TJSP 26/07/2011 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1002
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que antecipou os efeitos da tutela, rejeitado o pedido de condenação por danos morais. Por ter havido sucumbência recíproca,
cada parte arcará com metade das custas e das despesas processuais - isenta a parte autora, por ser beneficiária da justiça
gratuita -, e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I.C PREPARO R$- 210,33. TAXA REMESSA E
RETORNO R$- 25,00 POR VOLUME. - ADV RODOLPHO VANNUCCI OAB/SP 217402 - ADV DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA
OAB/SP 83631 - ADV GUSTAVO MOSSO PEREIRA OAB/SP 214325
114.01.2011.001563-1/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ERLI CARLOS BERNARDO
SOARES X IARA CRISTINA DE SOUZA - 1- Trata-se de pedido liminar para despejo, invocando o artigo 59, parágrafo 1º, inciso
IX da Lei nº 8.245/91, com as alterações feitas pela Lei nº 12.112/09. Alega o autor que a ré encontra-se em atraso com os
pagamentos dos aluguéis desde agosto/2010 cujo contrato não contempla qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei de
Locações. Dessa forma, como o contrato se encontra inadimplido, surge a oportunidade para o pedido de despejo liminar, com
base no parágrafo único, inciso IX, do art. 59 da Lei 8.245/91. 3 - A concessão da liminar depende de dois requisitos: a prestação
de caução no valor equivalente a três meses de aluguel e que o contrato de locação seja desprovido de qualquer das garantias
previstas no art. 37 da Lei em questão. No presente caso, houve o depósito da caução (fls. 21). Assim sendo, defiro a liminar
pleiteada. 4 - Expeça-se o competente mandado para desocupação no prazo de quinze dias, bem como, cite-se a requerida
com as cautelas de praxe, observando-se que, poderá a ré evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação
se, dentro dos quinze (15) dias concedidos no item supra, e, independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que
contemple a totalidade dos valores devidos. 5 - Intimem-se. (depositar diligência do Oficial de Justiça) - ADV SUELLY BORGES
DE OLIVEIRA OAB/SP 176167
114.01.2011.002739-1/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X HENRIQUE QUEIROZ ALVES - Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante traslado simples. - ADV ORESTES
BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
114.01.2011.003887-4/000000-000 - nº ordem 134/2011 - Embargos à Execução - WALTER ELEUTERIO RODRIGUES
JUNIOR X CCC CENTRO DE CIENCIA E CULTURA - Defiro ao embargante os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Com
base no artigo 739-A do CPC, recebo os embargos à execução para discussão, apenas em seu efeito devolutivo. Certifique-se
na execução a presente interposição. Manifeste-se o embargado no prazo de 15 dias, cuidando a serventia de anotar o nome de
seu patrono na contracapa dos autos. - ADV DARWIN GUENA CABRERA OAB/SP 218710 - ADV RENATA FRANZOLIN ROCHA
TASSO OAB/SP 133946
114.01.2011.004069-1/000000-000 - nº ordem 143/2011 - Embargos à Execução - MP ESTRUTURAS METALICAS LTDA
X METODO TRIBUTARIO PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL - Fls. 25-26: Razão assiste ao embargado.
Reconsidero a última parte do despacho de fls. 24. Aguarde-se a regularização, observados os termos do disposto no artigo
736, parágrafo único do CPC, após o que deverá ser o embargado intimado para impugnação aos embargos. Intime-se. - ADV
RAFAEL LUIZ VIVAS OAB/RS 66288 - ADV LEONARDO RAFAEL SILVA COELHO OAB/SP 197111 - ADV MARCELO MANOEL
DA SILVA OAB/SP 277686
114.01.2011.006269-1/000000-000 - nº ordem 245/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VITORIA X THOMAZ EDSON ROCHA E OUTROS - Designo a audiência prevista no artigo 277 do CPC para o
dia 23 de agosto de 2011, às 10hs20min. O procurador do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte, que
não será intimado pessoalmente. Cite(m)-se o(s) requerido(s), para comparecimento à audiência, que se realizará na Avenida
Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 - bloco A- sala 159 - Jardim Santana - CAMPINAS - SP, oportunidade em que,
não havendo acordo, deverá oferecer defesa e indicar as provas que pretenda produzir, devendo estar acompanhado (a) de
advogado, de conformidade com o disposto no art. 278 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, deixando, sem
justificativa, de apresentar defesa, de comparecer à audiência ou nela se fazer representar, serão considerados como verdadeiros
os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia segue anexa, (art. 319 do Código de Processo Civil), salvo se o contrário resultar
das provas dos autos, de acordo com o art. 277 par. 2º do Código de Processo Civil. A audiência acima mencionada é a única
ocasião para ser oferecida a contestação (defesa), por meio de advogado. - ADV MARCIO LUIS ANDRADE OAB/SP 110666
114.01.2011.012712-1/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Embargos à Execução - ENGESPAR INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X BANCO RURAL S/A - 1. Para fins de análise da alegada conexão, esclareça a parte embargante a data em que foi
proferido o primeiro despacho na ação revisional que tramita perante a e. 5ª Vara local, voltando-me conclusos, após; 2. Intimese. - ADV HAMILTON DE OLIVEIRA OAB/SP 20200 - ADV REINALDO FEDERICI OAB/SP 20334
114.01.2011.017441-3/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MAURICIO PAES LEME HENRY
X EDUARD VAZ JUNIOR - Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes
autos da EXECUÇÃO ajuizada por MAURICIO PAES LEME HENRY contra EDUARD VAZ JUNIOR. Aguarde-se em Cartório pelo
prazo necessário ao integral cumprimento, vindo após, cls. para extinção. - ADV EMERSON JOSE MOREIRA NETO OAB/SP
140159
114.01.2011.023036-0/000000-000 - nº ordem 884/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X GISELLE
MARIA DOS SANTOS - Sentença nº 1368/2011 registrada em 08/07/2011 no livro nº 186 às Fls. 29: Homologo, para que produza
os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, manifestado a fls. 25. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267,
IV do CPC julgo extinta a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE movida por BANCO ITAUCARD S.A. contra GISELE
MARIA DOS SANTOS. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante traslado e recibo nos autos. Defiro o pedido de
desistência do prazo recursal, certificando-se imediatamente o transito em julgado da sentença. Comunique-se o Distribuidor e
arquivem-se. PRIC. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
114.01.2011.024825-5/000000-000 - nº ordem 961/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS X WALDIR CUSTODIO DE LIMA - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento - ADV
VICENTE DE PAULO MONTERO OAB/SP 43859
114.01.2011.037913-3/000000-000 - nº ordem 1383/2011 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARCIA VIEIRA E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º