TJSP 18/02/2011 - Pág. 2050 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 896
2050
210.01.2006.004558-1/000001-000 - nº ordem 2009/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REV. DE CONTRATO DE C/C
E CONTR. DE CRÉD. DE EMPRÉST. PESSOA - Execução de Sentença - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOSÉ RAUL SIMÕES E
OUTROS - Fls. 262 - Proc. nº 2009/06-01 Vistos. Fls. 260/261 do exequente: Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro
(feito nº 1719/10). INT. - ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV PEDRO GASPARINO RIBEIRO OAB/
SP 58887 - ADV RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
210.01.2006.006105-6/000000-000 - nº ordem 2514/2006 - Separação (Ordinário) - M. A. D. S. S. X R. R. S. - Fls. 63
- Proc. nº 2514/06 Vistos. Fls.61: Defiro o desentranhamento requerido mediante substituição por cópia. Após, nada mais
sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int.Prov. - ADV HELIO RIBEIRO TRINQUE OAB/SP 144277 - ADV ELIZABETH
FIGUEIREDO MONSEF BORGES OAB/SP 209419
210.01.2007.000949-3/000000-000 - nº ordem 269/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NUFARM INDUSTRIA QUÍMICA
E FARMACEUTICA SA X BIOFLORA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS - Fls.
215 - Proc. Nº 269/07 Vistos. Fls.214: Expeça-se mandado de levantamento para excluir da constrição judicial 50% dos valores
constritos nas contas 710139 e 702772 agência 0542 - Banco Real, de propriedade de Fátima Aparecida Barboza, conforme
determinado na sentença proferida nos embargos de terceiros em apenso. No mais, as partes deverão apresentar certidão de
objeto e pé, atualizada, conforme determinado às fls.203, eis que àquela apresentada (fls.206/207), data de setembro/2009.
Após, tornem-me conclusos. Prov.Int. - ADV GILBERTO ALONSO JUNIOR OAB/SP 124176 - ADV HEITOR FARO DE CASTRO
OAB/SP 191667 - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA
OAB/SP 207081 - ADV MARCELO GIR GOMES OAB/SP 127512
210.01.2007.000949-3/000000-000 - nº ordem 269/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NUFARM INDUSTRIA QUÍMICA
E FARMACEUTICA SA X BIOFLORA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS - Fls.
216 - Proc. nº 269/07 Vistos. Considerando o teor da consulta acima, havendo dúvida sobre a titularidade da conta, oficie-se
à agência 0542 do Banco Real, solicitando informações acerca do nome e CPF de todos os titulares de referida conta. Após,
tornem-me cls. Prov.Int. - ADV GILBERTO ALONSO JUNIOR OAB/SP 124176 - ADV HEITOR FARO DE CASTRO OAB/SP
191667 - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA OAB/SP
207081 - ADV MARCELO GIR GOMES OAB/SP 127512
210.01.2007.000949-3/000000-000 - nº ordem 269/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NUFARM INDUSTRIA QUÍMICA
E FARMACEUTICA SA X BIOFLORA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS - Fls.
244 - Proc. nº 269/07 Vistos. 1)Intimem-se as partes do teor dos despachos de fls.215 e 216, inclusive, dando-lhes ciência
do teor do ofício de fls.243. 2)Considerando o teor do ofício de fls.243, expeça-se mandado de levantamento para excluir da
constrição judicial 50% dos valores constritos na conta 710139. 3)Fls.218/239: Diga a parte autora. Prov.Int. - ADV GILBERTO
ALONSO JUNIOR OAB/SP 124176 - ADV HEITOR FARO DE CASTRO OAB/SP 191667 - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO
JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA OAB/SP 207081 - ADV MARCELO GIR GOMES
OAB/SP 127512
210.01.2007.000949-3/000000-000 - nº ordem 269/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NUFARM INDUSTRIA QUÍMICA
E FARMACEUTICA SA X BIOFLORA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA E OUTROS Nota de Cartório: Dr. Marcelo G. Gomes (Embargante Fatima Aparecida Barboza), providenciar a retirada do mandado de
levantamento no prazo de 90 dias, sob pena de cancelamento. - ADV GILBERTO ALONSO JUNIOR OAB/SP 124176 - ADV
HEITOR FARO DE CASTRO OAB/SP 191667 - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV JOÃO
MARCOS MEDEIROS BARBOZA OAB/SP 207081 - ADV MARCELO GIR GOMES OAB/SP 127512
210.01.2007.001560-3/000000-000 - nº ordem 494/2007 - Execução de Alimentos - T. D. S. R. X O. R. - Nota de Cartório:
Autora, para ciência da certidão supra (... decorrido o prazo legal sem manifestação da autora/exequente quanto ao
prosseguimento do feito), e manifestar sobre o prosseguimento do feito requerendo expressamente o que de direito. - ADV
RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 230281
210.01.2007.001566-0/000000-000 - nº ordem 499/2007 - Arrolamento de Bens (cautelar) - MARIA DAS GRAÇAS
RODRIGUES X MARCOS ROGÉRIO RIBEIRO - Fls. 165 - Processo nº 499/07 Vistos. Arquivem-se os autos procedendo-se às
anotações necessárias, inclusive, no sistema. Int. Prov. - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV
MUNIR CHANDINE NAJM OAB/SP 209660
210.01.2007.003056-4/000000-000 - nº ordem 794/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A X
JOSÉ VICENTE DE PAULA E OUTROS - Fls. 106 - Proc. nº 794/07 Vistos. Fls.103/105: Defiro.Anote-se. No mais, aguardese por 10 (dez) dias, eventual manifestação do exeqüente em termos de prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, no
silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE
SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/SP 151777 - ADV ELAINE EVANGELISTA OAB/
SP 224891
210.01.2007.003675-6/000000-000 - nº ordem 994/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ETHEVALDO LAUDINO X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 123/v - Proc. nº 994/07 Vistos. Pactuo do entendimento que o termo inicial para o cumprimento
voluntário da sentença se dá com a efetiva intimação pessoal do devedor ou seu advogado, se constituído nos autos. Em
comentários ao artigo 475-J do Código de Processo Civil (Código de Processo Civil Comentado, editora Revista dos Tribunais,
pág. 641), NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY ensinam: “4. Intimação do devedor. O devedor deve
ser intimado para que, no prazo de quinze dias, a contar da efetiva intimação, cumpra o julgado e efetue o pagamento da
quantia devida. A intimação do devedor deve ser feita na pessoa de seu advogado, que é o modo determinado pela Reforma
da L 11232/05 para a comunicação do devedor na liquidação de sentença e na execução para cumprimento da sentença. A
intimação do advogado do devedor, que se faz, de regra, pela imprensa oficial, para o cumprimento do julgado é ato de ofício
do juiz, em decorrência do impulso oficial do CPC 262.” Desta forma, não há que se falar, por ora, em penhora, se o executado
ainda não foi intimado para o cumprimento voluntário da sentença. Assim, deverá o interessado promover o cumprimento da
sentença, requerendo expressamente o que for de direito, no prazo de cinco dias. INT. - ADV PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º