TJSP 15/07/2011 - Pág. 1872 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 995
1872
documentados às fls. 37 são irrisórios, não chegando, sequer a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, encaminho
neste ato ordem de desbloqueio, conforme extrato que segue. No mais, manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento. Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. (rel. 13/07) - ADV
RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
590.01.2010.005278-4/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NILTON ALVES DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 72 (tópico final): “...Com a juntada desse trabalho técnico, as partes
deverão ser intimadas a trazer, querendo, suas respectivas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias para cada uma, tornando
em seguida conclusos para sentença”. Fls. 80 J. Digam (laudo pericial) - ADV VIVIAN MELISSA MENDES OAB/SP 185977 - ADV
CARLOS RENATO GONÇALVES DOMINGOS OAB/SP 156166 - ADV AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES OAB/SP 125904
590.01.2010.007821-5/000000-000 - nº ordem 434/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELISANGELA ANTUNES
MARTINS X CARLOS ROBERTO DA SILVA - Fls. 56 - Processo nº 434/10 Vistos. Penhora “on line” deferida e ordem executada
neste ato, conforme protocolo em anexo. Com a juntada da resposta, tornem conclusos. Intimem-se. (RESPOSTA DO BANCO
CENTRAL JUNTADA AOS AUTOS EM 07/07/11) (REL. 13/07) - ADV CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA OAB/SP 292714
590.01.2010.007821-5/000000-000 - nº ordem 434/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ELISANGELA ANTUNES
MARTINS X CARLOS ROBERTO DA SILVA - Fls. 60 - Processo nº 434/10 Vistos. Considerando que o valor bloqueado
documentado às fls. 59 é irrisório, não chegando sequer a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente, encaminho neste
ato ordem de desbloqueio, conforme extrato que segue. No mais, manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias, em termos
de prosseguimento. Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. (rel. 13/07) - ADV
CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA OAB/SP 292714
590.01.2010.011006-9/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X MARIA DAGMAR BARROS CAMPOS - Fls. 47 - Processo nº 652/10 Vistos. Penhora
“on line” deferida e ordem executada neste ato, conforme protocolo em anexo. Com a juntada da resposta, tornem conclusos.
Intimem-se. (RESPOSTA DO BANCO CENTRAL JUNTADA AOS AUTOS EM 07/07/11) (REL. 13/07) - ADV CLAUDIA ANDRADE
DE ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2010.011006-9/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X MARIA DAGMAR BARROS CAMPOS - Fls. 51 - Processo nº 652/10 Vistos.
Considerando que o valor bloqueado documentado às fls. 50 é irrisório, encaminho neste ato ordem de desbloqueio, conforme
extrato que segue. No mais, manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido esse
prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. (REL. 13/07) - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/
SP 210175
590.01.2010.011100-7/000000-000 - nº ordem 654/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X RICARDO SILVA VASQUES - Fls. 49 - Processo nº 654/10 Vistos. Penhora “on line”
deferida e ordem executada neste ato, conforme protocolo em anexo. Com a juntada da resposta, tornem conclusos. Intimemse. (RESPOSTA DO BANCO CENTRAL JUNTADA AOS AUTOS EM 07/07/11) (REL. 13/07) - ADV CLAUDIA ANDRADE DE
ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2010.011100-7/000000-000 - nº ordem 654/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X RICARDO SILVA VASQUES - Fls. 53 - Processo nº 654/10 Vistos. Considerando que
o valor bloqueado documentado às fls. 52 é irrisório, não chegando sequer a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente,
encaminho neste ato ordem de desbloqueio, conforme extrato que segue. No mais, manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias,
em termos de prosseguimento. Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intimem-se. (REL. 13/07)
- ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2010.011107-6/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X EDSON LUIZ - Fls. 45 - Processo nº 662/10 Vistos. Penhora “on line” deferida e ordem
executada neste ato, conforme protocolo em anexo. Com a juntada da resposta, tornem conclusos. Intimem-se. (RESPOSTA
DO BANCO CENTRAL JUNTADA AOS AUTOS EM 07/07/11) (REL. 13/07) - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP
210175
590.01.2010.011107-6/000000-000 - nº ordem 662/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP X EDSON LUIZ - Fls. 49 - Processo nº 662/10 Vistos. Considerando que o valor
bloqueado documentado às fls. 48 é irrisório, em face do montante que cá se executa, não chegando sequer a 10% (dez por
cento) do salário mínimo vigente, encaminho neste ato ordem de desbloqueio, conforme extrato que segue. No mais, manifestese a exequente, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação, tornem
conclusos. Intimem-se. (REL. 13/07) - ADV CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE OAB/SP 210175
590.01.2010.015116-9/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
DACIO MODESTO MIRANDA - Fls. 30 - Processo nº 882/10 Vistos. Penhora “on line” deferida e ordem executada neste ato,
conforme protocolo em anexo. Com a juntada da resposta, tornem conclusos. Intimem-se. (RESPOSTA DO BANCO CENTRAL
JUNTADA AOS AUTOS EM 07/07/11) (REL. 13/07) - ADV RICARDO RIBEIRO DE LUCENA OAB/SP 47490
590.01.2010.015116-9/000000-000 - nº ordem 882/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
DACIO MODESTO MIRANDA - Fls. 34 - Processo nº 882/10 Vistos. Encaminho neste ato ordem de transferência do valor
bloqueado documentado às fls. 33, convertendo-o em penhora, nos termos do disposto no Comunicado SPI nº 19/2011 e art.
659, § 6º, do Código de Processo Civil, intimando-se, pessoalmente, o executada, já que não tem advogado constituído nos
autos, nos termos do disposto no art. 652, § 4º, do Código de Processo Civil. Concedo ao exequente o prazo de 5 (cinco) dias
para que junte aos autos as despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça. Intimem-se. (rel. 13/07) - ADV RICARDO RIBEIRO
DE LUCENA OAB/SP 47490
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º