TJSP 11/05/2011 - Pág. 290 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 950
290
583.00.2010.209081-3/000000-000 - nº ordem 2076/2010 - Embargos à Execução - SÉRGIO RICARDO FRANCISCO
FERREIRA X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Junte o embargante cópias das principais peças da execução,
conforme determinado anteriormente. - ADV ALEXANDRE COLI NOGUEIRA OAB/SP 106560
583.00.2010.215273-9/000000">583.00.2010.215273-9/000000-000 - nº ordem 2177/2010 - Medida Cautelar (em geral) - GANADERA 63 LTDA E OUTROS
X TRACEGAINS INC E OUTROS - CONCLUSÃO Em 06 de maio de 2011 faço estes autos conclusos à MM Juíza de Direito
Dra. Fernanda Galízia Noriega Eu, Esc. subsc Autos n.º 583.00.2010.215273-9 VISTOS, ETC Para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado às fls. 452/453 e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a Medida
Cautelar (em geral), proposta por GANADERA 63 LTDA e DOMINAR PECUÁRIA DE PRECISÃO S/A contra TRACEGAINS
INC e AGINFOLINK GLOBAL INC com fundamento no artigo 267, VIII do C.P.C. Tendo em vista a interposição de agravo de
instrumento, oficie-se ao Tribunal de Justiça, comunicando a desistência. Oportunamente, certifique-se o transitado em julgado,
dê-se baixa no Distribuidor e arquivem-se os autos. P. R. I. São Paulo, 06 de maio de 2011. Fernanda Galízia Noriega Juíza de
Direito - ADV RENATO GIOVANINI FILHO OAB/SP 168870 - ADV JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN OAB/SP 274842
583.00.2011.100774-1/000000-000 - nº ordem 8/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X SILVANA MARIA DA
SILVA - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV
ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
583.00.2011.103298-3/000000-000 - nº ordem 51/2011 - Indenização (Ordinária) - PATRICIA DANIELLE CORDEIRO
ALVES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 56/57 - V I S T O S, etc PATRICIA DANIELLE CORDEIRO ALVES propôs a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA em face de BANCO BRADESCO S.A. Aduz, em síntese, que o réu indicou seu nome junto aos órgãos de proteção
ao crédito. Alega que não há motivo para tal negativação, uma vez que não identifica o contrato a que se refere a prestação no
valor de R$ 639,20 (seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Afirma que o procedimento adotado pelo réu configura a
prática de ato ilícito, motivo pelo qual requer a declaração de inexistência de débito, a antecipação de tutela para que seu nome
seja excluído dos órgãos de proteção ao crédito, bem como requer a procedência da ação para que o requerido seja condenado
ao pagamento de R$25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), a título de danos morais. A inicial está acompanhada pelos
documentos de fls.09/16. A tutela antecipada foi deferida a fls.18. O requerido foi devidamente citado (fls.23) e apresentou
resposta (fls.25/42), alegando, em síntese, que a autora possui o cartão Private Label de n°42201016, emitido em 20/11/2007, o
qual foi desbloqueado através de atendimento eletrônico. Aduz que a autora não faz jus ao dano moral pleiteado, uma vez que ela
possui outras restrições que não se mostraram irregulares. Requereu a improcedência da ação. Juntou documentos (fls.43/45).
Réplica a fls.50/54. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A lide permite seu julgamento antecipado. A ação é improcedente.
Trata-se de verificação da ocorrência de danos morais em decorrência de negativação alegada indevida pela autora. In casu,
não resta dúvida que a presente lide versa sobre uma relação de consumo entre fornecedor e consumidor regida pelo Código de
Defesa do Consumidor (Lei n.° 8.078, de 11 de setembro de 1990), que permite a inversão do ônus da prova. No mérito, razão
não assiste à autora, pois o requerido apresentou prova da existência de contrato firmado entre as partes (fls.43). Anoto que
não há nos autos qualquer tipo de informação sobre eventual furto ou extravio de documentos pessoais da autora, o que em
tese afastaria eventual ação de estelionatários. Ademais, verifica-se que a assinatura da autora que consta na procuração “ad
judicia” e na declaração de pobreza é muito similar a que consta no contrato de proposta de emissão de cartão de crédito, o que
afasta também, eventual tese de fraude. Portanto, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe, restando revogada a
tutela antecipada concedida a fls.18. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados e revogo a tutela antecipada concedia a fls.18. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo por equidade em R$350,00 (trezentos e cinqüenta
reais), com a ressalva da gratuidade processual concedida a fls.18. Revogo a tutela, oficiando-se. P.R.I.C São Paulo, 09 de maio
de 2010. FERNANDA GALIZIA NORIEGA Juíza de Direito Valor do preparo: R$ 537,89 Valor do porte de remessa: R$ 25,00 ADV MAURO BECHARA ZANGARI OAB/SP 151759 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
583.00.2011.139439-5/000000-000 - nº ordem 714/2011 - Indenização (Ordinária) - MARCO ANTONIO CESERE SALIBA X
CIRANDA CULTURAL EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas de mandato
e de citação, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, cite-se. Int. - ADV CLEUSO JOSE DAMASCENO OAB/MG 56725 ADV EMELINNE DE OLIVEIRA SANTOS DOS ANJOS OAB/MG 103341
583.00.2011.139988-3/000000-000 - nº ordem 718/2011 - Indenização (Ordinária) - CONSTRUTORA EL TAYAR LTDA X
CAPITEL CONSTRUÇAO E PLANEJAMENTO LTDA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas de citação, em
10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV JOANA SIMAS DE
OLIVEIRA SCARPARO OAB/SP 66771 - ADV MANOEL SANTANA CÂMARA ALVES OAB/SP 175825
583.00.2011.139995-9/000000-000 - nº ordem 720/2011 - Revisional de Aluguel - ALI YOUSSEF MAJZOUB X CATHAIS
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação,
em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV ROBERTO
MASSAO YAMAMOTO OAB/SP 125394 - ADV FRANCISCO DAS CHAGAS CEZÁRIO DE SOUZA OAB/SP 188479
583.02.2006.151071-7/000000-000 - nº ordem 1649/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
SASSA COMERCIO DE MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 259 - A pesquisa no sistema INFOJUD restou
infrutífera, conforme comprovantes que seguem. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento. Int. São Paulo,
14 de abril de 2011. Fernanda Galizia Noriega Juíza de Direito - ADV LUIS FELIPE GEORGES OAB/SP 102121 - ADV ELAINE
CRISTINA BARBOSA GEORGES OAB/SP 146987 - ADV RENATO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 216757
583.04.2005.005324-4/000000-000 - nº ordem 985/2005 - Declaratória (em geral) - DIVA MORENO MARTINS X
ELETROPAULO METROPOLITANA - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. - Fls. 332 - Vistos. Recebo os recursos de Apelação
de fls. 314/331, posto tempestivo, interposto pela requerida DIVA MORENO MARTINS, nos seus regulares efeitos de direito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º