TJSP 10/06/2011 - Pág. 2497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 972
2497
qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV MILENA CARLA AZZOLINI PEREIRA
OAB/SP 150706
224.01.2002.005767-5/000000-000 - nº ordem 505/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X ZUNDER BRASIL LTDA - Fls. 43 - Ante o requerimento de f. 41, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no
artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais penhoras, independentemente
de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV MARCO ANTONIO DUARTE DE
AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.011717-1/000000-000 - nº ordem 1146/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X TARGET PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. - Fls. 54 - Ante o requerimento de f. 52, julgo EXTINTA a Execução
com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais penhoras,
independentemente de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV MARCO
ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.013099-5/000000-000 - nº ordem 1394/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TRANSPORTADORA CANELA VERDE LTDA - Fls. 82 - Ante o requerimento de f. 80, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no
artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais penhoras, independentemente
de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se.
224.01.2002.015290-0/000000-000 - nº ordem 1954/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X TAMARA CAR COMERCIO DE PEÇAS NOVAS E USADAS LTDA - Fls. 64 - Ante o requerimento de f. 62,
julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas
eventuais penhoras, independentemente de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se.
- ADV MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.015337-2/000000-000 - nº ordem 1973/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X TRANSPORTADORA TRANSCENDENTAL LTDA - Fls. 48 - Ante o requerimento de f. 46, julgo EXTINTA
a Execução com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais
penhoras, independentemente de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV
MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.015890-8/000000-000 - nº ordem 2022/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TORGEL INDUSTRIA MECANICA LTDA - Fls. 70 - Ante o requerimento de f. 68, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no
artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais penhoras, independentemente
de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV MARCO ANTONIO DUARTE DE
AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.016166-7/000000-000 - nº ordem 2050/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
- FESP X TARGET PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Fls. 98 - Ante o requerimento de f. 96, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no
artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais penhoras, independentemente
de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV MARCO ANTONIO DUARTE DE
AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.022648-2/000000-000 - nº ordem 2815/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X BLS INDUSTRIA E COMERCIO DE LUSTRES LTDA - B L S - - Fls. 41 - Ante o requerimento de f. 39, julgo EXTINTA
a Execução com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais
penhoras, independentemente de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV
MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.027037-6/000000-000 - nº ordem 3150/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X TORGEL INDUSTRIA MECANICA LTDA - Fls. 48 - Ante o requerimento de f. 48, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no
artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais penhoras, independentemente
de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV MARCO ANTONIO DUARTE DE
AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.036111-8/000000-000 - nº ordem 3957/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X TRANS MONICA TRANSPORTES E REPRES LTDA - Fls. 119 - Ante o requerimento de f. 119, julgo EXTINTA a
Execução com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais
penhoras, independentemente de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV
MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915 - ADV RUBENS KADAYAN OAB/SP 117094
224.01.2002.036956-2/000000-000 - nº ordem 4055/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X TRANS SAN TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Fls. 58 - Ante o requerimento de f. 56, julgo EXTINTA
a Execução com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas eventuais
penhoras, independentemente de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se. - ADV
MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915
224.01.2002.037008-4/000000-000 - nº ordem 4068/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO - FESP X V ZONATTO MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 126 - Ante o requerimento de f. 124,
julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/1.980, c/c Decreto n. 56.179/2.010, restando desconstituídas
eventuais penhoras, independentemente de qualquer formalidade. Transitando em julgado, certifique-se, anote-se e arquive-se.
- ADV MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO OAB/SP 155915
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º