TJSP 25/05/2011 - Pág. 1341 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 960
1341
artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvado ao(a) autor(a) o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício do seu direito.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos.
P.R.I. A prova pericial que a requerida pretende produzir é de razoável complexidade para ser realizada no âmbito dos Juizados,
motivo pelo qual a ação não deve prosseguir. Assim, sem análise de mérito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no
artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, ressalvado ao(a) autor(a) o ingresso nas vias ordinárias, para o exercício do seu direito.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos.
P.R.I. - ADV JORDEMO ZANELI JUNIOR OAB/SP 90882 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
097.01.2011.000066-0/000000-000 - nº ordem 25/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - FEROLDI
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP X AUREA DE CASTRO ZANELLI - Fls. 17 - Diante do pedido retro noticiando
o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P.
R. I. Diante do pedido retro noticiando o pagamento da dívida, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269, inciso
II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento
e restituição de documentos. P. R. I. - ADV HENRIQUE COSTA FIGUEIREDO OAB/SP 214815
097.01.2011.000790-7/000000-000 - nº ordem 179/2011 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO FELÍCIO BERTICHINI
SANCHES X JOSÉ CARLOS LAURENTINO DA SILVA - Fls. 17 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 267, incisos I e VI, c.c. os artigos 295, inciso IV, e 598, todos do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P. R. I. C. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, c.c. os artigos 295, inciso IV, e 598, todos
do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e
restituição de documentos. P. R. I. C. - ADV JORDEMO ZANELI JUNIOR OAB/SP 90882
097.01.2011.000794-8/000000-000 - nº ordem 183/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BERTEQUINI & SANCHES
LTDA - ME X MARIA ESTELA ESPOSITO NOBRE - Fls. 15 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 267, incisos I e VI, c.c. os artigos 295, inciso IV, e 598, todos do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P. R. I. C. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, c.c. os artigos 295, inciso IV, e 598, todos
do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e
restituição de documentos. P. R. I. C. - ADV JORDEMO ZANELI JUNIOR OAB/SP 90882
097.01.2011.000974-0/000000-000 - nº ordem 216/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ADÃO MARCOS CARDOSO DE
MORAES X GRAZIELE DA CUNHA ALVES - Fls. 21 - Cite-se o(a) réu(ré) para pagar em três (03) dias, sob pena de penhora.
Ocorrendo esta, proceda-se a avaliação do(s) bem(bens), bem como nomeie-se o(a) réu(ré) fiel depositário(a) e intime-o(a)
de que oportunamente será designada audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos. Fica o Oficial de Justiça
autorizado a: 1- proceder nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC; 2- efetuar arrombamentos; 3- requisitar auxílio de força
policial; tudo, se necessário. Defiro o pedido de gratuidade processual. Int. - ADV LUIS FERNANDO DOMINGUES MONTEIRO
DE CASTRO OAB/SP 301328
097.01.2011.001001-0/000000-000 - nº ordem 221/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - APARECIDA MARIA
FERNANDES HENRIQUE X MARCELO LOPES CIANCIULLI - Fls. 14 - Processo nº 221/11 Petição retro; Indefiro haja vista
tratar-se de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, cuja previsão legal é de que a mesma seja realizada no Juízo de
propositura da ação, momento em que o autor ao ingressar oralmente com o pedido, já sai intimado da designação da audiência.
Oficie-se com urgência, comunicando o superior hierárquico do réu, conforme requerido. Int. Buritama-SP, data supra. JUIZ(A)
DE DIREITO
097.01.2011.001002-3/000000-000 - nº ordem 222/2011 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CAMILA FERNANDA
HENRIQUE X MARCELO LOPES CIANCIULLI - Fls. 11 - Processo nº 222/11 Petição retro; Indefiro haja vista tratar-se de
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, cuja previsão legal é de que a mesma seja realizada no Juízo de propositura
da ação, momento em que o autor ao ingressar oralmente com o pedido, já sai intimado da designação da audiência. Oficie-se
com urgência, comunicando o superior hierárquico do réu, conforme requerido. Int.
097.01.2011.001407-5/000000-000 - nº ordem 345/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ADÃO MARCOS CARDOSO
DE MORAES X JOSE VENCESLAU DE AZEVEDO - Fls. 09 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 267, incisos I e VI, c.c. os artigos 295, inciso IV, e 598, todos do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P. R. I. C. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, c.c. os artigos 295, inciso IV, e 598, todos
do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e
restituição de documentos. P. R. I. C. - ADV JORDEMO ZANELI JUNIOR OAB/SP 90882
097.01.2011.001408-8/000000-000 - nº ordem 346/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ADÃO MARCOS CARDOSO
DE MORAES X ANA MARIA DA SILVA DUARTE - Fls. 09 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento
no artigo 267, incisos I e VI, c.c. os artigos 295, inciso IV, e 598, todos do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e restituição de documentos. P. R. I. C. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, c.c. os artigos 295, inciso IV, e 598, todos
do Código de Processo Civil. Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento e
restituição de documentos. P. R. I. C. - ADV JORDEMO ZANELI JUNIOR OAB/SP 90882
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
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