Brasileira S/A Hospital e Maternidade São Luiz - Maria Joaquina Monteiro de Carvalho Peixoto - Vistos. “Suspende-se a execução quando o
devedor não possuir bens penhoráveis, conforme o CPC 791, III (TRF-1ª, Ap 109288, rel. Juiz Leite Soares, j. 16.11.1992, DOEMT, 7.12.1992, p. 41159”; aguarde-se, pois, em arquivo a indicação de bens à constrição. Int. - ADV: NATALIA LUCIANA PAVAN
IMPARATO (OAB 146216/SP), MAURO ROBERTO PRETO (OAB 92377/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 0008185-38.2011.8.26.0003 - Monitória - Compromisso - AMC - Serviços Educacionais Ltda - Aline Fernandes
Perenha - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 003.2011/026265-8 dirigi-me ao endereço:
à Rua Conego Jose Norberto, nº 724, casa 01 e ali sendo, DEIXEI DE CITAR ALINE FERNANDES PERENHA, em virtude de
ser informado pela irmã da requerida, Srª.Simone, de que a mesma não reside mais no local. Em vista do relatado, restituo o
presente mandado em cartório para os seus devidos fins de direito. - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)
Processo 0008205-29.2011.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Eli da
Silva Gomes - SORAT COBRANÇA E RECUPERADORA DE ATIVOS LTDA-ME e outros - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que
decorreu o prazo legal para a manifestação da autora. São Paulo, 19.08.11. Eu,______(Luís), escrevente, digitei.- Vistos. O
não cumprimento do despacho de fls. 62 conforme certidão de fls. 64 implica na presunção de que o autor não tem interesse no
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