TJSP 13/04/2011 - Pág. 683 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 932
683
066.01.1995.002524-4/000000-000 - nº ordem 888/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
EDGARD SICHIERI E OUTROS - Fls. 49 - Proc. n. 888-95. Vistos. Certidão de fls. 48: Primeiramente, regularizem as partes
suas representações processuais. Regularizadas, providencie a Serventia a atualização do presente feito junto ao Sistema
Informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, imprimindo-se nova etiqueta. No mais, apuradas e recolhidas
eventuais custas processuais finais pelos requeridos, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa,
tornem conclusos para homologação do acordo noticiado às fls. 45/46. Int. - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573
- ADV PAULO ROBERTO AUGUSTO OAB/SP 63297
066.01.1996.001463-4/000000-000 - nº ordem 452/1996 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GUSTAVO HENRIQUE
GUEDES PRADO X JOAO JOSE DA SILVA NOGUEIRA - ESPOLIO - Fls. 253 - Proc. n.º 452/96 VISTOS. Primeiramente
certifique a serventia o valor do lanço oferecido pelo interessado, bem como obtenha junto ao banco, o valor do remanescente
ainda depositado (fls. 248). Após, diga o exequente e o MP (fls. 239) quanto ao pedido de fls. 251 e venham conclusos. Int. ADV OSVANIO DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 50636 - ADV JOSE RENATO THOMAZ DE AQUINO OAB/SP 49032 - ADV JOSE
DE SOUZA BORGES OAB/SP 108467 - ADV RAPHAEL PINA OAB/SP 117239 - ADV PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
OAB/SP 123700 - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181 - ADV CLERIO FALEIROS DE LIMA OAB/SP 150556
066.01.1996.001463-4/000000-000 - nº ordem 452/1996 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GUSTAVO HENRIQUE
GUEDES PRADO X JOAO JOSE DA SILVA NOGUEIRA - ESPOLIO - Fls. 260 - PROC. NO. 452/96 VISTOS. Diante do que
constou da certidão de fls. 258, regularize o ESPÓLIO DE JOÃO JOSÉ DA SILVA NOGUEIRA sua representação processual
nestes autos ao Dr. JOSÉ MARIA DOS SANTOS, subscritor do pedido de extinção do feito de fls. 255, em cinco dias. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV OSVANIO DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 50636 - ADV JOSE RENATO THOMAZ DE AQUINO OAB/
SP 49032 - ADV JOSE DE SOUZA BORGES OAB/SP 108467 - ADV RAPHAEL PINA OAB/SP 117239 - ADV PAULO ROBERTO
NOVAIS DE OLIVEIRA OAB/SP 123700 - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181 - ADV CLERIO FALEIROS DE LIMA
OAB/SP 150556
066.01.1997.005281-7/000000-000 - nº ordem 1631/1997 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO EST.S.P.-CDHU. X ELIANE DE SOUZA E OUTROS - Fls. 292 - Proc. n. 1.631/1997.- Vistos. Verifico,
nesta oportunidade, que ocorreu inexatidão material na sentença de fls. 267/269, pelo que, com fundamento no art. 463, inciso I,
do Código de Processo Civil, corrijo-a de ofício para ficar constando o correto número dos apartamentos e prédios nos termos do
auto de constatação de fls. 216, onde se lê apto 13 do prédio 04, apto 08 do prédio 21, apto 14 do prédio 09, apto 09 do prédio
41, apto 46 do prédio 09, apto 31 do prédio 11 e apto 11 do prédio 11 (fls. 269vº), leia-se “apto 13 do prédio 04, apto 21 do prédio
08, apto 14 do prédio 09, apto 45 do prédio 09, apto 46 do prédio 09, apto 31 do prédio 10 e apto 11 do prédio 11”. Quanto ao
mais, permanece tal como redigida a sentença. Proceda a serventia a juntada aos autos do mandado retro expedido e expeça-se
novo mandado de intimação para desocupação voluntária, fazendo constar o nome de todos os requeridos, notificando também
os atuais ocupantes dos imóveis, caso não sejam os mesmos, qualificando-os, bem como dos apartamentos e prédios acima
