TJSP 14/02/2011 - Pág. 1772 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 892
1772
590.01.2011.000025-0/000000-000 - nº ordem 4/2011 - Declaratória (em geral) - CARLOS AUGUSTO ROSA X BANCO
PECUNIA - OBS.: MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DO OFÍCIO DE FLS. 18. - ADV LUIZ ALO JUNIOR OAB/SP 214569
590.01.2011.000181-5/000000-000 - nº ordem 35/2011 - Condenação em Dinheiro - CREUSA FRANCO DOS SANTOS X
JOÃO ALVES FERREIRA - OBS.: MANIFESTE-SE A AUTORA ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA
DE FLS.17 (REQUERIDO MORREU) - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
590.01.2011.000839-0/000000-000 - nº ordem 156/2011 - Declaratória (em geral) - PAULO SÉRGIO FERREIRA X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 19 - Desp de fls. 19 Proc. 156/11 Vistos Diante do extrato emitido pela distribuição judicial dando conta da
existência de ação anteriormente proposta pelo réu em face do autor (fls. 14/16), providencie o requerente a juntada de certidão
de objeto e pé daquela ação (proc. 1136/10 da 1ª Vara Cível de São Vicente). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV CLARINDO JOSE DE MORAIS NETO OAB/SP 291927
590.01.2011.001123-4/000000-000 - nº ordem 190/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - EMANOEL BISPO
VIEIRA X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA - Proc. 190/11 Vistos Considerando-se a verossimilhança das alegações da
requerente, corroboradas pelos documentos juntados com a inicial, entendo presentes os requisitos do art. 273 do CPC, motivo
pelo qual concedo a tutela antecipada para o fim de determinar que o réu entregue ao autor, em cinco dias, os bens constantes
do pedido efetuado pela Internet sob o nº 5210440 (um barbeador Philips HQ 6920 e um hidromassageador Britânia Aqua Foot
110V), sob pena de pagamento de multa 0diária de R$100,00 (cem reais) pelo descumprimento, até o limite de R$3.000,00 (três
mil reais). Cite-se e intimem-se para audiência de conciliação que designo para o dia 26 de maio de 2011 às 14:00 horas. Int. ADV FABRÍCIO JULIANO TORO OAB/SP 230936
590.01.2011.001134-0/000000-000 - nº ordem 196/2011 - Reparação de Danos (em geral) - JOSÉ ANTÔNIO SANTOS
RODRIGUES X BV FINANCEIRA - Fls. 70 - Desp. Fls. 70 Proc. 196/11 Vistos Salvo engano, ou falha na impressão do documento
de fls. 63, não consta o comprovante de pagamento da parcela de nº 47 do financiamento. Assim, para apreciação do pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, esclareça o autor. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 30 de maio de
2011 às 14:00 horas. Int. - ADV RONALDO CESAR JUSTO OAB/SP 96856
590.01.2011.001370-3/000000-000 - nº ordem 237/2011 - Reparação de Danos (em geral) - KELLY CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS X BANCO ITAÚ SA - Proc. 237/11 Vistos Considerando que o débito apontado está sendo questionado judicialmente,
e tendo em vista que as negativações em órgãos de proteção ao crédito acarretam notórios prejuízos, de difícil reparação,
entendo presentes os requisitos do art. 273 do CPC, inclusive a verossimilhança das alegações do(a) autor(a). Assim, concedo a
tutela antecipada postulada para o fim de determinar que o réu, por conta dos fatos discutidos nos autos, providencie à exclusão
do nome do(a) autor(a) dos cadastros do SCPC e SERASA no prazo de cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de
R$500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento, até o limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intimemse para audiência de conciliação que designo para o dia 30 de maio de 2011 às 14:20 horas. Int. S.V., data supra. - ADV ANA
CIBELE DE MENEZES MATIAS OAB/SP 291525
590.01.2011.001633-0/000000-000 - nº ordem 275/2011 - Reparação de Danos (em geral) - LUIZ CARLOS SOARES
FERREIRA X COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 26 - Desp de fls. 26 Processo nº 275/11 Vistos.
Trata-se de ação em que o(a) autor(a) busca a declaração de inexigibilidade de débito decorrente de suposta ocorrência de
irregularidade no consumo de energia elétrica por alegada adulteração do relógio medidor. A matéria versada nos autos, embora
de fato e de direito, mostrou-se, em inúmeros processos dessa natureza em trâmite na Vara, que nenhuma prova foi realizada
para a elucidação dos fatos, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência de instrução. É de
considerar também que a praxe e a experiência do Juízo verificado em casos análogos, dão conta que raríssimos são os
acordos obtidos durante as audiências. Assim, diante dos princípios que norteiam os procedimentos do Juizado Especial Cível,
bem como do abarrotamento da pauta, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, DETERMINANDO a citação
da ré para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Quanto ao pedido de antecipação
dos efeitos da tutela, considerando que os débitos mencionados estão sendo negados e discutidos judicialmente, bem como
a natureza do serviço prestado pela requerida, que nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor implica em
sua prestação ininterrupta, entendo presentes os requisitos autorizadores de sua concessão, em especial o risco de dano de
difícil reparação à parte autora, motivo pelo qual, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a ré
se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica para o(a) requerente ou, caso já o tenha feito, que PROCEDA AO
IMEDIATO religamento, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) pelo descumprimento. Deixo consignado que
a abrangência dos efeitos da tutela ora deferida é tão somente aos fatos postos na inicial, ou seja, aos valores apurados no TOI
nº 702954947, tudo referente à UC nº 2023536543. Dou por cancelada a audiência designada a fls. 02. Após o oferecimento de
contestação, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV RENATA APARECIDA BEZERRA OAB/SP 229184
590.01.2011.001634-3/000000-000 - nº ordem 271/2011 - Declaratória (em geral) - CINTHIA DIAS GONÇALVES X EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES EMBRATEL - Fls. 22 - Desp. Fls. 22 Proc. 271/11 Vistos Para apreciação do pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, junte a parte autora declaração ou extrato atualizados do SCPC e SERASA demonstrando a
negativação noticiada. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 31 de maio de 2011 às 16:00 horas. Int. - ADV
LEANDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRA OAB/SP 190253
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
Dra FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 590.01.2009.012700-1/000000-000 - Controle nº.: 001051/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE PEREIRA
e outros - Fls.: - Intme-se Adv, apresentar memoriais. Os autos encontram-se aberto para vista. - Advogados: GILMAR TEIXEIRA
DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:179512; JOSE MIGUEL SCARPELLI MILANESE - OAB/SP nº.:80682;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º