TJSP 22/06/2011 - Pág. 1942 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 980
1942
Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO (1108), Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA, Data do Julgamento
29/03/2001, Data da Publicação DJ 11.06.2001 p. 204). Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido
a pagar à autora a diferença do índice de correção monetária creditado à caderneta de poupança com período mensal iniciado
após 31.01.1991 e o apurado pela TR em fevereiro de 1991, acrescida de correção monetária e juros de 0,5% (meio por cento)
ao mês até a data da citação .(Plano Collor II) O valor apurado conforme acima será corrigido e acrescido de juros de mora de
1% ao mês a partir da citação, até a data do pagamento. O requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 15% do valor do débito à data do pagamento. P.R.I. Osasco,01 de junho de 2011 MANOEL
BARBOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV VALTER SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 90530 - ADV JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ OAB/SP 104866
405.01.2010.046568-3/000000-000 - nº ordem 1953/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X JULIANA LEMOS XAVIER EPP E OUTROS - Fls. 31 - Aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV EVELISE APARECIDA
MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2010.046930-9/000000-000 - nº ordem 1969/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - EUNICE NUNES DE
MENDONCA X STEPHANY MALIENI GUIMARAES - Fls. 14 - Intime-se a autora, pessoalmente, para que cumpra o despacho
a fl. 12, em cinco dias, sob as penas da lei. __________________________, Escrevente. - ADV OSMAR NUNES MENDONÇA
OAB/SP 181328
405.01.2010.048852-8/000000-000 - nº ordem 2041/2010 - Consignatória (em geral) - MANOEL CAVALCANTE NUNES
X MARKET SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - Fls. 36 - Para validade da citação ,via postal , é necessário que a pessoa que
recebeu possua poderes de gerência geral ou de administração (Art. 223, parágrafo único , parte final do C.P.C.) . Assim sendo,
expeça-se carta precatória para eficácia da citação. Autorizo xerox. Int.. - ADV ANDRÉ LUIZ BELTRAME OAB/SP 217112
405.01.2010.049749-4/000000-000 - nº ordem 2077/2010 - Declaratória (em geral) - LENINE LOURENCO RANGEL X GOLD
AUTO SHOPPING OSASCO PARTICIPACOES LTDA E OUTROS - Fls. 104 - Procedo a intimação do(a/s) advogado(a/s) do(a/s)
autor(a/es), via imprensa oficial, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se sobre a resposta do BACEN, relativa
pedido de consulta de endereço formulado nos autos. - ADV MARIANNE AMIRATI SACRISTAN MUNOZ OAB/SP 211260
405.01.2010.049911-0/000000-000 - nº ordem 2097/2010 - Adjudicação Compulsória - JULIO CESAR NUNES DE SOUZA X
CONCEIÇÃO MARTINS E OUTROS - Fls. 37 - Certifico e dou fé, em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07, que, constatada
a inércia do(a/s) autor(a/es), que não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, providencio,
nesta data, a intimação dos interessados para dar(em) prosseguimento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do
processo. - ADV JOÃO ALBINO NUNES DE SOUZA OAB/SP 160217
405.01.2010.050955-3/000000-000 - nº ordem 2133/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVALDO LIMA
SANTANA X BANCO BRADESCO S A - Fls. 98 - Fls.94/97: Desconsiderado o pedido do advogado (fl.92 e 93). Aguarde-se o
cumprimento do mandado de citação (fl.91). - ADV FABIANO LOURENÇO DA SILVA OAB/SP 264713
405.01.2010.050955-3/000000-000 - nº ordem 2133/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVALDO LIMA
SANTANA X BANCO BRADESCO S A - Fls. 93 - A petição mencionada (fl. 92), até a presente data, não foi juntada aos autos.
Defiro o pedido de desconsideração do pedido de renúncia. Int. - ADV FABIANO LOURENÇO DA SILVA OAB/SP 264713
405.01.2010.050818-2/000000-000 - nº ordem 2139/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO OSASCO X ROSANGELA FERREIRA DIAS - Fls. 54 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DE SÃO PAULO CARTÓRIO DO 5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO Av. das Flores 703, Jd. das Flores, Osasco,
SP - Cep. 06110.100 - tel 3681.9922 - r 208 HORÁRIO DE ATENDIMENTO DAS 12:30 ÀS 19:00 HS DE SEGUNDA A SEXTAFEIRA 1-Defiro os benefícios do Art. 172, parágrafo 2º, do C.P.C.. 2- Para audiência de conciliação designo o dia 20/07/2011
às 14:30 horas.3-CITE(M)-SE o(s) réu(s), nos termos do Art. 277 do Código de Processo Civil e seus parágrafos, advertindose dos efeitos da revelia (artigos 277, parágrafo 2º, e 319, ambos do C.P.C.).4-INTIMEM-SE as partes para comparecerem
pessoalmente.Ficando o(s) réu(s) advertido(s) que o prazo para defesa é em audiência que se realizará na sala 02 do 2º andar,
no Fórum de Osasco situado na Av.das Flores, 703 - Jd.das Flores Osasco, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. Citação em ordinária - ADV IVONETE PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 169472 - ADV JOSE
GOMES CARNAIBA OAB/SP 150145 - ADV IVONETE PEREIRA DE SOUSA OAB/SP 169472 - ADV JOSE GOMES CARNAIBA
OAB/SP 150145
405.01.2010.052728-2/000000-000 - nº ordem 2219/2010 - (apensado ao processo 405.01.2010.027700-1/000000-000 - nº
ordem 1217/2010) - Embargos à Execução - JOSE RIBAMAR PEREIRA X FABIO AUGUSTO KELER - Fls. 56 - (embargos)
Designo audiência nos termos do Artigo 599, Inc.I, do C.P.C., para o dia 20 de 07 p.f., às 14:00 horas para a tentativa de
conciliação. Intimem-se as partes para o comparecimento pessoal. Int.. - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292
405.01.2010.052989-6/000000-000 - nº ordem 2224/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
PINTARROXO X MILTON SANTIAGO FILHO - Fls. 16/17 - Vistos, etc... CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PINTARROXO moveu ação
de COBRANÇA contra MILTON SANTIAGO FILHO objetivando o recebimento das cotas condominiais vencidas no período
10/07/2001 a 10/11/2010 (fls. 08/10), no valor total de R$ 23.120,30, acrescido de multa, juros de mora e correção monetária,
além daquelas que se vencerem no curso da ação, referente ao apartamento 36, bloco 21 do condomínio - autor situado na Rua
Juan Vicente, nº 377, Jardim Joelma - Osasco/SP. A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 05/12). Determinado ao
autor que regularizasse a representação processual, juntando a ata de constituição do condomínio devidamente registrada nos
termos do artigo 12, inciso IX, do Código de Processo Civil (fl. 13), embora intimado, não cumpriu a determinação (fl. 14 verso).
É o relatório. D E C I D O. Trata-se de ação para cobrança de despesas condominiais vencidas e não pagas. Determinado ao
autor que regularizasse a representação processual, juntando a ata de constituição devidamente registrada, ele embora intimado
(fl. 14), não atendeu a determinação do juízo o que leva à extinção do processo sem conhecimento do mérito. Isto posto, e o
mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º