TJSP 26/01/2011 - Pág. 488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 879
488
para aqueles que enfrentam real e efetiva dificuldade econômico-financeira. O conceito de pobre há de ser apurado em face
das condições de nossa sociedade, toda ela, por assim dizer, inserida num contexto mundial do que se entende por pobreza.
No caso dos autos, não se verifica a possibilidade de serem concedidos os benefícios da gratuidade de justiça ao requerente,
pois, diante dos documentos apresentados impossível se saber, se ele é, ou não, proprietário de bens móveis e imóveis, se
tem, ou não, depósitos e/ou aplicações financeiras, em seu nome, etc... Além disso, fosse o requerente tão pobre e miserável,
como alardeia, não estaria litigando patrocinado por advogado contratado, cujos honorários devem ser elevados, eis que teria
se valido da assistência judiciária proporcionada pela Procuradoria do Estado, ou pela Defensoria Pública. Não é suficiente,
por óbvio, a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e
comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo
de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza. A presunção decorrente da mera declaração sobre a falta de possibilidade de
custear o processo não é absoluta e, os documentos ofertados não evidenciam que o autor é necessitado, no sentido da lei de
assistência judiciária, ou seja, de que não possui condições econômico-financeiras para suportar as despesas do processo, já
que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio. A despesa mais vultuosa
de uma demanda é a contratação de advogado, o que levou o legislador à sua inclusão no benefício da gratuidade, de modo
expresso. Não faltou sequer a previsão constitucional para organização do quadro de defensores públicos pelos Estadosmembros. Logo, se a parte possui capacidade postulatória para demanda em Juízo, praticamente ficam esvaziadas as demais
obrigações pecuniárias do processo, já que o valor das custas processuais no Brasil é insignificante, no Estado de São Paulo
não indo além de 3% da vantagem patrimonial objetivada para todas as fases. Por isso, se houver fundadas razões, o Julgador,
não obstante a presença de declaração, deve indeferir o pleito, consoante orienta a própria Lei nº 1.060/50. Cabe esclarecer que
a presunção da veracidade da condição declarada é relativa e não absoluta,”júris tantum” e não “júris et de jure”. Assim, diante
dos precários elementos de informação, afasto a verossimilhança da declaração e a necessidade do benefício postulado que
fica indeferido, porquanto não comprado à insuficiência de recursos. Intime-se o requerente para no prazo legal de trinta (30)
dias efetuar o preparo das custas devidas, sob as penas da Lei (artigo 257 C.P.C.). - ADV VANDERLEI DE SOUZA GRANADO
OAB/SP 99186
PETIÇÃO-REF.PROC.3354/2002-ALESSA PAGAN VEIGA-Providencie a subscritora a retirada
acompanhamento com a Taxa de desarquivamento. ADV: ALESSA PAGAN VEIGA, OAB/SP 208607
da
petição
para
PETIÇÃO-REF.PROC.0894/2003-ALESSA PAGAN VEIGA-Providencie a subscritora a retirada
acompanhamento com a Taxa de desarquivamento. ADV: ALESSA PAGAN VEIGA, OAB/SP 208607
da
petição
para
PETIÇÃO-REF.PROC.1054/2002-ALESSA PAGAN VEIGA-Providencie a subscritora a retirada
acompanhamento com a Taxa de desarquivamento. ADV: ALESSA PAGAN VEIGA, OAB/SP 208607
da
petição
para
PETIÇÃO-REF.PROC.2344/2003-BUSCA E APREENSÃO-BANCO ITAU S/A X EDEMILSON GALVÃO APOLINIO. Providencie
o subscritor a retirada da petição para acomponhamento com as taxas devidas. ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS, 248505,
JOSÉ MARTINS, OAB/SP 84314, JACKSON WAGNER RODRIGUES SANTOS, OAB/SP 226132
PETIÇÃO-REF.PROC.0604/2004-ALESSA PAGAN VEIGA-Providencie a subscritora a retirada
acompanhamento com a Taxa de desarquivamento. ADV: ALESSA PAGAN VEIGA, OAB/SP 208607
da
petição
para
Centimetragem justiça
QUINTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: HORÁCIO FURQUIM GUANAES
071.01.2009.006101-3/000000-000 - nº ordem 282/2009 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO RANIERI DE EDUCAÇÃO E
CULTURA S/C LTDA X LUCIANO DE OLIVEIRA PACIFICO - Autos em cartório. - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP
37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/SP 193557
071.01.2009.008289-0/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Prestação de Contas - RINALDO DOMMINI FRAILE X BV
FINANCEIRA S/A - Fls. 136 - Manifeste(m) -se a (s) parte (s) contrária (s). -( réu) - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
OAB/SP 201409 - ADV JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
071.01.2009.009054-1/000000-000 - nº ordem 418/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X TERESA
LOPES DE LIMA - Aguardando manifestação do autor sobre certidão do oficial de justiça de que deixou de proceder a reitragação
da posse e citação, por não localizá-lo no endereço fornecido. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348 ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994 - ADV ANA CLARA CARVALHO FONTES OAB/SP 272023
071.01.2009.015512-9/000000-000 - nº ordem 728/2009 - Ação Monitória - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERNANDES
LTDA X EDUARDO MEREU BAURU - ME - Fls. 44 - Fls 43: Pedido já deferido e cumprido às fls. 37/40. Manifeste-se em
prosseguimento.I. - ADV JOSE LUIZ MARQUES OAB/SP 58435
071.01.2009.015936-5/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREIA REGINA DE MELO
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 136 - Manifeste(m) -se a (s) parte (s) contrária (s). -( autor) - ADV DANILO
ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV EDUARDO COSTA
BERTHOLDO OAB/SP 115765
071.01.2009.018504-7/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CELVINA MOREIRA E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 117v - Manifestem-se os exeqüentes. Int. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA
CABETE OAB/SP 122983 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP
207369
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