TJSP 15/07/2011 - Pág. 574 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 995
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de folhas 106, foi recebido por terceiros, dou por cancelada certidão de folhas 107. Providencie o autor os meios necessários
para a citação pessoal da ré. Int. São Paulo, 20 de junho de 2011. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza de Direito DATA Em
____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, __________, Escrevente , lavrei este. - ADV GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE OAB/SP 99985
583.00.2009.187199-8/000000-000 - nº ordem 2210/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ECLE RITSCHEL ZECCHIN
X VERA LUCIA ZECCHIN DAS CHAGAS E OUTROS - Fls. 276 - CONCLUSÃO Em 21 de junho de 2011, faço estes autos
conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra. Jane Franco Martins Bertolini Serra. Eu,_________________________ Pietro F. P.
Balista (Escr. Subscrevi). Processo n° 2009.187199-8 (2210/2009) Vistos, Tendo em vista a ocorrência do trânsito em julgado
de fls. 269, intime-se o vencido a efetuar o pagamento do valor descriminado na planilha de cálculo apresentada pelo autor às
fls. 274, no montante de R$ 20.683,44 (vinte mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de
quinze (15) dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil e conseqüente
início da fase de execução com a incidência dos honorários advocatícios no montante que fixo em 10%, além das custas de
execução que importam em 1% do montante total do débito executado. Decorrido sem cumprimento, cadastre-se a execução de
sentença ou de honorários, intime-se o exeqüente para providenciar nova minuta de calculo atualizada, acrescida dos valores
supra citados. Na inércia, remetam-se ao arquivo. Int. São Paulo, 21 de junho 2011. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza
de Direito DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório. Eu, __________, Escrevente , lavrei este. - ADV DJALMA
CHAVES D AVILA OAB/SP 35911 - ADV ROMILDO ROMAO DUARTE MARTINEZ OAB/SP 110898
583.00.2009.193857-4/000000-000 - nº ordem 1966/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LIVIO JOSÉ NOVAK E OUTROS
X REDE ZACHARIAS DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA. E OUTROS - Fls. 153 - CONCLUSÃO Em 21 de junho de 2011, faço
estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito, Dra. Jane Franco Martins Bertolini Serra. Eu,_________________________
Pietro F. P. Balista (Escr. Subscrevi). Processo n° 2009.193857-4 (1966/2009) Vistos, Fls. 146 - Indefiro, por hora, vez que
a exeqüente não se manifestou sobre a petição de fls. 134. Nesse sentido, cumprindo decisão de fls. 134, diga o Ministério
Público, e após, diga novamente o requerente em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos. Int. São Paulo, 21
de junho 2011. Jane Franco Martins Bertolini Serra Juíza de Direito DATA Em ____/____/____, recebi estes autos em Cartório.
Eu, __________, Escrevente , lavrei este. - ADV CARLA REGINA BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 271199 - ADV FERNANDO
ANTONIO A DE OLIVEIRA OAB/SP 22998 - ADV CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO OAB/SP 172723 - ADV RENATO
DUARTE FRANCO DE MORAES OAB/SP 227714
583.00.2009.195299-8/000000-000 - nº ordem 1984/2009 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X LIVEPASS INGRESSOS E SERVIÇOS LTDA - ME - J. Digam sobre os definitivos. Após conclusos com urgência.
Fls. 209: J. Diligencie-se com urgência. Após cumpra-se o que já foi determinado na outra petição hoje despachada. - ADV
MARCELO SARAIVA DE OLIVEIRA RIBEIRO OAB/SP 105910 - ADV ANA PAULA BALBONI PINTO OAB/SP 119990
583.00.2009.202009-0/000000-000 - nº ordem 2105/2009 - Embargos à Execução - PATRI CONSTRUÇÕES LTDA X ELAINE
REGINA SALOMÃO - Fls. 253 - CONCLUSÃO Em 14 de julho de 2011, faço estes autos conclusos a MMª. Juíza de Direito
da 40ª Vara Cível Central da Capital, Doutora JANE FRANCO MARTINS B. SERRA. Eu_________, subscrevo. Processo nº
09.202009-0 (1554) Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Traslade-se cópia da decisão de fls. 236/244 para os autos da execução
nº09.172861-3, anotando-se a extinção naqueles. Manifeste-se o vencedor nestes autos em termos de prosseguimento. Na
inércia, aguarde-se no arquivo. Int. São Paulo, data supra. JANE FRANCO MARTINS B. SERRA Juíza de Direito D A T A
Em______________recebi os autos em cartório. Eu, Escr. Subscrevi. - ADV PAULO SERGIO FERRARI OAB/SP 129296 - ADV
ELAINE REGINA SALOMÃO OAB/SP 176467 - ADV ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR OAB/SP 154695
583.00.2009.202843-4/000000-000 - nº ordem 2120/2009 - Renovatória de Contrato de Locação - CANTINA TRÊS
CORAÇÕES LTDA X ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ENSINO - manifestar-se, em 05 dias, sobre a juntada de documentos
novos (art. 398, do CPC). - ADV PAULO EDUARDO DE FREITAS ARRUDA OAB/SP 98094 - ADV RÔMULO DE SOUZA PIRES
OAB/SP 34017
583.00.2009.208824-2/000000">583.00.2009.208824-2/000000-000 - nº ordem 1268/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
HAO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS - Fls. 59 - P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSSIMA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL. CARTÓRIO DO
QUADRAGÉSSIMO OFÍCIO CÍVEL DO FORO CENTRAL R. Praça João Mendes Junior, s/n - São Paulo/SP - CEP: 01591-900
Fone: 2161-7273 C O N C L U S Ã O Em 04 de maio de 2011, faço estes autos conclusos ao MMa Juiza de Direito da 40ª Vara
Cível do Central, Dr.ª Jane Franco Martins Bertolini Serra. Eu, ______________(Pietro F. Paterna Balista), Escrev. digitei. Ação:
Execução Título Extrajudicial Proc. nº 583.00.2009.208824-2 End: Alameda Juaperi, n° 1105, apto 61, Moema, São Paulo-SP
Vistos, 1- Indefiro o arresto dos bens, pelos mesmos motivos exarados na decisão de fls. 37. 2- Defiro o desentranhamento e
aditamento do mandado, para nova tentativa de citação no endereço declinado Servirá o presente, por cópia digitada, como
aditamento do mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, 04 de maio de 2011. Jane Franco Martins
Bertolini Serra Juiza de Direito D A T A Em _____ de __________ de , recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr.
subscr. Advogado: End: Fone: Oficial: Guia: R$ Carga: Baixa: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA
EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.” . manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP
178551
583.00.2009.219174-0/000000-000 - nº ordem 2423/2009 - (apensado ao processo 583.00.2008.131692-9/000000-000 - nº
ordem 574/2008) - Execução de Título Extrajudicial - OSVALDO GARCIA HERNANDES X WILSON ROBERTO HERNANDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º