TJSP 17/02/2011 - Pág. 935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 895
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JOSÉ PAMPANI OAB/SP 170739 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
071.01.2010.009615-5/000000-000 - nº ordem 1672/2010 - Condenação em Dinheiro - - ISAURA APPARECIDA SECCO DA
SILVA E OUTROS X BANCO BRADESCO SA fls.74: Vistos. Trata-se de ação de cobrança de valor não creditado em caderneta
de poupança no chamado Plano Collor I. Rejeitam-se as preliminares. Considerando-se a natureza da lide, incumbe ao JEC o
julgamento da presente ação. Não verifico necessidade de realização de prova pericial e a alegação de impossibilidade jurídica
do pedido se confunde com o mérito da causa. O banco depositário é parte legítima para responder em parte à ação de cobrança
de correção monetária. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra. Questões de fato e de direito estão
esclarecidas. A preliminar de prescrição merece acolhida, em seus integrais termos. Os fatos que ensejaram a propositura da
presente demanda se deram em 15 de março de 1990. Aplica-se, ao caso, a prescrição vintenária, conforme regra de transição
prevista no atual Código Civil. Já se passaram além dos vinte anos: prescrito está, portanto, o direito. Posto isso, concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita e acolho a preliminar de prescrição, no tocante ao plano Collor I e julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do CPC. P.R.I. Bauru, 15 de fevereiro de 2011. JOSÉ CLÁUDIO
DOMINGUES MOREIRA Juiz de Direito (custas do preparo para eventual recurso R$612,00) - ADV FERNANDA CABELLO DA
SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
071.01.2010.009659-0/000000-000 - nº ordem 1708/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA MARGARIDA DA SILVA X
BANCO REAL SA - Fls. 15 - Proc. nº 1.708/10. V. À requerente, para no prazo de cinco(05) dias, dar integral cumprimento ao
despacho de fls.12. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP 207370
071.01.2010.009662-5/000000-000 - nº ordem 1709/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA MARGARIDA DA SILVA X
BANCO REAL SA - Fls. 12 - Proc. nº 1.709/10. V. À requerente, para no prazo de cinco(05) dias, dar integral cumprimento ao
despacho de fls.09. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP 207370
071.01.2010.009664-0/000000-000 - nº ordem 1711/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA MARGARIDA DA SILVA X
BANCO REAL SA - Fls. 15 - Proc. nº 1.711/10. V. À requerente, para no prazo de cinco(05) dias, dar integral cumprimento ao
despacho de fls.12. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP 207370
071.01.2010.009665-3/000000-000 - nº ordem 1712/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA MARGARIDA DA SILVA X
BANCO REAL SA - Fls. 16 - Proc. nº 1.712/10. V. À requerente, para no prazo de cinco(05) dias, dar integral cumprimento ao
despacho de fls.13. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP 207370
071.01.2010.009669-4/000000-000 - nº ordem 1714/2010 - Condenação em Dinheiro - - MARIA MARGARIDA DA SILVA X
BANCO REAL SA - Fls. 16 - Proc. nº 1.714/10. V. À requerente, para no prazo de cinco(05) dias, dar integral cumprimento ao
despacho de fls.13. Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP 207370
071.01.2010.009883-4/000000-000 - nº ordem 1746/2010 - Condenação em Dinheiro - - BARBARA LOPES BUENO X
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 68 - V. Sobre a impugnação à contestação juntada nos autos,
manifeste(m)-se o(s) requerido(s). Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WESLEY FELICIO OAB/SP 209598 - ADV DAVID
FELICIO OAB/SP 276289 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
071.01.2010.009917-4/000000-000 - nº ordem 1765/2010 - Condenação em Dinheiro - - WILLIAN ROGER NEME X
BANCO SAFRA SA - Fls. 100 - Proc.nº 1.765/10. V. Sobre a impugnação à contestação juntada nos autos, manifeste(m)-se
o(s) requerido(s). Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV WILLIAM ROGER NEME OAB/SP 207370 - ADV ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV DANIELA NARDY BRAATZ MARTINEZ OAB/SP 296406
071.01.2010.010151-3/000000-000 - nº ordem 1813/2010 - Condenação em Dinheiro - - VLADIMIR BRAZ ROSA X CLAUDIO
YOSHIO IOKOIAMA - Fls. 13 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação do(a) requerente. Bauru,
10 de dezembro de 2010. Escrevente: C O N C L U S Ã O Em 13 de dezembro de 2010, faço conclusão destes autos ao(à) MM.
Juiz(a) de Direito, Dr. JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA. Escrevente: Vistos, etc. Aguardado o prazo de mais de 30 dias
para dar regular andamento no feito, o(a) requerente quedou-se inerte, razão pela qual, JULGO EXTINTO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, e o faço com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.
Observadas as formalidades legais, arquive-se, desentranhando-se os documentos. P.R.I. e C. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO
(custas do preparo para eventual recurso R$174,50) - ADV JOSÉ MARCOS MARINHEIRO OAB/SP 250851 - ADV VIRGINIA
TROMBINI OAB/SP 296580
071.01.2010.010159-5/000000-000 - nº ordem 1821/2010 - Condenação em Dinheiro - - VLADIMIR BRAZ ROSA X
ELISANGELA PINTO DE QUEIROZ - Fls. 11 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação do(a)
requerente. Bauru, 10 de dezembro de 2010. Escrevente: C O N C L U S Ã O Em 13 de dezembro de 2010, faço conclusão
destes autos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito, Dr. JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA. Escrevente: Vistos, etc. Aguardado
o prazo de mais de 30 dias para dar regular andamento no feito, o(a) requerente quedou-se inerte, razão pela qual, JULGO
EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, e o faço com fulcro no artigo 267,
III, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquive-se, desentranhando-se os documentos. P.R.I. e C.
Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO (custas do preparo para eventual recurso R$174,50)- ADV JOSÉ MARCOS MARINHEIRO OAB/
SP 250851 - ADV VIRGINIA TROMBINI OAB/SP 296580
071.01.2010.010209-1/000000-000 - nº ordem 1841/2010 - Condenação em Dinheiro - - VLADIMIR BRAZ ROSA X DELTON
WASHINGTON AMARAL - Fls. 13 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação do(a) requerente.
Bauru, 10 de dezembro de 2010. Escrevente: C O N C L U S Ã O Em 13 de dezembro de 2010, faço conclusão destes autos
ao(à) MM. Juiz(a) de Direito, Dr. JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA. Escrevente: Vistos, etc. Aguardado o prazo de
mais de 30 dias para dar regular andamento no feito, o(a) requerente quedou-se inerte, razão pela qual, JULGO EXTINTO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, e o faço com fulcro no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquive-se, desentranhando-se os documentos. P.R.I. e C. Bauru, d.s. JUIZ
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