TJSP 15/06/2011 - Pág. 2395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 975
2395
ROMERO OAB/SP 32018 - ADV LIGIA SILVA CACCIATORE OAB/SP 267482
224.01.1981.000881-0/000000-000 - nº ordem 2129/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X LEIBE GREISAS E OUTROS - Fls. 657 - Manifestar-se sobre o depósito efetuado - ADV YARA DE
CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV SANTO
BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE
IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV AUREA CORREIA DE ANDRADE OAB/SP 93657 - ADV DOMINGOS WELLINGTON
MAZUCATO OAB/SP 53850
224.01.1981.003059-1/000000-000 - nº ordem 3099/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X DECIO SCHIAVETTI - Fls. 501 - Manifestar-se sobre o depósito efetuado - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP
74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP
58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635
- ADV MANOEL MARCELO CAMARGO DE LAET OAB/SP 99798 - ADV FÁBIA CAETANO DA SILVA OAB/SP 175947 - ADV
AUDREY KELLY DIAS LUCAS OAB/SP 171118 - ADV VIVIANE WADA OAB/SP 215435 - ADV FLAVIA APARECIDA DO AMARAL
OAB/SP 198753
224.01.1981.003063-9/000000-000 - nº ordem 3102/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO X MARIA DAS GRACAS MARASSIA CEBOLLERO - Fls. 663 - Nada mais sendo requerido com relação a
eventual saldo devedor, no prazo de dez dias, tornem conclusos para extinção. Deferida vista dos autos fora de cartório,
mediante carga em livro próprio. Fl. 666: Retirar guia de levantamento, observando-se que o prazo de validade da guia é de 90
dias a partir da data de expedição, e sua não retirada acarretará a sua invalidação. . - ADV ADEMILSON PEREIRA DINIZ OAB/
SP 51271 - ADV MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA OAB/SP 150706 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP 22979
224.01.1982.000318-0/000000-000 - nº ordem 738/1982 - Possessórias em geral - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- FESP X FERNANDO KOSSONICHE E OUTROS - Fls. 917 - VISTOS. Diante da inércia do expropriado com relação a eventual
saldo devedor, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da expropriante para que o imóvel integre o cadastro imobiliário do
Estado. Informo ao Setor de Precatórios do E. Tribunal de Justiça de São Paulo o teor desta decisão para extinção do precatório.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA
CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE
OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/
SP 172635 - ADV ANTONIO CARLOS DE ABREU JR OAB/SP 42605 - ADV RENATA MELCHIOR LOPES OAB/SP 154884
224.01.1982.002200-0/000000-000 - nº ordem 1252/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X LUIZ FRANCO E OUTROS - Fls. 534 - Facultada a vista dos autos por dez dias para o que de direito
for a respeito do pagamento. Retirar guia de levantamento, observando-se que o prazo de validade da guia é de 90 dias a partir
da data de expedição, e sua não retirada acarretará a sua invalidação. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP
74238 - ADV MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA OAB/SP 150706 - ADV MELISSA DI LASCIO SAMPAIO OAB/SP 215879 ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP 22979
224.01.1982.002405-3/000000-000 - nº ordem 1960/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X EDMUNDO MENDES JACUNDINO E OUTROS - Fls. 698 - Expeça-se guia de levantamento
em favor do expropriado como requerido. Após, nada mais sendo requerido, em cinco dias, tornem conclusos para extinção da
execução. Int. - ADV SIDNEI FORTUNA OAB/SP 74719 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV
OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463
- ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP 22979 - ADV JOSE ARNO
CAMPOS REUTER OAB/SP 25053 - ADV BENEDITO EDISON TRAMA OAB/SP 24415 - ADV PAULO SERGIO PAES OAB/
SP 80138 - ADV PATRÍCIA ERIMI SUGIYAMA OAB/SP 191651 - ADV ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN OAB/SP
178832 - ADV BIANCA BRAMBILA OAB/SP 225604
224.01.1982.002257-8/000000-000 - nº ordem 2309/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X LUIZ FRANCO E OUTROS - Fls. 625 - Vistos. Expeça-se guia de levantamento aos expropriados
da importância depositada a fl. 620, como requerido. Diante da petição de fl. 624, julgo EXTINTA a execução, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação em favor da
expropriante para que o imóvel integre o cadastro imobiliário do Estado, e comunique-se o Setor de Precatórios do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo acerca desta decisão para extinção do requisitório. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.
Havendo interposição de recurso, o preparo corresponde a 2% do valor da causa, devidamente corrigida, bem como recolher a
quantia de R$ 20,96 por volume referente à remessa dos autos ao Tribunal de Justiça. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO
PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/
SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP
172635 - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747
224.01.1982.002286-6/000000-000 - nº ordem 2379/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - FESP X BENEDITO MARINO E OUTROS - Fls. 641 - Manifestar-se sobre o depósito efetuado ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558
- ADV SANTO BOCCALINI JUNIOR OAB/SP 50533 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 ADV GEORGE IBRAHIM FARATH OAB/SP 172635 - ADV JOSE ROBERTO FERNANDES CASTILHO OAB/SP 73876 - ADV
DOMINGOS WELLINGTON MAZUCATO OAB/SP 53850 - ADV RENATO FRANCO DO AMARAL TORMIN OAB/SP 28928 - ADV
FATIMA REGINA MASTRANGI IGNACIO OAB/SP 80055
224.01.1993.015206-0/000000-000 - nº ordem 1384/1993 - Outros Feitos Não Especificados - NILDO CANDIDO DA SILVA
E OUTROS X CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S/A - Aguarde-se pelo julgamento do agravo
de instrumento por Luciano Costa Talavera e Vera Monica de Almeida Talavera, para novas deliberações.Int. - ADV MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º