TJSP 07/02/2011 - Pág. 1987 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 887
1987
597.01.2005.006682-9/000000-000 - nº ordem 299/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELISIO PEREIRA DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro o desarquivamento e vista dos autos, fora do cartório,
pelo prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo de cinco (05) dias, contados da data da devolução dos autos em cartório, sem
manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. Sertãozinho, 3 de fevereiro de 2011. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
Juiz Substituto - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV AMANDA TRONTO OAB/SP 292960
597.01.2010.001569-1/000001-000 - nº ordem 323/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR
GAS ME. E OUTROS Ciência à exeqüente do recebimento da Exceção de Incompetência interposta pelo executado, ficando
suspensa a execução, conforme certidão de fls. 30. - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO
MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001569-1/000001-000 - nº ordem 323/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR GAS ME X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR
PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED - Vistos. 1. Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. 2. Suspendo
o processo de execução. 3. Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4. Ouça-se
o excepto, em 10 (dez) dias (art. 308). Int. Sertãozinho, 3 de fevereiro de 2011. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO Juiz
Substituto - ADV MAURO AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ
FERNANDO MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001522-8/000001-000 - nº ordem 325/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS PEDRO CARONI
JUNIOR X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X
MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR E OUTROS - Ciência à exeqüente do recebimento da Exceção de Incompetência interposta
pelo executado MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR, ficando suspensa a execução, conforme certidão de fls. 35. - ADV OSCAR
LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001522-8/000001-000 - nº ordem 325/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA
- SICOOB/SP - COCRED - Vistos. 1. Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. 2. Suspendo o processo
de execução. 3. Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4. Ouça-se o excepto,
em 10 (dez) dias (art. 308). Int. Sertãozinho, 3 de fevereiro de 2011. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO Juiz Substituto ADV MAURO AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO
MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001579-5/000001-000 - nº ordem 371/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CRÉDITO
PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA - SICOOB/SP - COCRED X MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR
E OUTROS - Ciência à exeqüente do recebimento das Exceções de Incompetência interpostas pelos executados, ficando
suspensa a execução, conforme certidão de fls. 29. - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO
MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001579-5/000001-000 - nº ordem 371/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência MARCOS PEDRO CARONI JUNIOR X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA
- SICOOB/SP - COCRED - Vistos. 1. Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. 2. Suspendo o processo
de execução. 3. Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4. Ouça-se o excepto,
em 10 (dez) dias (art. 308). Int. Sertãozinho, 3 de fevereiro de 2011. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO Juiz Substituto ADV MAURO AUGUSTO BOCCARDO OAB/SP 258242 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO
MORENO OAB/SP 200399
597.01.2010.001579-7/000002-000 - nº ordem 371/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Incompetência MICHELE CARONI PONTAL ME X COOPERATIVA DE CRÉDITO PRODUTORES RURAIS E EMPRES INTERIOR PAULISTA SICOOB/SP - COCRED - Vistos. 1. Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento. 2. Suspendo o processo
de execução. 3. Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. 4. Ouça-se o excepto,
em 10 (dez) dias (art. 308). Int. Sertãozinho, 3 de fevereiro de 2011. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO Juiz Substituto
ADV ALEX SIQUEIRA RIPAMONTE OAB/SP 284810 - ADV OSCAR LUIS BISSON OAB/SP 90786 - ADV ANDRÉ FERNANDO
MORENO OAB/SP 200399
597.01.2009.002926-2/000000-000 - nº ordem 489/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JULIO CEZAR FRANCO DE
ANGELIS X VALMIR ROBERTO PIGNATA E OUTROS Compareça o(a) exequente, em cartório, a fim retirar o respectivo
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL, referente ao depósito das diligências do sr. Oficial de Justiça de fls. 39, devendo
providenciar novos depósitos, em guias separadas, para cada logradouro, em cumprimento à Portaria nº 1/2010, da Seção
Administrativa de Distribuição de Mandados. - ADV PAULO CEZAR FRANCO DE ANGELIS OAB/SP 134657
597.01.2006.002103-6/000000-000 - nº ordem 509/2006 - Separação Consensual - J. D. P. E OUTROS - Vistos. Defiro
o desarquivamento e vista dos autos, fora do cartório, pelo prazo de cinco (05) dias. Decorrido o prazo de cinco (05) dias,
contados da data da devolução dos autos em cartório, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. Sertãozinho, 3 de
fevereiro de 2011. CARLOS EDUARDO MONTES NETTO Juiz Substituto - ADV EDUARDO ANTONIO MODA OAB/SP 219327
597.01.2010.003640-3/000000-000 - nº ordem 557/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - COHAB X BENEDITO CARLOS QUIRINO E OUTROS - Vistos. Para fins de habilitação dos
herdeiros de Benedito Carlos no pólo passivo da presente demanda, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos da
certidão de óbito daquele. Cumprida a determinação supra, subam os autos conclusos. Int. Sertãozinho, 3 de fevereiro de 2011.
Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV MARIA LUIZA INOUYE OAB/SP 92084
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