TJSP 17/06/2011 - Pág. 685 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 977
685
302.01.2011.008483-9/000000-000 - nº ordem 2238/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X EDSON LEITE JUNIOR - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.008484-1/000000-000 - nº ordem 2239/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME X
MONICA PATRICIA DA SILVA - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.008485-4/000000-000 - nº ordem 2240/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X MARIA CIBELE JUVENAL - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a) executado(a) de
que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer o parcelamento
do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV
CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.008486-7/000000-000 - nº ordem 2241/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X ANDERSON CLEITON DE OLIVEIRA - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP
208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.008487-0/000000-000 - nº ordem 2242/2011 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JAU ME
X ODAIR JOSE GONÇALVES SOARES - Fls. 09 - Cite-se para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora. Alerte-se o(a)
executado(a) de que poderá, em 15 dias, reconhecendo o débito excutido e comprovando o pagamento de 30% do valor requerer
o parcelamento do débito, nos termos permissivos do art. 745A do C.P.C. Int. Jaú, d.s. - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP
208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2011.008523-1/000000-000 - nº ordem 2245/2011 - Declaratória (em geral) - LUIZ RODRIGUES DA FONSECA X
MERCADO PAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 40 - A antecipação dos efeitos da tutela deve ser deferida.
Há prova da verossimilhança das alegações da parte autora, ou seja, que a mercadoria não for entregue em razão de falhas
na concretização da transação com o cartão de crédito utilizado. Também demonstra-se pelos autos que haverá desconto da
compra de forma parcelada a partir da próxima fatura. No mais, o receio de dano irreparável remonta no fato de que o autor,
para não ter o nome negativado, estará obrigado a adimplir integralmente a obrigação discutida, o que não se pode admitir.
Não se antevê irreversibilidade da medida ou prejuízo ao réu. Portanto, presentes os pressupostos legais do art. 273 do CPC,
antecipo parcialmente os efeitos da tutela para determinar a ré Visa Administradora de Cartões de Crédito deixe de efetuar
cobrança das parcelas referentes à transação discutida, sob pena de multa de R$ 500,00 por cobrança, até ulterior deliberação.
Oficie-se aos órgãos de praxe, com urgência. Deixo de designar audiência conciliatória posto que estabelecimentos como o aqui
requerido sistematicamente recusam-se a transigir. Cite-se e intimem-se, com a advertência de que a contestação deverá ser
oferecida no prazo de 15 dias. (OFÍCIO E CARTA AR EXPEDIDOS) - ADV MARCOS ROBERTO DE ARAUJO OAB/SP 225788 ADV LUIS VICENTE FEDERICI OAB/SP 233760 - ADV VINICIUS MARTINS OAB/SP 250204
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
JAÚ
COLÉGIO RECURSAL CÍVEL
JUÍZA PRESIDENTE DRA. BETIZA MARQUES SORIA PRADO
Recurso nº 16/11
Recorrente: Lesmir Aparecido Bertolini
Recorrido: Donizeti Antonio Fracaroli
Despacho proferido: Defiro o adiamento considerando que o requerimento de sustentação oral foi feito pelo advogado,
agora, impossibilitado por doença. Contudo, deve justificar o ilustre Defensor a ausência com comprovante médico no prazo de
cinco dias. Fica redesignada a sustentação e o julgamento para a próxima reunião. (julgamento redesignado para o dia 29 de
junho de 2011, às 10:00 horas)
Advogado(s): Dr. Marcos Roberto de Araújo OAB/SP 225.788 - Dr. Jefferson César de Oliveira OAB/SP 88.965
Recurso nº 25/11
Recorrente: Município de Jaú
Recorrido: Leonor Galego de Souza Longhi
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso.
Advogado(s): Dr Marcelo Bueno Cordeiro de Almeida Prado OAB/SP 244.412 Dr. Ronaldo Adriano dos Santos OAB/SP
206.303 Dr. Fernando Catache Borian OAB/SP 272.872
Recurso nº 26/11
Recorrente: Município de Jaú
Recorrido: Aparecida Labela Leanrin
Resultado do julgamento: por votação unânime, negaram provimento ao recurso.
Advogado(s): Dr Marcelo Bueno Cordeiro de Almeida Prado OAB/SP 244.412 - Dr. Ronaldo Adriano dos Santos OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º