TJSP 28/01/2011 - Pág. 1384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 881
1384
Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003646-2/000000-000 - nº ordem 245/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X EVALDO GOUVEIA REPRESENTACAO LTDA - E.F. 245/09. Fls. 20/23: Anote-se. Manifeste-se o Dr. Curador
Especial, nos termos do despacho de fls. 14. Int. Nhand., 13 de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV PEDRO DE SOUZA OAB/SP 252234
383.01.2009.003647-5/000000-000 - nº ordem 246/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X EDIVALDO SIMOES RAMOS - E.F. 246/09 Fls. 21/24: Anote-se. Manifeste-se o Dr. Curador Especial nos
termos do despacho de fls. 15. Int. Nhand., 11 de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV ODEMES BORDINI OAB/SP 114188
383.01.2009.003649-0/000000-000 - nº ordem 248/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X FL COMERCIO E REPRESENTAÇAO LTDA - Aguarde-se a decisão do mandado de segurança. Int. Nhand., 20
de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003651-2/000000-000 - nº ordem 250/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X UNPI UNIAO NE PAULISTA INFORMATICA - Ao Dr. Curador Especial, para apresentar contra-razões aos
Embargos Infringentes. Int. Nhand., 14 de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO
BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003655-3/000000-000 - nº ordem 254/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA SILVA - Ao Dr. Curador Especial, para apresentar contra-razões aos embargos
infringentes. Int. Nhand., 14 de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV PAULO CESAR GONCALVES DIAS OAB/SP 103635
383.01.2009.003658-1/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MAUCES CORRETORA SEGUROS LTDA - E.F. 257/09 Fls. 21/24: Anote-se. Manifeste-se o Dr. Curador
Especial, nos termos do despacho de fls. 15. Int. Nhand., 13 de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV
ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV JOANA ROBLES ITTA FERREIRA OAB/SP 226326
383.01.2009.003664-4/000000-000 - nº ordem 263/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MARIA JOSÉ FLAVIO - E.F. 263/2009. Aguarde-se a decisão do mandado de segurança. Int. Nhand., 19 de
janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003677-6/000000-000 - nº ordem 276/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X APARECIDA ANTUNES DE CAMARGO - Ao Dr. Curador Especial, para apresentar contra-razões aos embargos
infringentes. Int. Nhand., 14 de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE
OLIVEIRA OAB/SP 220607 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
383.01.2009.003678-9/000000-000 - nº ordem 277/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X RAIMUNDO DE SOUZA LIMA - E.F. 277/2009. Cumpra-se o despacho de fls. 32. Int. Nhand., 17 de janeiro de
2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003680-0/000000-000 - nº ordem 279/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X LUCINEIA AP. DE SOUZA - E.F. 279/2009. Cumpra-se o despacho de fls. 34. Int. Nhand., 18 de janeiro de 2011.
Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003681-3/000000-000 - nº ordem 280/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MARCILINO DE ORLANDA - Aguarde-se a decisão do mandado de segurança. Int. Nhand., 20 de janeiro de
2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003682-6/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X JOAO MOREIRA DOS SANTOS - Arquivem-se. Int. Nhand., 14 de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz
de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003683-9/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X LAERCIO LOURENÇO ROSA - Aguarde-se a decisão do mandado de segurança. Int. Nhand., 20 de janeiro de
2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003696-0/000000-000 - nº ordem 295/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X BASILIO FERREIRA DE ARAUJO - E.F. 295/2009. Cumpra-se o despacho de fls. 33. Int. Nhand., 17 de janeiro
de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003698-6/000000-000 - nº ordem 297/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X BASILIO FERREIRA DE ARAUJO - Aguarde-se a decisão do mandado de segurança. Int. Nhand., 20 de janeiro
de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003700-6/000000-000 - nº ordem 299/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MARIA DA GLORIA BALDOINO CARDELIQUIO - Aguarde-se a decisão do mandado de segurança. Int. Nhand.,
20 de janeiro de 2011. Marcelo Haggi Andreotti Juiz de Direito - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP 220607
383.01.2009.003702-1/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NHANDEARA X MARIA DA GLORIA BALDOINO CARDELIQUIO - Aguarde-se a decisão do mandado de segurança. Int. Nhand.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º