TJSP 07/07/2011 - Pág. 1141 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 989
1141
319.01.2009.008876-7/000000-000 - nº ordem 1978/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - ANGELA MARIA NETTO CAMARGO X TEREZINHA APARECIDA MARQUES - ATO ORDINATÓRIO (art. 162, § 4º do
CPC): Dr(ª). Patrono(a) do(a) autor(a): retirar ofício endereçado ao BANCO FIAT S/A, ou fornecer o endereço no prazo legal. ADV ROBERVAL JOSE GRANDI OAB/SP 105181
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
Fórum de Lençóis Paulista - Comarca de Lençóis Paulista
JUIZ: MARIO RAMOS DOS SANTOS
319.01.1999.004113-0/000000-000 - nº ordem 1922/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - HEDIRALDO PISANI X
FAZENDA ELDORADO ANTONIO SANCHES TOSTA - Fls. 463 - ATO ORDINATÓRIO: (nos termos do art. 162, § 4º do CPC):
Providencie, i. patrono do(a)(s) autor(a)(s), no prazo de 05(cinco) dias, a retirada de ofício(s) expedido(s) nos autos. - ADV
MARCELO DA GUIA ROSA OAB/SP 118674 - ADV GISELLE MARA FERRARI JULIANO OAB/SP 208102 - ADV ALESSANDRO
GIACOMETTI RODRIGUES OAB/SP 194807 - ADV SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA OAB/SP 81057
319.01.2006.003123-7/000000-000 - nº ordem 422/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLGA ROSA PELA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 148 - ATO ORDINATÓRIO: Diante da inércia do autor em termos de
prosseguimento, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento,
no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a
omissão, em 48 (quarenta e oito) horas, e não o fazendo, o feito será extinto e/ou arquivado (art. 267, III e § 1º, do CPC) (DJE 16/12/2010) (DEGE 1.3 - Comunicado CG nº 1307/2007, item 11). - ADV ANDRE TAKASHI ONO OAB/SP 229744 - ADV
KATIUSCIA RIOS MAZETO OAB/SP 277074 - ADV CRISTIANE INÊS ROMÃO DOS SANTOS NAKANO OAB/SP 181383 - ADV
YVES SANFELICE DIAS OAB/SP 173705 - ADV ANTONIO ZAITUN JUNIOR OAB/SP 169640 - ADV SIMONE GOMES AVERSA
ROSSETTO OAB/SP 159103 - ADV KARLA FELIPE DO AMARAL OAB/SP 205671 - ADV RODRIGO UYHEARA OAB/SP 197935
- ADV SIMONE M. SAQUETO SIQUEIRA OAB/RJ 103946
319.01.2006.009398-8/000000-000 - nº ordem 2072/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. T. D. S. X G. S. - Fls. 54 - ATO ORDINATÓRIO: Diante da inércia do autor em termos de prosseguimento, estando o
feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias,
observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 48 (quarenta e
oito) horas, e não o fazendo, o feito será extinto e/ou arquivado (art. 267, III e § 1º, do CPC) - (DJE 16/12/2010) (DEGE 1.3 Comunicado CG nº 1307/2007, item 11). - ADV JOSE MORAES SALLES NETO OAB/SP 112688 - ADV CILMARA CORRÊA DE
LIMA FANTE OAB/SP 201899
319.01.2007.009539-6/000000-000 - nº ordem 1702/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. C. D. C. X A. M. B. - Fls. 68 - ATO ORDINATÓRIO: Diante da inércia do autor em termos de prosseguimento, estando o
feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias,
observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 48 (quarenta e
oito) horas, e não o fazendo, o feito será extinto e/ou arquivado (art. 267, III e § 1º, do CPC) - (DJE 16/12/2010) (DEGE 1.3 Comunicado CG nº 1307/2007, item 11). - ADV JÚLIO DE SOUZA GOMES OAB/SP 203099 - ADV ERNESTO CORDEIRO NETO
OAB/SP 168610 - ADV JÚLIO DE SOUZA GOMES OAB/SP 203099
319.01.2008.004495-3/000000-000 - nº ordem 660/2008 - (apensado ao processo 319.01.2007.005945-5/000000-000 - nº
ordem 332/2007) - Embargos à Execução Fiscal - CAFÉ NATURAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP - Fls. 81/84 - Sentença nº 1417/2011 registrada em 07/06/2011 no livro nº 169 às Fls.
188/191: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos e, assim, determino que a execução prossiga nos
seus ulteriores termos. Como corolário da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento de honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o débito em execução, devidamente atualizado. VALOR DO PREPARO: R$ 108,37 (cód. 230-6) - PORTE DE
REMESSA E RETORNO: (Cód. 110-4) - correspondente a 01(um) volume (Prov. nº 14/2008). - ADV OMAR AUGUSTO LEITE
MELO OAB/SP 185683 - ADV GUILHERME VIANNA FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 249451
319.01.2008.007720-4/000000-000 - nº ordem 1852/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA SA
X JOÃO DA BANDA AUTO PEÇAS LTDA E OUTROS - Fls. 109 - ATO ORDINATÓRIO: Dr(ª) Patrono(a) do(a)(s) partes: a r.
sentença (fls 73/79) prolatada nestes autos transitou em julgado para as partes aos 06/06/11, Requeiram o que de direito nestes
autos, bem como manifestem-se acerca do ofício de fls.105/107, juntado aos autos, no prazo legal, sob pena de arquivamento.
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV DULCIMAR FERREIRA OAB/SP 94069
319.01.2009.002011-2/000000-000 - nº ordem 402/2009 - Separação Consensual - S. T. R. D. C. X R. A. G. D. C. - Fls. 68 ATO ORDINATÓRIO: (nos termos do art. 162, § 4º do CPC): Patrono(a) do(a)(s) autor(a)(s) manifeste-se, no prazo legal, acerca
do ofício juntado aos autos de fls.66/67. - ADV MARIA CAROLINA BERNARDES ROCIA OAB/SP 251332
319.01.2009.003649-8/000000-000 - nº ordem 825/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J.
R. M. D. S. X M. J. S. M. E OUTROS - Fls. 61/64 - PROC. N.º 825/09 Vistos. JOSÉ RAMALHO MOREIRA DA SILVA, propôs
ação negatória de paternidade c.c. anulação de registro de nascimento em face de MÁRIO JÚNIO SILVA MOREIRA, VANESSA
SILVA MOREIRA e ALAN SILVA MOREIRA, representados por sua mãe Maria Santos da Silva e alegou, em suma, que é amasio
de Maria desde janeiro de 1998; que o autor foi induzido a erro por Maria quando declarou e consentiu ser pai dos menores.
Assim, pugnou para que seja julgada procedente a presente ação decretando a anulação dos atuais registros de nascimentos
(fls. 2/6). Com a inicial vieram os documentos de fls. 7/16. A genitora dos menores foi citada às fls. 21vº deixando decorrer
“in albis” o prazo para apresentar contestação (cf. certidão de fls. 22). O laudo pericial encontra-se às fls. 31/44. A requerida
manifestou sobre o laudo (fls. 49), ao passo que o autor deixou transcorrer “in albis” o prazo para se manifestar (cf. fls. 50).
A fase de instrução foi encerrada às fls. 55, e as partes não apresentaram alegações finais (cf. certidão de fls. 55 vº). O culto
representante do Ministério Público lançou parecer final pugnando pela improcedência da ação (fls. 57/59). É O RELATÓRIO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º