TJSP 22/06/2011 - Pág. 2465 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 980
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736, § único, CPC, bem como se os embargos são tempestivos (art. 738). Int. - ADV: ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA
(OAB 264786/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0005271-29.2011.8.26.0220 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymore Credito
Financiamento e Investimento S/A - Marcelo Moreira dos Santos - 1. Diante da comprovação da existência da alienação fiduciária
e da mora do devedor, mediante carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos (art. 2º, § 2º,
Dec.-lei 911/69) defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, que deverá ser entregue à autora, na
pessoa de seu representante legal. Na diligência, deverá ser observado o que dispõe o art. 842, do Código de Processo Civil. 2.
Feita a busca e apreensão, cite-se o(a) réu(ré), dando-lhe ciência de que: a) no prazo de cinco (05) dias, a contar da execução
da medida liminar, poderá realizar o pagamento da integralidade da dívida pendente e honorários que arbitro em 10%, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, § 2º). Pela expressão “integralidade da dívida pendente” mencionada
no art. 3º § 2º, do Dec.-lei 911/69, deve-se entender tão somente as parcelas vencidas, de acordo com o que externado pelo
Desembargador Eros Piceli, em ApCív c/ revisão nº 1.066.214-0/1, TJSP, Voto n. 13.631, 33ª Câm. Dir. Priv., rel. Des. Eros Piceli,
v.u., p. DOJSP 6.11.2006, ref. proc. 567/06-Gtá, que retrata entendimento majoritário do Tribunal, o qual adoto. b) decorrido
o prazo, sem pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem estará, ex vi legis, consolidada no patrimônio do
credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade
em nome daquele, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (art. 3º, § 1º); c) o prazo para resposta
será de quinze (15) dias contados da data da execução da liminar (art. 3º, § 3º); d) a resposta poderá ser apresentada ainda que
seja efetuado o depósito da dívida reclamada, caso entenda ser o valor excessivo e deseje restituição (art. 3º, § 4º). 3. Expeçase o necessário para cumprimento dos itens supra. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0005326-77.2011.8.26.0220 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Município de Guaratinguetá - Valdemir
Herculano de Melo - Vistos. Diante da prova inequívoca do alegado e do risco ao ordenamento do espaço público, defiro
liminarmente o embargo, para suspender a obra. Expeça-se mandado para que o oficial de justiça, encarregado de seu
cumprimento, lavre auto circunstanciado, descrevendo o estado em que se encontra a obra; e, ato contínuo, intimar o construtor
e os operários a que não continuem a obra, sob pena de desobediência, citando-se o proprietário, ora requerido, a contestar em
cinco (5) dias a ação, na forma do artigo 938, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SARA MARINA SILVA LACERDA (OAB
28036/SP)
Processo 0005377-88.2011.8.26.0220 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Augusto Sérgio Rodrigues
de Freitas - Jaime José Ferraz - Em 10 dias, apresente o autor documento que comprove ser proprietário do imóvel. Int. - ADV:
FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/SP), JOSÉ SILVIO SOARES (OAB 293098/SP)
Processo 0005386-50.2011.8.26.0220 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rosimara Aparecida
Machado - José Aluisio Santos Cornélio - Emende a embargante a inicial, a fim de atender ao disposto no art. 282 do CPC. Int.
- ADV: JOSE ARY FERNANDES (OAB 79751/SP), WILSON ANTONIO VILLELA (OAB 89669/SP)
Processo 0005401-63.2004.8.26.0220 (220.04.005401-4) - Procedimento Ordinário - INES BERTOLEIRO DE JESUS FEDERAL DE SEGUROS SA - Intime-se o(a) patrono(a) do(a) exeqüente/requerente à se manifestar nos autos, no prazo legal,
efetivamente em termos de prosseguimento, diante da frustrada tentativa de bloqueio junto ao Bacen-Jud., como adiante se vê.
