TJSP 21/06/2011 - Pág. 968 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 979
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cartório judicial, estando apenas disponíveis para eventuais consultas no balcão, se necessário. Observe-se. 4. Por e-mail
saudepublicampsp.gov.br, intime-se o Promotor de Justiça oficiante. 5. Com urgência, publique-se. Intime-se. - ADV: EDSON
CANDIDO ATUATI (OAB 65557/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ
(OAB 148180/SP)
Processo 0841393-63.2007.8.26.0053/02 (053.07.111267-3/00002) - Autos Suplementares - Victor Ferreira de Souza Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Conforme cópia de e-mail do perito (em anexo), a perícia foi marcada para
do dia 11/07/11, com início às 10 horas. 2. Nos termos da decisão anterior dos autos, intimem-se o habilitante e a FESP e
seus assistentes técnicos do dia e hora da perícia. 3. Nos próximos trinta (30) dias, os autos não poderão ser retirados do
cartório judicial, estando apenas disponíveis para eventuais consultas no balcão, se necessário. Observe-se. 4. Por e-mail
saudepublicampsp.gov.br, intime-se o Promotor de Justiça oficiante. 5. Com urgência, publique-se. Intime-se. - ADV: EDSON
CANDIDO ATUATI (OAB 65557/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA
(OAB 150706/SP)
Processo 0841412-69.2007.8.26.0053/02 (053.07.111277-7/00002) - Autos Suplementares - Gustavo de Carvalho Ethel Fazenda do Estado de Sao Paulo - FESP - Vistos. 1. Conforme cópia de e-mail do perito (em anexo), a perícia foi marcada
para do dia 11/07/11, com início às 10 horas. 2. Nos termos da decisão anterior dos autos, intimem-se o habilitante e a FESP
e seus assistentes técnicos do dia e hora da perícia. 3. Nos próximos trinta (30) dias, os autos não poderão ser retirados do
cartório judicial, estando apenas disponíveis para eventuais consultas no balcão, se necessário. Observe-se. 4. Por e-mail
saudepublicampsp.gov.br, intime-se o Promotor de Justiça oficiante. 5. Com urgência, publique-se. Intime-se. - ADV: EDSON
CANDIDO ATUATI (OAB 65557/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ
(OAB 148180/SP)
Processo 0841414-39.2007.8.26.0053/02 (053.07.111278-0/00002) - Autos Suplementares - Milton Motodi de Oliveira
Tomogami - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Assistência Judiciária Os autos principais ainda se encontram
no E. Tribunal, portanto ainda se prossegue nestes autos suplementares até a vinda dos autos principais. O valor da perícia
já foi depositado (fls. 747), com quesitos de fls. 750/572 (MP), 756/760 (autista) e 745/746 (FESP). Os quesitos 4 e 5 de
fls.757 dizem respeito ao transporte, e não a questões envolvendo o estabelecimento indicado pelo Estado, portanto este tema
não será avaliado pelos peritos, e sim diretamente pelo Juízo, após manifestação das partes e juntada do laudo pelo perito.
