TJSP 15/06/2011 - Pág. 823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 975
823
doença, no valor de R$. 20.451,21 (vinte mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e vinte e um centavos), atualizado pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da celebração do contrato (01/01/06), e acrescido de juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a requerida COSESP ao pagamento das custas e despesas
processuais eventualmente despendidas pela autora, atualizada desde o respectivo desembolso, bem como em honorários
advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação. P. R. I. C. - ADV ADRIANA MARCHIO RIBEIRO DA SILVA
OAB/SP 113211 - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV ANGELA APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 247578 - ADV
CARLOS DE ANDRADE VILHENA OAB/SP 135186 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV PAULA APRÉA
GUEDES GARCIA OAB/SP 226223
300.01.2006.002875-2/000000-000 - nº ordem 1620/2006 - Ação Monitória - POSTO GROTI LTDA X ANTONIO CARLOS
RONCHI - Fls. 67/72 - Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os EMBARGOS opostos pelo curador
especial nomeado ao requerido ANTONIO CARLOS RONCHI contra POSTO GROTI LTDA, para constituir de pleno direito, como
título executivo judicial, os cupons fiscais de fls. 10/32, no valor atualizado até a propositura da ação de R$. 2.630,46 (dois mil,
seiscentos e trinta reais e quarenta e seis centavos), que por sua vez deverá ser atualizados a partir do ajuizamento da ação
pela tabela do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Condeno o embargante no pagamento
das custas e despesas processuais eventualmente despendidas pela embargada, bem como em honorários advocatícios que
arbitro em 15% sobre o valor do débito. Transitada esta em julgado, prossiga-se com a execução. P.R.I.C. - ADV GUSTAVO
FREGONESI DUTRA GARCIA OAB/SP 178591 - ADV GISELE MARIA ZAMBONINI CRYSOSTOMO OAB/SP 148534
300.01.2008.003250-6/000000-000 - nº ordem 26/2008 - (apensado ao processo 300.01.1999.000847-8/000000-000 - nº
ordem 43/1999) - Embargos de Terceiro - MANOEL DOMINGUES X A UNIÃO - Vistos. Ante a certidão de fls.65-verso, redesigno
a audiência apontada a fls. 62/63, para o dia 13 de 09 de 2011 , às 17:00 hs, intimando-se as partes. No mais, cumpra-se a
decisão de fls. 62/63 (...As testemunhas que eventualmente vierem a ser arroladas, nos termos do art. 407 do CPC, ou seja, até
10 dias antes da audiência acima designada, deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se a parte requerer
sua intimação pessoal e juntar comprovante de recolhimento das diligências do Sr. oficial de justiça, também pelo menos
dez dias antes da audiência, caso não seja beneficiária da justiça gratuita). Intimem-se. . Int. - ADV MARCELO CASTILHO
MARCELINO OAB/SP 140874
300.01.2008.003806-1/000000-000 - nº ordem 544/2008 - Execução de Alimentos - V. E. G. C. X E. C. - Manifeste: até a
presente data não houve pagamento do débito, tendo decorrido o prazo. - ADV GISELE MARIA ZAMBONINI CRYSOSTOMO
OAB/SP 148534
300.01.2009.002479-0/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLEVERSON SIMPLICIO
RODRIGUES X FERNANDO ARAUJO DOS SANTOS - Nota de cartorio: intimar a parte autora acerca da certidao do Sr. Oficial
de Justiça:”...deixei de intimar Marco Antonio Boro dos Santos Filho por não localizá-lo e segundo informações o mesmo
está preso no CDP da cidade de Ribeirão Preto - ADV ANA CAROLINA LOMONACO CRUZ OAB/SP 283315 - ADV BENITON
TEIXEIRA OAB/SP 271692
300.01.2009.002697-0/000000-000 - nº ordem 603/2009 - Declaratória (em geral) - SEBASTIAO ISRAEL DA SILVA X BANCO
DO BRASIL S.A. - Maniifestem acerca das informações da Delegacia de Policia de Jardinópolis a fls. 87. - ADV MARCUS JOSE
COLBACHINI FILHO OAB/SP 240639 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365
300.01.2009.002994-6/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X SARITA BORTOLIN FARIA - Fls. 75 - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação de fls. 74, e extingo
o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do
artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na
interposição de recursos. Diante do acima, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Defiro a expedição de
ofício ao SERASA como requerido. Custas ex lege. Após, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
300.01.2009.003289-0/000000-000 - nº ordem 752/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTAIR CARDOSO PEDROSO
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ao autor: Retirar alvará. - ADV THIAGO VICENTE OAB/SP
253491 - ADV GUSTAVO RICCHINI LEITE OAB/SP 204047
300.01.2010.001079-4/000000-000 - nº ordem 264/2010 - Guarda de Menor - M. R. D. C. X L. C. H. - Fls. 59/61 - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE a AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ajuizada por M. R. DE C. em face de L. C. H. e, em
conseqüência, concedo a guarda dos menores L. C. H. J. e R. L. DE C. H. à requerente. Deixo de condenar a parte requerida
nos ônus da sucumbência, diante da ausência de resistência. Arbitro os honorários do procurador da autora em 100% do código
101. Após o trânsito em julgado lavre-se o termo de guarda definitiva, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV CAMILA TRINDADE VALIO OAB/SP 212713
300.01.2010.000975-9/000000-000 - nº ordem 313/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIO ANTONIO SCRIDELLI
X BANCO REAL - Fls. 37/44 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para condenar
o requerido BANCO REAL a pagar à autora ELIO ANTÔNIO SCRIDELI a diferença do valor pago a menor, em decorrência do
indexador equivocado utilizado no plano econômico COLLOR I, correspondente ao seguinte mês e índice: PLANO COLLOR I,
abril de 1990 - 44,80%, incidente sobre os valores a serem apurados em liquidação de sentença, referente às contas poupanças
da parte autora indicadas na inicial, cujos valores deverão ser convertidos para moeda corrente e corrigidos monetariamente
com base na Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça em vigor e incidindo-se juros moratórios de 0,5% ao mês, tudo a
partir do vencimento da caderneta de poupança, bem como juros contratuais de 0,5% ao mês, no período anterior aos cinco anos
que antecedem a citação. Em razão da sucumbência, arcará a instituição requerida com o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios do patrono da parte autora, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I.
C. PREPARO R$ 201,44 PORTE DE RETORNO R$ 25.00 - ADV GUSTAVO FREGONESI DUTRA GARCIA OAB/SP 178591
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º