- ADV: ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP), LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/
SP)
Processo 0005592-98.2010.8.26.0220 (220.10.005592-1) - Procedimento Ordinário - Veículos - Revalle Veículos Ltda Waldir dos Santos Quelenente e outro - Intime-se o(a) patrono(a) do(a) exeqüente/requerente à se manifestar nos autos, no
prazo legal, efetivamente em termos de prosseguimento, diante das informações obtidas junto ao Bacen-Jud., como adiante se
vê. - ADV: IVENS ROBERTO BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP), RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 0005593-40.1997.8.26.0220 (220.97.005593-9) - Execução de Título Extrajudicial - SINDICATO DOS
PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - MARCIA FIALHO SILVA DE MEDEIROS - Fica o
exequente devidamente intimado(a) para que requeira o que de direito, diante do decurso do prazo de 30 dias de sobrestamento
do feito deferido as fls. 392. - ADV: BONIFACIO DIAS DA SILVA (OAB 73005/SP), ANTONIO LUIZ BONATO (OAB 30013/
SP), MARIA BENEDITA BRAGA DE MENEZES (OAB 115995/SP), HALEN HELY SILVA (OAB 96287/SP), CESAR RODRIGUES
PIMENTEL (OAB 134301/SP)
Processo 0005616-29.2010.8.26.0220 (220.10.005616-2) - Alvará Judicial - Licenças - Mineração Baruel Ltda - Fica o(a)
requerente devidamente intimado(a) para que requeira o que de direito, diante do decurso do prazo de 120 dias de sobrestamento
do feito deferido as fls. 57. - ADV: TATIANA DE JESUS PAIVA PRADO (OAB 225135/SP), FERNANDA DE SOUZA MELLO (OAB
167528/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP)
Processo 0005640-62.2007.8.26.0220 (220.07.005640-0) - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A.
- NELSON ANTONIO MATHIDIOS DOS SANTOS e outro - Fica o Procurador do exequente intimado a manifestar nos autos,
tendo em vista a certidão retro, acerca da cópia da declaração do Imposto de renda do executado, que encontra arquivado em
pasta proprio, do Cartório. - ADV: EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/
SP), CARLOS EDUARDO TUPINAMBA MACEDO (OAB 109745/SP), BRUNA MARIS CALO (OAB 258058/SP), AUREA LUCIA
AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP)
Processo 0005965-66.2009.8.26.0220 (220.09.005965-2) - Execução de Título Extrajudicial - Ana Abrantes da Silva Claudiney Francisco Corrêa Gonçalves - Fica a exequente intimada a manifestar-se sobre a devolução da carta precatória com
a constatação de bens do executado. - ADV: NADIA APARECIDA PINTO (OAB 168067/SP)
Processo 0006041-56.2010.8.26.0220 (220.10.006041-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A - Carlos Roberto Sabino - Intime-se o(a) patrono(a) do(a) exeqüente/requerente à se manifestar nos autos, no
prazo legal, efetivamente em termos de prosseguimento, diante da frustrada tentativa de bloqueio junto ao Bacen-Jud., como
adiante se vê. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 0006181-32.2006.8.26.0220/01 (220.06.006181-1/00001) - Cumprimento de sentença - BANCO NOSSA CAIXA S.A
- S J D IGNACIO ME e outro - Vistos. Defiro o pedido de pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, cujas providências
ficam a cargo do Senhor Escrivão. Intimem-se. - ADV: PATRICIA PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 115065/SP), AUREA LUCIA
AMARAL GERVASIO (OAB 134057/SP)
Processo 0006181-32.2006.8.26.0220/01 (220.06.006181-1/00001) - Cumprimento de sentença - BANCO NOSSA CAIXA
S.A - S J D IGNACIO ME e outro - Fica a procuradora da exequente intimada a se manifestar nos autos , tendo em vista que foi
obtida a resposta do oficio expedido a Ciretran, bem como foram obtidas as declarações de renda “ on line”, que se encontram
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