descritos, para integral cumprimento da sentença. Int. - ADV VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES OAB/SP 100151 - ADV
HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA OAB/SP 200832 - ADV EDSON BRANCO OAB/SP 115516 - ADV SAMIR RAMERES PEREIRA
OAB/SP 65552 - ADV ALBERTO PASTOR AGUILERA OAB/SP 48529
066.01.1998.003770-0/000000-000 - nº ordem 1189/1998 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A ARREMATACAO
- JOAO JOSE DA SILVA NOGUEIRA (ESPOLIO) E OUTROS X GUSTAVO HENRIQUE GUEDES PRADO E OUTROS - Fls. 287
- Proc. n.º 1189/98 VISTOS. Defiro a expedição de mandado de levantamento da importância depositada em nome do patrono,
em se tratando de honorários de sucumbência. Após, venham conclusos para extinção e arquivamento do feito. Int. - ADV JOSE
RENATO THOMAZ DE AQUINO OAB/SP 49032 - ADV JOSÉ MARIA DOS SANTOS OAB/SP 167545 - ADV CHADE REZEK
NETO OAB/SP 116068 - ADV DANILO BERNACCHI OAB/SP 124416 - ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP 164334
- ADV JOSE DE SOUZA BORGES OAB/SP 108467 - ADV RAPHAEL PINA OAB/SP 117239 - ADV PAULO ROBERTO NOVAIS
DE OLIVEIRA OAB/SP 123700 - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181 - ADV CLERIO FALEIROS DE LIMA OAB/SP
150556
066.01.1998.003770-0/000000-000 - nº ordem 1189/1998 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A ARREMATACAO
- JOAO JOSE DA SILVA NOGUEIRA (ESPOLIO) E OUTROS X GUSTAVO HENRIQUE GUEDES PRADO E OUTROS - Fls. 289
- PROC. NO. 1189/98, apenso ao 452/96 VISTOS. A fim de que possa ser expedido mandado de levantamento em nome do
patrono Dr. JOSÉ MARIA DOS SANTOS, regularize ele, em cinco dias, sua representação processual nestes autos. Regularizada
a representação processual, expeça-se mandado e venham conclusos para extinção e arquivamento. Int. - ADV JOSE RENATO
THOMAZ DE AQUINO OAB/SP 49032 - ADV JOSÉ MARIA DOS SANTOS OAB/SP 167545 - ADV CHADE REZEK NETO OAB/
SP 116068 - ADV DANILO BERNACCHI OAB/SP 124416 - ADV EDSON FLAUSINO SILVA JÚNIOR OAB/SP 164334 - ADV JOSE
DE SOUZA BORGES OAB/SP 108467 - ADV RAPHAEL PINA OAB/SP 117239 - ADV PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA
OAB/SP 123700 - ADV ANTONIO BOSO FILHO OAB/SP 72181 - ADV CLERIO FALEIROS DE LIMA OAB/SP 150556
066.01.1998.004665-1/000000-000 - nº ordem 1438/1998 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
F. P. X O. D. J. M. - Fls. 228 - PROC. NO. 1438/98 VISTOS. Trata-se de execução de honorários advocatícios arbitrados a fls.
173. 1) Exclua-se a Dra. Marisa Marques Flausino Silva de futuras publicações, conforme requerido a fls. 214; 2) Defiro em favor
do peticionário (fls. 224/226) os benefícios da justiça gratuita, diante da declaração apresentada. 3) Intime-se pessoalmente o
executado, que é revel, nos endereços localizados a fls. 204, a pagar o valor a que foi condenado (fls. 219) no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% nos termos do disposto no artigo 475-J do CPC, expedindo-se o necessário. Int. - ADV RONALDO
ANDRIOLI CAMPOS OAB/SP 194873
066.01.2000.004214-0/000000-000 - nº ordem 1333/2000 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X ALFEU ALEXANDRE BRAZ DE FREITAS BASTON E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO: Reiterando o r. despacho de fls
189 disponibilizado no DJE de 31/08/2010 requeira o exeqüente o que de direito em termos de prosseguimento tendo em vista o
desbloqueio da quantia junto ao sistema BACENJUD (FLS181). No silêncio, o processo será arquivado. - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV CARLOS ALBERTO PEREIRA OAB/SP 143986 - ADV MONICA CRISTINA
MUZETE DE PAULA OAB/SP 253396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º