TJSP 05/05/2011 - Pág. 837 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 946
837
Banco Nossa Caixa /sa - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. 1. (fls. 338/339) Os efeitos da suspensão determinada
pelo Supremo Tribunal Federal atingem apenas os recursos pendentes de apreciação, e não os procedimentos em trâmite no
Primeiro Grau. Ademais, a questão enfrentada pela Suprema Corte diz respeito a contratos particulares, e, aqui, a questão
envolve a devolução de dinheiro pelo fiel depositário. 2. Tendo em vista que há muito expirado o prazo para manifestação do
Banco Nossa Caixa, mesmo considerando o prazo suplementar solicitado a fls. 329, homologo os cálculos de fls. 277/282 e
determino ao Banco o depósito do saldo remanescente, com atualização, no prazo de vinte dias, sob pena de bloqueio via
sistema Bacen-Jud. A regra do art. 475-J, do CPC, não tem incidência, na medida em que não se trata de execução de título
judicial mas de restituição de valores depositados judicialmente. 3. Quanto ao pedido de levantamento feito pelo advogado a fls.
331, autorizo tão somente o levantamento do valor correspondente à 20% do depósito, na medida em que o adicional de 15%
dependeria de demonstração de pagamento “a título de demais despesas”. - ADV: ALINE ANICE DE FREITAS (OAB 222792/
SP), RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP), ROSELI PAULA MAZZINI (OAB 121368/SP), MATEUS
AUGUSTO DOTTI ATTILIO (OAB 229652/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0830043-78.2007.8.26.0053/56 (053.61.033499-9/00056) - Autos Suplementares - José Augusto P. de Rezende Banco Nossa Caixa /sa e outro - Vistos. Considerando que a certidão apresentada não faz nenhuma referência a este processo,
muito menos à autorização para proceder ao levantamento, determino seja o valor transferido para conta à disposição do Juízo
do inventário. - ADV: RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB
148263/SP), MYRLA PASQUINI ROSSI (OAB 54781/SP), JEFFERSON MONTORO (OAB 129119/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), MARCUS BATISTA DA SILVA (OAB 131444/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP)
Processo 0830058-47.2007.8.26.0053/71 (053.61.033499-9/00071) - Autos Suplementares - Jenner Caldas - Banco Nossa
Caixa /sa e outros - Intimando as partes acerca dos informes prestados pelo Sr. Contador a fls. 573. - ADV: MATEUS AUGUSTO
DOTTI ATTILIO (OAB 229652/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB
148263/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP), JÂNIO
D’ ARC MARTINS VIEIRA (OAB 246076/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP)
Processo 0830085-30.2007.8.26.0053/98 (053.61.033499-9/00098) - Autos Suplementares - Fundação Obra de Preservação
dos Filhos de Tuberculose - Banco Nossa Caixa /sa e outro - Vistos. Concedo prazo de cinco dias para que as interessadas
se manifestem sobre o pedido de retorno dos autos ao contador feito pelo banco depositário. Int. - ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO (OAB 181718/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA
(OAB 98247/SP), MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO (OAB 229652/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP),
JOSE COSTA (OAB 96544/SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO VASCONCELLOS (OAB 9060/SP), GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO MARTINS ALBIERO (OAB 200380/SP)
Processo 0830088-82.2007.8.26.0053/101 (053.61.033499-9/00101) - Habilitação de Crédito - Paulo Pedroso de Camargo Banco Nossa Caixa /sa e outro - Vistos. 1.Os bancos depositários não atenderam à decisão de fl. 534. Sendo assim, para viabilizar
a realização de bloqueio de valores através do BacenJud, deverão os credores indicar o numero do CNPJ das instituições
depositárias, em cinco dias. Int. - ADV: MIRIAM REGINA CABRAL AURELIO (OAB 75404/SP), MATEUS AUGUSTO DOTTI
ATTILIO (OAB 229652/SP), ADEMILSON PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), JOSE EDUARDO DE SOUZA CAMPOS BADARO
(OAB 23193/SP), BOANERGES FERREIRA DE MELO PADUA (OAB 99307/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0830089-67.2007.8.26.0053/102 (053.61.033499-9/00102) - Autos Suplementares - Maria Heloisa Gonzaga Novaes
Assumpção - Banco Nossa Caixa /sa e outro - Vistos. 1. Informem as partes se houve julgamento dos recursos pendentes, e
se há efeito suspensivo a eles atribuído, em cinco dias. 2. Indefiro a suspensão por conta da repercussão geral noticiada à fl.
709, eis que não se trata da hipótese dos autos. 3. Aqui, não se trata de recurso. A demanda se situa fora do âmbito privado,
mas sim em decorrência da condição de depositários judiciais das instituições financeiras, de sorte que não há respaldo para
suspensão da ação. 4. Atendido o item 1 supra, conclusos para apreciar o pedido de levantamento de valores. Int. - ADV: VERA
LUCIA OLIVEIRA MARTINS (OAB 126059/SP), ROSELI PAULA MAZZINI (OAB 121368/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA
(OAB 98247/SP), MATEUS AUGUSTO DOTTI ATTILIO (OAB 229652/SP), ADRIANA RODRIGUES JÚLIO (OAB 181297/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCIO VELLUDO JUNQUEIRA (OAB 66257/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 0830107-88.2007.8.26.0053/120 (053.61.033499-9/00120) - Habilitação de Crédito - Centro Academico Xi de
Agosto - Banco Nossa Caixa /sa e outros - Vistos. À vista da informação trazida aos autos, dando conta do insucesso do
recurso, para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, em relação ao Banco Nossa Caixa, sucedido pelo Banco do Brasil. Esclareça o habilitante, em quinze dias,
se persiste interesse para a manutenção do andamento do processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 02
de março de 2011. Marcelo Sergio - Juiz de Direito - ADV: KAREN CRISTINA RUIVO (OAB 199660/SP), VERA FERNANDA
MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE (OAB 90463/SP), ANTONIO CARLOS
DE PAULA CAMPOS (OAB 16913/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP), BENEDITA ALVES DE SOUZA (OAB 98247/
SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 0830115-65.2007.8.26.0053/128 (053.61.033499-9/00128) - Outros Incidentes não Especificados - Dulce
Pereira de Castro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência sobre as informações apresentadas. - ADV: RENATO
RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), ADEMILSON
PEREIRA DINIZ (OAB 51271/SP), ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP)
Processo 0830119-05.2007.8.26.0053/132 (053.61.033499-9/00132) - Outros Incidentes não Especificados - Associação das
Damas de Caridade de São Vicente de Paulo - Banco Nossa Caixa /sa e outro - Vistos. Ciência sobre os extratos apresentados.
Sem prejuízo, defiro o prazo suplementar para o Banco Santander apresentar o extrato referente à conta 319-07.00700-75. ADV: JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP), JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO (OAB 181718/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), ALEXANDRE DE GODOY
(OAB 214226/SP), MONICA PIERRY IZOLDI (OAB 106159/SP), RODRIGO MARTINS ALBIERO (OAB 200380/SP), MATEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º