TJSP 10/02/2011 - Pág. 2499 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 890
2499
O autor afirma que é titular de cadernetas de poupança, ou era nos períodos atingidos pelos planos econômicos. É fato
incontestável que a prescrição da pretensão irá atingir o Plano Collor II. Está comprovado nos autos que houve solitação
extrajudical da documentação necessária há tempos, ainda não atingida, e em alguns casos houve, inclusive, ajuizamento
de medidas cautelares. Assim sendo, presentes os requisitos legais, objetivando preservação de direitos, defiro a cautelar
solicitada, como protesto, com objetivo de interrupção da prescrição, devendo ser providenciada a notificação do requerido na
forma solicitada na inicial, devolvendo-se os autos posteriormente. - ADV DIEGO BISI ALMADA OAB/SP 266807
637.01.2011.001174-4/000000-000 - nº ordem 357/2011 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA COM
PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - RONALDO LOPES DE AQUINO X BANCO BRADESCO SA - Fls.
03012011000357000000 - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande
volume de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo
de quinze (15) dias. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de cinco (05) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. - ADV
MAIRA KARINA BONJARDIM OAB/SP 186352 - ADV JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO OAB/SP 270087
637.01.2011.001176-0/000000-000 - nº ordem 358/2011 - Condenação em Dinheiro - ANDERSON TERUTOSHI SHIDA X
BANCO DO BRASIL SA - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande
volume de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo
de quinze (15) dias. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de cinco (05) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. - ADV
DAVID MESQUITA DOS SANTOS OAB/SP 98251
637.01.2011.001178-5/000000-000 - nº ordem 360/2011 - Condenação em Dinheiro - NIVALDO GALLI X BANCO DO BRASIL
SA - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande volume de audiências
deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias.
3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco (05)
dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. - ADV MATHEUS JANUARIO
PEREIRA OAB/SP 273644 - ADV BRUNO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP 273481
637.01.2011.001180-7/000000-000 - nº ordem 362/2011 - Condenação em Dinheiro - HILDA DA SILVA DONATO E OUTROS
X BANCO DO BRASIL SA - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande
volume de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo
de quinze (15) dias. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de cinco (05) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. - ADV
MATHEUS JANUARIO PEREIRA OAB/SP 273644 - ADV BRUNO JANUÁRIO PEREIRA OAB/SP 273481
637.01.2011.001184-8/000000-000 - nº ordem 366/2011 - Condenação em Dinheiro - LOURDES VENERANDA DAVOLI X
BANCO BRADESCO SA - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande
volume de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo
de quinze (15) dias. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de cinco (05) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. - ADV
VICENTE APARECIDO DA SILVA OAB/SP 48387
637.01.2011.001185-0/000000-000 - nº ordem 367/2011 - Condenação em Dinheiro - DALVA FUKUSHIMA ODA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande volume
de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de
quinze (15) dias. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de cinco (05) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. - ADV
VICENTE APARECIDO DA SILVA OAB/SP 48387 - ADV VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI OAB/SP 248379
637.01.2011.001187-6/000000-000 - nº ordem 369/2011 - Condenação em Dinheiro - NIRCE APARECIDA OLIVEIRA
CORREIA X BANCO DO BRASIL SA - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como
diante do grande volume de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para
contestar no prazo de quinze (15) dias. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária
para manifestação, no prazo de cinco (05) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de
contestação. - ADV VICENTE APARECIDO DA SILVA OAB/SP 48387
637.01.2011.001188-9/000000-000 - nº ordem 370/2011 - Condenação em Dinheiro - DEISE MAIRA ZANON X BANCO
BRADESCO SA - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande volume
de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de
quinze (15) dias. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de cinco (05) dias, independente de novo despacho, fazendo o mesmo em caso de ausência de contestação. - ADV ALINE
SARAIVA SEGATELLI SCIOLI OAB/SP 184276
637.01.2011.001189-1/000000-000 - nº ordem 371/2011 - Condenação em Dinheiro - NELSON DE FREITAS PEREIRA X
BANCO DO BRASIL SA - 1. Os documentos que acompanham a inicial indicam que o requerente mantinha conta poupança junto
ao requerido. Assim, necessária a exibição dos extratos a permitir o regular processamento do feito. 2. Sendo a matéria apenas
de direito, dispenso a conciliação. Cite-se o banco para contestar em quinze dias, prazo no qual deverá exibir os extratos
das poupanças em nome do autor, nos períodos indicados na inicial. - ADV LUIS HENRIQUE FARIAS DOS SANTOS OAB/SP
249532
637.01.2011.001190-0/000000-000 - nº ordem 372/2011 - Condenação em Dinheiro - APARECIDA ZANÃO X BANCO DO
BRASIL SA - 1. Considerando que a matéria em questão é exclusivamente de direito, bem como diante do grande volume
de audiências deste Juizado, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de
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