TJSP 31/01/2011 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1631
ao Exmo. Sr. Dr. Jaime Silva Trindade - MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível desta Comarca. S.J. do Rio Preto - SP.
Diretor de Serviço: Proc. 2404/2008 6º Ofício Cível Em cumprimento a sentença proferida nos autos e do V. Acórdão, e ainda de
acordo com os artigos 355 e 358, III do Código de Processo Civil, intime-se a requerida para apresentar as cópias necessárias,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não apresentação desses documentos importará na aplicação do disposto no artigo
359, Inciso I, do Código de Processo Civil, admitindo-se como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos. Int. RP, 24
de janeiro de 2011 Jaime Silva Trindade Juiz de Direito - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178
- ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932 - ADV BRUNO GATTO DE FREITAS OAB/SP 39898 - ADV
ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO OAB/SP 187029
576.01.2008.067752-0/000000-000 - nº ordem 2724/2008 - Indenização (Ordinária) - JOANA DARQUE DE SOUZA X
RENATO SOUZA SANT’ANA E OUTROS - CONCLUSÃO Em 21 de dezembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito Dr. JAIME SILVA TRINDADE. Eu,____________________Escr. subscrevi. Processo n. 2724/08 Em preparo de
exame da possibilidade de julgamento ou não do processo no estado, às partes para especificar as provas que efetivamente
ainda pretendam produzir, em acréscimo às já existentes nos autos, justificando sua pertinência, oportunidade, plausibilidade
e real necessidade à solução da demanda, nos limites do pedido e respectivos fundamentos jurídicos, assim delineados com
a inicial, em contraposição com os aventados em resposta. Prazo comum: 20 (vinte) dias corridos, contados da publicação
desta pela imprensa, com possibilidade de vista dos autos fora de cartório por 05 (cinco) dias corridos, iniciando-se com o(a)
requerente, passando-se ao depois com os requeridos e, por fim, com a denunciada, de modo que nos dias derradeiros os autos
permaneçam em cartório para eventual consulta comum. Int. SJRPreto, 21 de dezembro de 2010. JAIME SILVA TRINDADE
Juiz de Direito - ADV MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ OAB/SP 123817 - ADV SEBASTIAO DE SOUZA SANT’ANNA OAB/
SP 58890 - ADV EDIANE BELISÁRIO FRASCÁ OAB/SP 173822 - ADV MOUSSA KAMAL TAHA OAB/SP 219394 - ADV PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
576.01.2009.002208-8/000000-000 - nº ordem 304/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VILLA BORGHESE I X CELIA ROSA SANDI MORI - Fls. 107 - “há custas a serem pagas no presente feito, pelo
requerido, referente às custas finais, nos termos do art. 4º- III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 87,25.”(Ato ordinatório - CPC:
162). (Nota do Cartório: aguardando o recolhimento das custas finais, para que os autos sejam remetidos ao arquivo, desde
setembro/2010). - ADV ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR OAB/SP 228625 - ADV CELIA ROSA DE CARVALHO SANDI MORI
OAB/SP 94846 - ADV HELIO PELÁ OAB/SP 292771 - ADV ISMAR JOSÉ ANTONIO JUNIOR OAB/SP 228625
576.01.2009.005789-9/000000-000 - nº ordem 394/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CATRICALA & CIA LTDA X
NOVOS TEMPOS SERVIÇOS GRAFICOS LTDA EPP - Fls. 160 - Manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV GLAUBER GUBOLIN
SANFELICE OAB/SP 164178 - ADV MARIA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 56979 - ADV FRANCISCO OPORINI JUNIOR
OAB/SP 255138
576.01.2009.019055-3/000000-000 - nº ordem 844/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CIRCULAR SANTA LUZIA LTDA
X SATMA SUL AMÉRICA PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 111 - Sentença nº 272/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 436 às
Fls. 216: CERTIDÃO Certifico e dou fé não haver mais custas no presente feito Em 24 de janeiro de 2011. Eu _________Esc.
