TJSP 01/08/2011 - Pág. 294 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
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PROC. 0667/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HELIO SILVEIRA JUNIOR X IVO FERNANDO GOMES - O
executado foi citado pessoalmente (fls.87). Esclareça o exequente, em 10 dias, sua pretensão. - DR. LEILA MARIA ZANIOLO
(OAB 108.469)
PROC. 0797/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X VALDECIR ROSA - Procedamse as anotações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor, para que conste a alteração da denominação do exeqüente
que passou a chamar-se Banco do Brasil S/A. Anote-se os nomes dos procuradores que subscreveram as petições em nome
do exeqüente, devendo os mesmos esclarecerem qual deles continuará atuando no feito em dez (10) dias. Em igual prazo,
providencie o recolhimento da CPA. Após, defiro o pedido de vista pelo prazo de dez (10) dias. - DRS. MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109.631) E EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199), MARIA EUGÊNIA GALLIAZZI
[CURADORA ESPECIAL] (OAB 209.316)
PROC. 1314/2008 - AÇÃO MONITÓRIA - FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL - COMPANHIA DE BEBIDAS IPIRANGA X
TRAPICHE RUA 11 DE DISTRIBUIDORA BEBIDAS LTDA ME - Defiro a suspensão por quinze dias. - DR. FERNANDO CORRÊA
DA SILVA (OAB 80.833)
PROC. 0036/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S.A. X LUIZ ALBERTO DE GOES Procedam-se as anotações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor, para que conste a alteração da denominação
do exeqüente, que passou-se a chamar-se Banco do Brasil S/A. Anote-se os nomes dos procuradores que subscreveram as
petições em nome do exeqüente, devendo os mesmos esclarecerem qual deles continuará atuando no feito em dez (10) dias.
Em igual prazo, providencie o recolhimento da CPA. Após, defiro o pedido de vista pelo prazo de dez (10) dias. - DRS. MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631) E EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199)
PROC. 0037/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S.A. X LUIZ CARLOS MIRANDA,
LUIZ CARLOS MIRANDA & CIA LTDA E VANDA DE FREITAS MIRANDA - Procedam-se as anotações devidas, inclusive junto
ao Cartório do Distribuidor, para que conste a alteração da denominação do exeqüente, que passou a chamar-se Banco do
Brasil S/A. Anote-se os nomes dos procuradores que subscreveram as petições em nome do exeqüente, devendo os mesmos
esclarecerem qual deles continuará atuando no feito em dez (10) dias. Em igual prazo, providencie o recolhimento da CPA.
Após, defiro o pedido de vista pelo prazo de dez (10) dias. - DRS. MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631)
E EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199)
PROC. 0051/2009 - COBRANÇA - EUNICE DE LOURDES CAMARGO DE PAULA, LUIZ CAMARGO DE PAULA, LAIZ DE
PAULA DOS SANTOS, LENICE CAMARGO DE PAULA E LUCY CAMARGO DE PAULA X BANCO DO BRASIL S/A - Procedamse as anotações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor, para que conste a alteração da denominação do requerido,
que passou-se a chamar-se Banco do Brasil S/A. Anote-se os nomes dos procuradores que subscreveram as petições em nome
do requerido, devendo os mesmos esclarecerem qual deles continuará atuando no feito em dez (10) dias. Em igual prazo,
providencie o recolhimento da CPA. Após, defiro o pedido de vista pelo prazo de dez (10) dias. - DRS. PAULO CÉSAR TONUS
DA SILVA (OAB 213.023), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631) E EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123.199)
PROC. 0162/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S/A X GILCINEI NOLASCO COELHO
- Procedam-se as anotações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor, para que conste a alteração da denominação
do exeqüente, que passou-se a chamar-se Banco do Brasil S/A. Anote-se os nomes dos procuradores que subscreveram as
petições em nome do exeqüente, devendo os mesmos esclarecerem qual deles continuará atuando no feito em dez (10) dias.
