TJSP 02/02/2011 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 884
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prazo e na forma indicados no Provimento, inclusive os documentos que não forem reclamados pelos interessados. P.R.I.C. ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184 - ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/
SP 49214
566.01.2010.005864-3/000000-000 - nº ordem 1655/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO REDONDO X
CLEBER ALEXANDRE ABREU DIAS - Fls. 13 - Decorrido o prazo legal, o credor nada requereu, deixando assim de promover
atos e diligências de sua competência, abandonando a causa por mais de 30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta
execução, com fundamento no Art. 267, inc. III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º da Lei 9099/95. Autorizo o desentranhamento e
entrega ao autor dos documentos que instruíram a inicial. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma
indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV RONIJER CASALE MARTINS OAB/SP 272755
566.01.2010.006414-2/000000-000 - nº ordem 1756/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA EDSON JOSE PEREZ SÃO CARLOS ME X ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS - Fls. 13 - Fls. 12: Homologo a desistência e
JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que
instruíram a inicial ao autor, se o caso. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV CARLA DE CASSIA MORA OAB/
SP 127496
566.01.2010.007013-7/000000-000 - nº ordem 1843/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - MN
DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X EDUARDO JORGE DE BRITO - Fls. 24 - JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento
no Art. 794, I do C.P.C., e torno insubsistentes eventuais penhoras realizadas nos autos, independentemente da lavratura de
qualquer termo. Autorizo o desentranhamento e entrega ao requerido dos documentos ou títulos que tenham sido utilizados para
instruir a inicial e que venham a ser do seu interesse. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma
indicados no Provimento, inclusive os documentos que não forem reclamados pelos interessados. P.R.I.C. - ADV IVAN PINTO
DE CAMPOS JUNIOR OAB/SP 240608
566.01.2010.007600-2/000000-000 - nº ordem 1958/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA BIANCA MAYRA FERREIRA X MARCOS R MARCELLI - Fls. 13 - Fls. 12: JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 267, VIII,
do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que instruíram a inicial ao autor, se o caso. Desnecessária
a intimação da parte contrária para se manifestar a respeito, diante do que dispõem os princípios norteadores do JEC.
Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184 - ADV MARIA
ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
566.01.2010.008004-1/000000-000 - nº ordem 2051/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - AUTO PEÇAS
E MECÂNICA PRIMOVEL LTDA ME X SIDNEY MACHADO - Fls. 24 - Fls. 23: Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que instruíram a inicial ao
autor, se o caso. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV CARLA DE CASSIA MORA OAB/SP 127496
566.01.2010.008263-0/000000-000 - nº ordem 2128/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSE ROBERTO IANI ME X MAUDI ANTONIA F ARABE - Fls. 10 - Fls. 9: Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o feito nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que instruíram a inicial ao autor,
se o caso. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184 - ADV
MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
566.01.2010.008264-2/000000-000 - nº ordem 2133/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSE ROBERTO IANI ME X GIUVANA ALESSANDRA MUNNO - Fls. 13 - Fls. 12: Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que instruíram a inicial ao
autor, se o caso. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184
- ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
566.01.2010.008266-8/000000-000 - nº ordem 2139/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOSE
ROBERTO IANI ME X SILVANA APARECIDA DE CAMARGO - Fls. 13 - Fls.12: Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que instruíram a inicial ao
autor, se o caso. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184
- ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
566.01.2010.008267-0/000000-000 - nº ordem 2140/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JOSE ROBERTO IANI ME X IZILDINHA APARECIDA DUARTE - Fls. 10 - Fls. 9: Homologo a desistência e JULGO EXTINTO o
feito nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Autorizo o desentranhamento e devolução dos documentos que instruíram a inicial
ao autor. Oportunamente, destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI OAB/SP 133184 - ADV
MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
566.01.2010.008701-5/000000-000 - nº ordem 2216/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TORNEX INDUSTRIA MECÂNICA LTDA X CMA ENGENHARIA ELÉTRICA - Fls. 23 - Ante a manifestação de fl.22, JULGO
EXTINTA esta ação, com fundamento no Art. 794, I do C.P.C. Desentranhe-se o documento que instruiu a inicial, entregando-o
à requerida. Transitada esta em julgado, destruam-se os autos no prazo e na forma indicados no Provimento. P.R.I.C. - ADV
PAULO MÁXIMO DINIZ OAB/SP 272734
566.01.2010.010480-0/000000-000 - nº ordem 2593/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Decl. de Inex. de débito cc
Tutela de Urgência e Indenização - LUCAS MARINI X CETELEM BRASIL SA - Fls. 28 - Fls. 20/21: Homologo, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes. JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, III, do CPC. Decorrido o prazo previsto nas Normas da Corregedoria, sem comunicação em sentido contrário ao
pactuado, façam-se as anotações de estilo e destruam-se os autos. P.RI.C. - ADV FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP 146730
566.01.2010.010664-3/000000-000 - nº ordem 2637/2010 - Condenação em Dinheiro - - CELIA SPONTON DO CARMO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º