TJSP 05/08/2011 - Pág. 2628 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1010
2628
através da Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Trib.de Justiça-F.E.D.T.J., código 110-4). - ADV SANDRA
ARÃO DA SILVA OAB/SP 197947 - ADV AIRTON JORGE SARCHIS OAB/SP 131117
474.01.2011.000216-2/000001-000 - nº ordem 118/2011 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- NUNCIO REGINO X GUILHERME JULIANO SCARPELLI - Fls. 127 - Indefiro o pedido de fls. 125, tendo em vista o trânsito em
julgado da decisão (certidão de fls. 124). - ADV AIRTON JORGE SARCHIS OAB/SP 131117 - ADV SANDRA ARÃO DA SILVA
OAB/SP 197947
474.01.2011.000216-2/000001-000 - nº ordem 118/2011 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- NUNCIO REGINO X GUILHERME JULIANO SCARPELLI - Fls. 123 - 1-A questão do recurso cabível contra a decisão que
delibera a respeito do benefício da assistência judiciária sempre foi objeto de polêmica. Malgrado a lei preveja a apelação,
o fato é que essa decisão não implica qualquer das situações previstas no CPC, art.267 e 269, mesmo quando a discussão
é travada em autos apartados. Todavia , segundo critério consolidado no STJ, se a decisão acerca do benefício é proferida
nos próprios autos do processo em que formulado o pedido para sua concessão, ela é impugnável via agravo; se a questão é
decidida em autos apartados , o recurso cabível é a apelação ( art 17, da Lei n. 1060/50). 2- Portanto , com razão o requerido
quando peticionou às fls.116, requerendo o trânsito em julgado. 3- Desse modo ,certifique-se a serventia o trânsito em julgado
da decisão e retorne-me conclusos nos autos principais para extinção. - ADV AIRTON JORGE SARCHIS OAB/SP 131117 - ADV
SANDRA ARÃO DA SILVA OAB/SP 197947
474.01.2011.000217-3/000000-000 - nº ordem 120/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO JOSE DOS
SANTOS X BANCO BMG S/A. - Fls. 116 - 1- Recebo o(s) recurso(s) de fls. 111/114, nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3- Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça,
observadas as formalidades legais. - ADV TUPÃ MONTEMOR PEREIRA OAB/SP 264643 - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/
SP 30650 - ADV DARCI NADAL JUNIOR OAB/SP 166513
474.01.2011.000272-1/000000-000 - nº ordem 146/2011 - Consignatória (em geral) - EDUARDO APARECIDO DE SOUZA X
BANCO FINASA BMC S/A. - Fls. 71 - Em face do que consta a fls. 68/69, cumpra o autor o determinado no item “6” do despacho
de fls. 44/46, no prazo de 5 dias. (Deverá o autor se manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito. Em caso
positivo, proceda-se a citação da requerida, com as cautelas e advertências de praxe. Em caso negativo, retorne-me conclusos
para extinção). - ADV MARCIO LUIS MARTINS OAB/SP 109432
474.01.2011.000280-0/000000-000 - nº ordem 45/2011 - Embargos à Execução Fiscal - MADEIREIRA 2.000 DE
POTIRENDABA LTDA.-ME X UNIÃO - (À réplica) - ADV HELIO PELÁ OAB/SP 292771 - ADV GRACIELA MANZONI BASSETTO
OAB/SP 139852
474.01.2011.000365-0/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO -COREN -SP X ANDREIA CRISTINA BELOTTI - DEFIRO. (Pedido de sobrestamento do feito
por 180 dias) - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
474.01.2011.000383-2/000000-000 - nº ordem 169/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VITOR LUIZ DE MELO
ROSSINI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 42 - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV CARLOS HENRIQUE MARTINELLI
ROSA OAB/SP 224707 - ADV PAULA CRISTINA DE ANDRADE LOPES VARGAS OAB/SP 139918
474.01.2011.000431-3/000000-000 - nº ordem 187/2011 - Interdição - ANTONIO PAIVA CARDOSO X CARLOS LOPES
CARDOSO - (Para realização de perícia médica, foi designado o dia 12/08/2011, às 14:30 horas, devendo o interdiando
comparecer, acompanhado de um familiar, à CLÍNICA HUMANITAS situada na Rua Rubião Júnior, nº 2649, Centro, São José
do Rio Preto/SP, a fim de ser submetido(a) a perícia, com o médico Dr. EVANDRO DORCILIO DO CARMO) - ADV DEVAIR
AMADOR FERNANDES OAB/SP 225227
474.01.2011.000432-6/000000-000 - nº ordem 188/2011 - Arrolamento - LURDES DE MENDONÇA COLNAGO E OUTROS X
AMBROSIO COLNAGO - Fls. 46 - CONCLUSÃO Em 29 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCO
ANTONIO COSTA NEVES BUCHALA, MM. Juiz de Direito da Comarca de Potirendaba, SP. ABRAHÃO BIDAM SALOMÃO
JUNIOR OFICIAL MAIOR MATR. TJ/305.299-A-4 Vistos. 1- HOMOLOGO, por sentença, nos termos dos artigos 1.032 e 1036,
do Código de Processo Civil, com redação da Lei Federal n° 7.019, de 31 de agosto de 1982, para que surta os devidos e
legais efeitos de direito, a partilha constante do esboço de fls. 02/06, destes autos de ARROLAMENTO, dos bens que ficaram
por falecimento de AMBROSIO COLNAGO, no qual figura como Inventariante LURDES DE MENDONÇA COLNAGO, em curso
perante este Juízo e Cartório, respectivamente, e, em conseqüência, adjudico aos interessados os quinhões que lhes foram
contemplados na referida partilha, entretanto, ressalvo direitos de terceiros, erros e omissões. 2- Em face da concordância por
parte da Fazenda Pública (fls. 34), expeçam-se os formais de partilhas, ofícios e alvarás, se necessários. 3- Cumpridos os itens
supra, e, não havendo custas a serem pagas, arquivem-se estes autos com as devidas cautelas. Publique-se; Registre-se e
Intimem-se. Potirendaba, 29 de julho de 2011. Marco Antônio Costa Neves Buchala JUIZ DE DIREITO - ADV DEVAIR AMADOR
FERNANDES OAB/SP 225227
474.01.2011.000457-7/000000-000 - nº ordem 198/2011 - Arrolamento - ARLINDO DAVANÇO E OUTROS X ANNA BARIA
DAVANÇO - Fls. 32 - 1- Providencie o(a) inventariante: a)- a juntada aos autos da certidão negativa de ônus federal, b)- o
recolhimento do imposto “causa mortis”, ou comprove a sua não incidência ou isenção, no prazo de 30 dias, bem como, deverá
apresentar o protocolo de entrega da declaração do ITCMD, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 21, II, do Regulamento do ITCMD - RITCMD, aprovado pelo Decreto nº 46.655, de 1º/04/2002, cc. o artigo 8º, da
Portaria CAT nº15/2003, pois com a alteração legislativa a competência para analisar a isenção ou conferir o valor do imposto é
da Secretaria da Fazenda. 2- Depois de cumprido o item “1”, letra “b” supra, aguarde-se a manifestação da FESP. - ADV LUÍS
ERNESTO BAFFI CALIL FERNANDES OAB/SP 153498
474.01.2011.000472-0/000000-000 - nº ordem 211/2011 - Arrolamento - VLANIR PRADELA HERNANDEZ E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º