Em igual prazo, providencie o recolhimento da CPA. Após, defiro o pedido de vista pelo prazo de dez (10) dias. - DRS. MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199) E JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73.055), THAISE FISCARELLI (OAB 277.124) E ROBERTO CÉSAR AFONSO MOTA (OAB 94.934)
PROC. 0227/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - J. MAHFUZ LTDA X VALDIR JOSÉ DA SILVA - Fls.88:
Ao executado em 10 dias. - DRS. DANIELA LUIZÁRIO DOSUALDO (OAB 163.806) E EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO
TAUYR (OAB 223.363), TAÍS FILIÉ MIRANDA (OAB 265.594)
PROC. 0341/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S.A X DENILSON ALCALDE Procedam-se as anotações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor, para que conste a alteração da denominação
do exeqüente, que passou-se a chamar-se Banco do Brasil S/A. Anote-se os nomes dos procuradores que subscreveram as
petições em nome do exeqüente, devendo os mesmos esclarecerem qual deles continuará atuando no feito em dez (10) dias.
Em igual prazo, providencie o recolhimento da CPA. Após, defiro o pedido de vista pelo prazo de dez (10) dias. - DRS. MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631) E EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199)
PROC. 0342/2009 - COBRANÇA - BANCO DO BRASIL S.A X ELIZABETH DE LOURDES SOUZA - “Cadastra-se a nova
patrona, que deverá providenciar o recolhimento da CPA em 10 dias. Em caso de prosseguimento do feito, os patronos deverá
definir qual deles continuará a atuar no feito. “ - DR. MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631)
PROC. 0439/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S.A. X ALEXANDRO SAMUEL
VOLTOLINO, ETELVINA DE OLIVEIRA VOLTOLINO E VOLTOLINO & VOLTOLINO INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS
FINANCEIROS LTDA - Procedam-se as anotações devidas, inclusive junto ao Cartório do Distribuidor, para que conste a
alteração da denominação do exequente, que passou-se a chamar-se Banco do Brasil S/A. Anote-se os nomes dos procuradores
que subscreveram as petições em nome do exequente, devendo os mesmos esclarecerem qual deles continuará atuando no
feito em dez (10) dias. Em igual prazo, providencie o recolhimento da CPA. Após, defiro o pedido de vista pelo prazo de dez (10)
dias. Fica(m) ciente(s) o(a/s) exeqüente(s), ainda, de que a(s) informação(ões) prestada(s) pela Receita Federal nestes autos
encontra(m)-se arquivadas em cartório e ficará(ao) à sua disposição pelo prazo de trinta (30) dias, vedada a extração de cópias.
Após o decurso do prazo de trinta (30) dias, a(s) informação(ões) serão destruída(s) mecanicamente. - DRS. MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109.631), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199) E JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73.055)
PROC. 0494/2009 - COBRANÇA - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUIDICIAL - CARLOS GALUBAN & CIA LTDA REDE
RECAPEX X SAMUEL JARINA - Ante a ausência de pagamento manifeste-se o exequente, em dez dias. - DR. RICARDO
ALEXANDRE IDALGO (OAB 189.667)
PROC. 0583/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X MATEUS MOLLO
SILVA - Defiro o prazo solicitado (10 dias). - DR. HEITOR SALLES (OAB 103.881)
PROC. 1336/2009 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - JAMES WILLIAM DOS SANTOS X IMOBILIARIA CENTRAL - “Fls.196/225:
Ciência à Ré.” (juntados documentos-artigo 398-CPC) - DRS. MÁRCIA DE ARRUDA DESTEFANI (OAB 257.701) E MÁRIO
SÉRGIO SPERETTA (OAB 82.490), ABDALLA ANTONIO MIGUEL (OAB 193.301)
PROC. 0072/2010 - EMBARGOS À EXECUÇÃO = (EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL - SUCUMBÊNCIA) = - SANCHES
& ROSSETTI LTDA ME X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Defiro a suspensão, por 30 dias. Sem indicação de bvens, ao
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