TJSP 10/06/2011 - Pág. 2299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 972
2299
223.01.1998.009880-0/000000-000 - nº ordem 11836/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 47 - Sentença nº 249/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 153:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.009883-8/000000-000 - nº ordem 11839/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 22 - Sentença nº 255/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 159:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.009891-6/000000-000 - nº ordem 11846/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 22 - Sentença nº 256/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 160:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.009894-4/000000-000 - nº ordem 11849/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 27 - Sentença nº 257/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 161:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.010101-9/000000-000 - nº ordem 12006/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 24 - Sentença nº 246/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 150:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.010396-4/000000-000 - nº ordem 12239/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 22 - Sentença nº 251/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 155:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.010407-9/000000-000 - nº ordem 12249/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 24 - Sentença nº 245/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 149:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.010415-7/000000-000 - nº ordem 12256/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 29 - Sentença nº 264/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 168:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.010473-3/000000-000 - nº ordem 12309/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 26 - Sentença nº 258/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 162:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.010495-6/000000-000 - nº ordem 12329/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 20 - Sentença nº 254/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 158:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
223.01.1998.010839-3/000000-000 - nº ordem 12617/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X EMPREEND IMOB E REP S PEDRO LTDA - Fls. 23 - Sentença nº 266/2011 registrada em 10/05/2011 no livro nº
323 às Fls. 170: Diante da certidão supra, a notícia do integral pagamento do débito e concordância da Municipalidade (fls. 161
e 183 dos autos dos Embargos), JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I do CPC.
Após o transito em julgado, exclua-se no Sistema STJ-Cível e arquive-se o feito.P.R.I. - ADV JEFFERSON DA SILVA OAB/SP
97216 - ADV JOAO BIAZZO FILHO OAB/SP 140971
223.01.1998.010871-6/000000-000 - nº ordem 12636/1998 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA MUNICIPAL DE
GUARUJA X PEDRO LUIZ DE O SAYAO - Fls. 21 - Sentença nº 250/2011 registrada em 04/05/2011 no livro nº 323 às Fls. 154:
Vistos. Etc. Acolho o pedido retro da Fazenda Exequente para declarar EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento da
dívida e o faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se as devidas
anotações e remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I.C. - ADV JEFERSON DA SILVA OAB/SP 97216
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º