TJSP 22/06/2011 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 980
1909
TERCEIRO OFICIO DE CRUZEIRO
Fórum de Cruzeiro - Comarca de Cruzeiro
JUIZ: CLAUDIONOR ANTONIO CONTRI JUNIOR
Proc. n° 668/03 - Ação de Rescisão Contratual Autor: Paulo Roberto Barbosa “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO” - DR. SILVÉRIA ISAURA MENDES MONTEIRO OAB/SP 88776.
Proc. n° 543/09 - Ação de Execução de Alimentos G.S.J. X G.S. “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER OS
AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO”
- DR. JOSÉ MARIA SERAPIÃO JUNIOR OAB/SP 277659 .Proc. n° 332/02 - Ação Monitória P. Severini Neto X JB Supermercado “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO” - DR. FLÁVIO LUIZ COSTA SAMPAIO OAB/SP 130157Proc. n° 852/09 - Ação de Divórcio A.C. “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO,
DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO” - DR. MARCIA CARMO
DE QUEIROZ OAB/SP 103310 .Proc. n° 1528/09 - Ação de Execução de Alimentos I.R.I.C. “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER OS
AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO”
- DR. DALILA DE CASSIA FERREIRA OAB/SP 199952.Proc. n° 18/98 - Ação de Indenização Luiz Paulo Pereira X Nitrobrasil “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO” - DR. EDIVALDO S. MOZZONE OAB/SP 89211.Proc. n° 254/11 - Ação de Alimentos C.G.F.O. X L.C.O. “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER OS AUTOS
EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO” - DR.
FLAVIA MONIQUE N. T. M. VIANA OAB/SP 194109.Proc. n° 1423/09 - Ação de Cancelamento de Cheque RA Lourenço Ramos X Mac Dray “FICA O PROCURADOR INTIMADO
PARA DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE
BUSCA E APREENSÃO” - DR. ANTONIO CLARET SOARES OAB/SP 134238.Proc. n° 133/11 - Ação de Inventário Sebastião Coutinho Neto “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER OS
AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO”
- DR. JOSÉ GERALDO NOGUEIRA OAB/SP 91001.Proc. n° 1072/07 - Ação de Inventário Thiago Luiz C. M. M. Silva X Frederico M. S. Neto . “FICA O PROCURADOR
INTIMADO PARA DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB
PENA DE BUSCA E APREENSÃO” - DR. WLADIMIR MAZUR OLIVEIRA OAB/SP 220063.Proc. n° 1611/09 Arrolamento José S. da Silva X Maria Aparecida Rezende “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO” - DR. WLADIMIR MAZUR OLIVEIRA OAB/SP 220063.Proc. n° 702/10 - Ação de Inventário Marisi A. Fiorentini X Enitramal A. Fiorentini “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO” - DR. RUBIA C. FIORENTINI OAB/SP 205924.Proc. n° 1264/08 - Ação de Alimentos A.S.Q.R. X A.S.R. “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER OS AUTOS
EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO” - DR.
GERALDO VALÉRIO S.A.SILVÉRIO OAB/SP 241679.Proc. n° 743/09 - Ação Ordinária Maria A. S. Silva X INSS “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER OS
AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO”
- DR. FLÁVIO LUIZ COSTA SAMPAIO OAB/SP 130157.Proc. n° 723/08 - Ação de Inventário Margarida Mendes Fernandes “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER
OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E
APREENSÃO” - DR. MAXIMILIANO RUBEZ DE CASTRO OAB/SP 127760.Proc. n° 20/08 - Ação de Usucapião Maria LG Leite X Maria F. Rodrigues “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO” - DR. LUCIANO MEDINA RAMOS OAB/SP 199429.Proc. n° 138/09 - Ação Ordinária Flávio A. Ribeiro X Margaret A. Marques “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA
E APREENSÃO” - DR. LUCIANO MEDINA RAMOS OAB/SP 199429.Proc. n° 1537/10 - Ação de Execução de Alimentos L.C.Y. A. “FICA O PROCURADOR INTIMADO PARA DEVOLVER OS
AUTOS EM CARTÓRIO, DADO O EXCESSO DE PRAZO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º