TJSP 25/05/2011 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 960
210
18:00 horas. Adv.: (212983/SP)KELLY BARATELLA CAMPOS
2818/10 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MATHEUS LEONE DA SILVA, CLAUDIA APARECIDA ROSSETTO
DA SILVA em face de NET RIBEIRAO PRETO S/A - Decisão de fls.67/71: “V. Ante o exposto, EXCLUO DA LIDE MATHEUS
LEONE DA SILVA, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE a ação movida por
CLÁUDIA APARECIDA REOSSETO DA SILVA contra NET RIBEIRÃO PRETO S/A, a quem condeno no pagamento da quantia
de R$ 2.000,00, corrigido a partir da publicação da sentença e juros de mora de 1% ao mês, contados da mesma data. Deixo de
condenar o vencido no pagamento de custas e honorários, posto que incabíveis em primeiro grau. PRI”.NOTA DE CARTÓRIO: O
prazo de RECURSO é de 10 dias. Custas de preparo correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art.4º,
da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 05 UFESPS(87,25) para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único,
da Lei 9099/95.SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento
deste processo é entre 16 e 17 horas. Adv.: (83286/SP)ABRAHAO ISSA NETO, (125456/SP)MARCOS VALERIO F. MORCILIO,
(165905/SP)RANGEL ESTEVES FURLAN
3135/10 - EXECUCAO - Movida por MONT NEW COMERCIO DE OCULOS LTDA em face de EDILENE ARRUDA DA SILVA
- Decisão de fls. 22:- Vistos. Tendo em vista a ausência da parte requerente quanto à manifestação de fls. 09, dispensada a
prévia intimação prevista no § 1º, do art. 267, do CPC, por força do disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO
este processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do C.P.C., c.c. Artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, facultando
às partes a retirada dos documentos, que estarão disponíveis pelo prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, após o
que serão inutilizados. Certificado o trânsito em julgado, façam-se as comunicações ao Cartório Distribuidor, arquivando-se os
autos. P.R.I..”. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à soma das parcelas
previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela, em cumprimento
do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se necessário. Ficam as
partes intimadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados (Cap. IV, ítem 112, das NSCGJ). Adv.:
(265227/SP)ANTONIO DAVID DE OLIVEIRA TORRES
3947/10 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por GIANCARLO MICHELUCCI em face de BANCO REAL S/A Tópico final da r. sentença de fls. 62:”...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por GIANCARLO MICHELUCCI
contra BANCO REAL S/A. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários da parte contrária, posto que incabíveis em
primeiro grau de jurisdição. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo: correspondente à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S para cada parcela,
em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno por volume, se
necessário. Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória
durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados. SUGESTÃO PARA
ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é entre 15 e 16
horas. Adv.: (21057/SP)FERNANDO ANTONIO FONTANETTI, (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (250513/SP)
PATRICIA DALCAS PEREIRA
4342/10 - EXECUCAO - Movida por BIG PECAS RIBEIRAO COMERCIO DE PECAS LTDA-ME em face de A. V. COUTO
MECANIZACAO AGRICOLA-ME - Decisão de fls.21:V. Diante do requerimento de fls.20, JULGO EXTINTO este processo movido
por BIG PEÇAS RIBEIRÃO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA-ME em face de A. V. COUTO MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA- ME, o que
faço com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. \\\
extinção ao cartório distribuidor, observando-se o disposto no item 112, do Cap. IV, das NSCGJ.P.R.I. NOTAS DO CARTÓRIO: O
prazo de RECURSO é de 10 dias. Custas de preparo correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art.4º,
da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 05 UFESPS(r$87,25) para cada parcela, em cumprimento ao art.54, parágrafo único,
da Lei 9099/95. Mais porte de remessa e retorno, no valor de R$25,00, por volume, se necessário. Adv.: (243476/SP)GUSTAVO
CONSTANTINO MENEGUETI
4859/10 - CONDENACAO EM DINHEIRO - Movida por MARLENE APARECIDA GODOY DE ANDRADE em face de NET SAO
PAULO LTDA - DESPACHO DE FLS.61:V.Faculto réplica,em 10 dias,devendo a autora comprovar os pagamentos do serviço
tido como cancelado.Int.SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO:o melhor horário para este
processo é entre 17 e 18hs. Adv.: (83286/SP)ABRAHAO ISSA NETO, (125456/SP)MARCOS VALERIO F. MORCILIO, (164521/
SP)AMAUANA DE PADUA ROSA SILVA, (176149/SP)GLADIWA DE ALMEIDA RIBEIRO
5298/10 - REPARACAO DE DANOS (EM GERAL) - Movida por FERNANDA SARNO MTANIOS AOUN em face de BANCO
REAL S/A - Desp. fls.60:Junte o requerido, em quinze dias, cópia do contrato de abertura da conta corrente da autora e dos
cheques indicados a fls.4/5. Sem prejuízo, oficie-se ao SERASA e ao SCPC requisitando informações a respeito de restrições
xistentes em nome da parte autora, data da inclusão e/ou exclusão e nome do solicitante. Int.(melhor horário de atendimento
para este processo no balcão é das 16 ás 17hs). Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (277436/SP)DOUGLAS
CAVALLINI DE SOUZA
5383/10 - DECLARATORIA (EM GERAL) - Movida por MARCOS ROBERTO PIRES VENTAVOLI em face de NET RIBEIRAO
PRETO S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 51:”...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida
por MARCOS ROBERTO PIRES VENTAVOLI contra NET RIBEIRÃO PRETOS/A, unicamente para declarar inexigível a taxa de
instalação de linha telefônica indicada a fls.17. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários da parte contrária, posto
que incabíveis em primeiro grau de jurisdição. NOTA DO CARTÓRIO: O prazo de recurso é de 10 dias. Custas de preparo:
correspondente à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do art. 4º, da Lei nº 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’S
para cada parcela, em cumprimento do art. 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, mais R$ 25,00 de porte de remessa e retorno
por volume, se necessário. Desde já, ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados
à ficha memória durante o prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, após o que serão inutilizados.
SUGESTÃO PARA ATENDIMENTO CÉLERE NO BALCÃO DO CARTÓRIO: o melhor horário para atendimento deste processo é
entre 11 e 12 horas. Adv.: (125456/SP)MARCOS VALERIO F. MORCILIO, (183927/SP)PATRICIA KELER MIOTO DE OLIVEIRA,
(297106/SP)CAROLINA DE SOUZA FERRACINI MORCILIO
5573/10 - RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACID. VEICULO - Movida por FERNANDA DOS SANTOS
DOUCHKIN em face de RAPIDO OESTE - ANEXO MOURA LACERDA (RIBPRETOJECLACERDA) - Fls.42: Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 08 de junho de 2011, às 9:00 horas.Int.NOTA DO CARTÓRIO: AUDIÊNCIA A SERÁ
REALIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- ANEXO MOURA LACERDA- Rua Capitão Salomão, nº 1384-Campos Elíseos,
RIBEIRÃO PRETO-SP.(NOS TERMOS DO ARTIGO 51, INCISO I, DA LEI 9099/95, SERÁ EXTINTO O PROCESSO CASO
O AUTOR DEIXE DE COMPARECER PESSOALMENTE A QUALQUER DAS AUDIÊNCIAS DO PROCESSO. NOS TERMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º