TJSP 30/06/2011 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 984
1646
- Solicitação de Pessoa Física: R$ 10,00. Solicitação De Pessoa Jurídica: R$ - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA
OAB/SP 152410 - ADV EDSON PALHARES OAB/SP 140958
10) 400.01.2008.004048-9/000000-000 - nº ordem 714/2008 - Procedimento Sumário - FRANCELINA DE SOUZA DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos aguardam o(a) requerente se manifestar quanto a satisfação
do seu crédito, sob pena de arquivamento. - ADV MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910
11) 400.01.2009.011420-6/000000-000 - nº ordem 2024/2009 - Execução de Alimentos - P. C. S. X A. A. S. - Fls. 70 VISTOS. Intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o demonstrativo atualizado do débito com a
dedução da quantia recebida, facultando a inclusão das prestações vencidas e não pagas no curso desta ação, nos termos da
Súmula 309 do STJ. Com o atendimento do determinado, intime-se pessoalmente o executado para pagamento do débito, no
prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Intimem-se. - ADV JULIO CESAR FERRANTI OAB/SP 258755 - ADV PRISCILA
CARINA VICTORASSO OAB/SP 198091 - ADV JULIO CESAR FERRANTI OAB/SP 258755
12) 400.01.2010.006872-7/000000-000 - nº ordem 1260/2010 - Inventário - MARIO GUIOTO FILHO E OUTROS X MARIO
GUIOTO - Fls. 255 - VISTOS. Diante do decidido a fls. 232/verso, defiro a expedição de mandados de levantamento das
quantias depositadas nos autos por José Mário Paro e outros e pela Usina Moema Açúcar e Álcool. Ltda. e que não foram
incluídas nos levantamentos já efetuados as fls. 253/254, em favor da viúva-meeira Victória Itavo Guioto, facultando consignar
o nome da procuradora com atuação nos autos, em face dos poderes contidos no instrumento de mandato juntado aos autos
(fls. 186), intimando-a para vir retirar os documentos no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de cancelamento. Defiro ainda a
expedição de novos ofícios aos destinatários de fls. 238/239, para que doravante efetuem o depósito da quantia correspondente
a 50% (cinquenta por cento) do valor devido ao Espólio de Mário Guioto na conta bancária indicada a fls. 250 em nome
da viúva-meeira Vitória Itavo Guioto, devendo os 50% (cinquenta por cento) restantes serem periodicamente depositados em
conta judicial à disposição deste Juízo, como vem ocorrendo. Após, aguarde-se a decisão a ser oportunamente prolatada no
incidente de remoção do inventariante em apenso. Ressalto, por considerar oportuno, que a parte interessada deverá comprovar
nos autos o prévio recolhimento da taxa devida ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça para postagem dos
ofícios a serem expedidos pela Serventia Judicial, assim como efetuar o recolhimento da referida taxa referente aos ofícios já
expedidos as fls. 238/239. Intimem-se. (OFÍCIOS EXPEDIDOS EM 21/06/2011). OS AUTOS AGUARDAM A RETIRADA DOS
MANDADOS DE LEVANTAMENTO EXPEDIDOS, COM PRAZO DE VALIDADE DE 90 DIAS, A PARTIR DA SUA EMISSÃO, VALE
DIZER, 21/06/2011, SOB PENA DE CANCELAMENTO. - ADV MARIO GUIOTO FILHO OAB/SP 93534 - ADV MIRELA SECHIERI
COSTA N CARVALHO OAB/SP 120241 - ADV SANDRA MARIA GUIOTO OAB/SP 215401 - ADV SABRINA WAIDEMAN OAB/SP
271995
13) 400.01.2010.006872-9/000001-000 - nº ordem 1260/2010 - Inventário - Outros Incidentes não Especificados - SANDRA
MARIA GUIOTO E OUTROS X MARIO GUIOTO FILHO - Fls. 45 - VISTOS. Intime-se o inventariante Mário Guioto Filho através
da publicação no órgão oficial, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa a respeito do pedido de remoção formulado
pela viúva-meeira Victória Itavo Guioto e pela herdeira-filha Sandra Maria Guioto e produzir provas, nos termos do artigo 996
do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV MARIO GUIOTO FILHO OAB/SP 93534 - ADV MIRELA SECHIERI COSTA N
CARVALHO OAB/SP 120241 - ADV SANDRA MARIA GUIOTO OAB/SP 215401 - ADV MARIO GUIOTO FILHO OAB/SP 93534 ADV SABRINA WAIDEMAN OAB/SP 271995
14) 400.01.2010.007261-9/000000-000 - nº ordem 1293/2010 - Despejo (ordinário) - ANGELA MARIA DA SILVA X DULCINÉIA
APARECIDA DE SOUZA - Fls. 42 - VISTOS. Diante do que vem disposto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, com a
nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.232/2005, esta Magistrada segue o entendimento de que em caso de condenação
de quantia certa, como é o caso dos presentes autos, é devido o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante
da condenação, contado a partir da data do trânsito em julgado da sentença, prescindindo de prévia intimação da parte, uma
vez que o requerido não efetuou o pagamento da quantia fixada na sentença prolatada, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim
sendo, determino que o(a) credor(a) apresente em dez dias, novo demonstrativo do valor do débito atualizado, com a incidência
da referida multa. Deverá ainda o credor retificar o valor dos honorários advocatícios, uma vez que foi fixado em 10 % sobre o
valor atribuído à causa e não em 20% como constou do cálculo de fls. 41. Intimem-se. - ADV FELIPE AUGUSTO NAZARETH
OAB/SP 257882
15) 400.01.2010.008395-0/000000-000 - nº ordem 1513/2010 - Possessórias em geral - COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB-CRHIS X ANTONIO BERGAMINI E OUTROS - Fls. 67 - Os autos aguardam o
requerente se manifestar quanto a certidão do sr. oficial de justiça (resumo: deixou de citar os ocupantes/invasores do imóvel,
tendo em vista que o imóvel encontra-se desocupado e não se sabe o paradeiro dos mesmos). - ADV ANDRE BARCELOS DE
SOUZA OAB/SP 132668 - ADV NELSON PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 68680
16) 400.01.2010.010633-0/000000-000 - nº ordem 1827/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIO GUIOTO
FILHO - Fls. 33 - VISTOS. Tendo em vista que não foi constatado nenhum vício no testamento exibido em Juízo deixado pelo
“de cujus” MÁRIO GUIOTTO, capaz de torná-lo suspeito de nulidade ou falsidade e, em face da manifestação favorável da
representante do Ministério Público, determino que a Serventia Judicial proceda ao seu registro, encaminhando cópia à repartição
fiscal estadual e que após deverá ser cumprido e arquivado com as cautelas de praxe. Feito o registro, intime-se o testamenteiro
nomeado para no prazo de cinco dias comparecer perante a serventia judicial, a fim de assinar o termo de compromisso
da testamentária. Após, extraia-se cópia reprográfica autêntica do testamento para ser juntada aos autos do Inventário em
apenso. Em seguida, prossiga-se no processo de Inventário. Intimem-se.(OS AUTOS AGUARDAM O COMPARECIMENTO DO
TESTAMENTEIRO NOMEADO A FIM DE ASSINAR O TERMO DE COMPROMISSO). - ADV MARIO GUIOTO FILHO OAB/SP
93534
17) 400.01.2011.000957-3/000000-000 - nº ordem 143/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Habilitação/Liquidação
de Sentença - ISRAEL FIORAMONTE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 196 - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intimem-se. - ADV BRUNO AZEVEDO ALVES PEREIRA
OAB/SP 274563
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