Para tanto, deverá o habilitante providenciar aos autos comprovante de endereço (conta de luz, água, gás, enfim, qualquer
documento público), relativo ao mês de junho de 2011 - documento que agora é de juntada obrigatória para todas as habilitações,
conforme se verifica nos autos principais. Os quesitos 6 a 10 de fls. 758 e quesito 2 de fls. 745 dizem respeito à estrutura do
estabelecimento, e portanto esta questão, como já decidido nos autos principais e de forma coletiva, será objeto de avaliação
pelo CREMESP, e não pela equipe de peritos, constituída por médicos psiquiatras e que não têm capacitação para responder,
de forma técnica, às questões colocadas. Conforme fixado no acórdão, itens a e b da decisão (fls. 619), o objeto da perícia
é verificar as condições de saúde do autista e o tratamento recomendado, evidentemente, do ponto de vista psiquiátrico, e
portanto a inspeção no estabelecimento para definir sua adequação para o tratamento do autista. Questões que fogem ao objeto
da perícia não poderão ser deferidas, sob risco de que fugir ao objetivo da diligência e à verificação do correto cumprimento da
sentença. Reformulo os quesitos 11 e 12 de fls. 758, que dizem respeito a atividade física: em que medida a prática de exercícios
físicos são fundamentais para o tratamento do autismo? É necessário que a entidade possua um ginásio para a prática desses
exercícios? Reformulo o quesito 21 de fls.759 , que diz respeito a lazer: em que medida a existência de programação de lazer
é fundamental para o tratamento do autismo? Reformulo também o quesito 23 (fls. 759), que está melhor representado pelo
quesito 6 do Ministério Público. Extraia-se cópias de fls. 750/572 (MP), 756/760 (autista) e 745/746 (FESP), encaminhandose para os peritos, para dar início à diligência - uma cópia para o grupo. Os autos permanecerão em cartório, aguardando a
realização da diligência e eventuais depósitos. Os peritos deverão comunicar a este juízo, via e-mail a data marcada para a
diligência, e as partes serão intimadas pelo juízo da diligência, através de publicação, devendo as mesmas comunicar a seus
assistentes periciais para que compareçam ao local indicado na data e hora indicadas, caso queiram acompanhar a diligência.
Apenas os médicos e o representante legal do autista poderão estar presentes na perícia, para não tumultuar os trabalhos na
instituição e para preservar a saúde e a privacidade do autista a ser avaliado. Intime-se. - ADV: LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS
SANTOS (OAB 134164/SP), EDSON CANDIDO ATUATI (OAB 65557/SP), LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 0841414-39.2007.8.26.0053/02 (053.07.111278-0/00002) - Autos Suplementares - Milton Motodi de Oliveira
Tomogami - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Conforme cópia de e-mail do perito (em anexo), a perícia foi
marcada para do dia 11/07/11, com início às 10 horas. 2. Nos termos da decisão anterior dos autos, intimem-se o habilitante
e a FESP e seus assistentes técnicos do dia e hora da perícia. 3. Nos próximos trinta (30) dias, os autos não poderão ser
retirados do cartório judicial, estando apenas disponíveis para eventuais consultas no balcão, se necessário. Observe-se. 4.
Por e-mail saudepublicampsp.gov.br, intime-se o Promotor de Justiça oficiante. 5. Com urgência, publique-se. Intime-se. - ADV:
LUCIANA NIGOGHOSSIAN DOS SANTOS (OAB 134164/SP), EDSON CANDIDO ATUATI (OAB 65557/SP), LUCIANA AUGUSTA
SANCHEZ (OAB 148180/SP)
Processo 0841416-09.2007.8.26.0053/02 (053.07.111279-2/00002) - Autos Suplementares - Guilherme Dantas Rocha Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Conforme cópia de e-mail do perito (em anexo), a perícia foi marcada
para do dia 11/07/11, com início às 10 horas. 2. Nos termos da decisão anterior dos autos, intimem-se o habilitante e a FESP
e seus assistentes técnicos do dia e hora da perícia. 3. Nos próximos trinta (30) dias, os autos não poderão ser retirados do
cartório judicial, estando apenas disponíveis para eventuais consultas no balcão, se necessário. Observe-se. 4. Por e-mail
saudepublicampsp.gov.br, intime-se o Promotor de Justiça oficiante. 5. Com urgência, publique-se. Intime-se. - ADV: EDSON
CANDIDO ATUATI (OAB 65557/SP), MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), MARCUS VINICIUS ARMANI ALVES
(OAB 223813/SP), MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA (OAB 150706/SP), ALEXANDRE DOTOLI NETO (OAB 150501/SP),
LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CYNTHIA THOMÉ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUI FERNANDO HADDAD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2011
Processo 0001294-45.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º