Subscr. CONCLUSÃO Em 24 de janeiro de 2011 faço estes autos conclusos ao Dr. JAIME SILVA TRINDADE, MM Juiz de
Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de SJRPreto. Eu. _______________. Escrevente, subscrevi. Processo nº 0844/09 Diante
do pagamento do débito e das obrigações devidamente cumpridas, JULGA-SE EXTINTA a presente ação de Execução movida
por CIRCULAR SANTA LUZIA LTDA. Contra SATMA SUL AMERICA PARTICIPAÇÕES S/A., com fundamento no artigo 794, I,
do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. PRI. SJRP,
24 de janeiro de 2011. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito DATA E RECEBIMENTO Recebidos em Cartório nesta data. Em
__________________ Eu _________Esc. Subscr. - ADV JOAO BATISTA QUEIROZ OAB/SP 76200 - ADV ALISON MATEUS DA
SILVA OAB/SP 237438 - ADV WILSON JOSE DORTA DE OLIVEIRA OAB/SP 135809
576.01.2009.030058-5/000000-000 - nº ordem 1264/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRANILDO RIBEIRO DE
LIMA X LYBERT PAULISTA SEGUROS S/A - Fls. 156 - Diante da devolução da carta de intimação do autor, no endereço
fornecido às fls. 147, com a informação de mudou-se, manifeste-se o procurador do mesmo, informando se o Sr. Iranildo Ribeiro
de Lima, comparecerá na perícia designada para o dia 14/02/2010, no endereço Rua Arthur Nonato, nº 50225, Bairro São Pedro,
nesta cidade, independente de intimação. Int. - ADV CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374 - ADV JULIANELLI
CALDEIRA ESTEVES OAB/SP 190976 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE
CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
576.01.2009.029407-5/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X COSTAHARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS - Fls. 246 - C O N C L U S Ã O Aos 24 de janeiro de 2011,
faço conclusão do referido expediente ao Exmo. Dr. Dr. Jaime Silva Trindade - MM. Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível
desta Comarca. S.J. do Rio Preto - S.P. Diretor de Serviço: Proc. 1344/2009 6ª Cível Arquivem-se. Int. RP.; 24.01.2011 Jaime
Silva Trindade Juiz de Direito DATA: Aos 17 de janeiro de 2011, foram entregues os autos em cartório. SJ.R.Preto-SP. O(a)
Escrevente: - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921
576.01.2009.032886-8/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Indenização (Ordinária) - GESSUR DA SILVA X ASSOCIAÇÃO DE
VIAJANTES DA ARARAQUARENSE - Fls. 176/178 - Sentença nº 63/2011 registrada em 11/01/2011 no livro nº 435 às Fls. 77/81:
Pelo exposto e fundamentado (CF/88, art. 93, IX), julga-se improcedente a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS movida por GESSUR DA SILVA em face de ASSOCIAÇÃO DE VIAJANTES DA ARARAQUARENSE.
Responsabiliza-se o requerente pelas custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados, por equidade, em ½ (meio)
salário mínimo, piso nacional, isentando-o, contudo, do respectivo pagamento, por ser beneficiário da Assistência Judiciária
Gratuita, nos termos do artigo 12, da lei nº1.060/50. P. R. I. São José do Rio Preto, 10 de janeiro de 2011. JAIME SILVA
TRINDADE Juiz de Direito - (Nota do Cartório: Em caso de recurso voluntário de parte não beneficiária de assistência judiciária
gratuita, deverá ser recolhida, sob pena de deserção, a custas de preparo de apelação no valor de R$ 1.185,58 - guia GARE,
código 230-6, além de taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no valor de R$ 25,00 - guia FEDTJ, código 110-4) - ADV
BENILSON GOMES COSTA OAB/SP 240946 - ADV LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR OAB/SP 171578 - ADV BRUNO JOSE
GIANNOTTI OAB/SP 237978
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