TJSP 12/01/2011 - Pág. 2674 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2674
224.01.1997.016836-6/000000-000 - nº ordem 1237/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE APARECIDO ZEBIANI
X IMOBILIARIA E COMERCIAL PIRUCAIA LTDA - Fls. 360: Nos termos do Comunicado CG 1307/2007 publicado em 23/01/2008,
fica o autor intimado na pessoa de seu advogado a providenciar o recolhimento da taxa de diligência do oficial de justiça, no
importe de R$ 12,12, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV LINDOLFO ALBERTO PIRES DE OLIVEIRA OAB/SP 19730 - ADV ANA
MARIA CHARRUA OAB/SP 139574
224.01.2000.016571-9/000000-000 - nº ordem 967/2000 - Execução de Título Extrajudicial - TM DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA X AMAURI FARIA E OUTROS - Fls. 587: Nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007, item 1, fica intimada a
autora a recolher as taxas de CPA, referente a procuração de fls. 243 e aos substabelecimentos de fls. 244, 382 e 406, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV RICARDO ANDRADE MAGRO OAB/SP 173067 - ADV NARAÍ
DA COSTA JACOB OAB/SP 198825 - ADV CHARLES SAAD OAB/SP 108124 - ADV CLAUDIA REGINA DAS NEVES REGO LINS
OAB/SP 125248
224.01.2002.031786-7/000000-000 - nº ordem 2637/2002 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X TELMA LUIZA OLIVEIRA SILVA - Nos termos do despacho de fls. 331, fica a executada
intimada do prazo de 15 dias, para impugnação da penhora realizada (516,67). - ADV ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
OAB/SP 77563 - ADV JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS OAB/SP 175238
224.01.2002.039462-9/000000-000 - nº ordem 3157/2002 - Despejo por Falta de Pagamento - SUELI SOARES CAVALHEIRA
X BRAID PELL EMBALAGENS LTDA. E OUTROS - Fls. 320 - Aceito a conclusão. Requeira o exeqüente o que entender de
direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV EGIDIO AMADEU BERTOLLI OAB/SP 90110 - ADV ESTER PADILHA DE
SIQUEIRA OAB/SP 91319 - ADV APENINA PEREIRA R LUCIANETTI OAB/SP 96032
224.01.2003.003155-6/000000-000 - nº ordem 357/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - HOSPITAL E MATERNIDADE
PIO XII S/C LTDA E OUTROS X ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A - Fls. 508: Juntada do Ofício
do Juizo Deprecado e documentos. Ciência às partes. - ADV ISABEL CRISTINA SACUTE OAB/SP 130205 - ADV MARCUS
VINICIUS PERELLO OAB/SP 91121 - ADV DEBORAH SILVIA FANHONI FERREIRA OAB/SP 85946 - ADV REJANE HENRIQUES
RAGI BERTO OAB/SP 223180
224.01.2003.013966-5/000000-000 - nº ordem 1117/2003 - Ação Monitória - COMERCIAL DE MADEIRAS RISSO LTDA X
FLAVIO CAMERO LUPION - Fls. 299: Juntada de Carta Devolvida em 07/01/2011, com a informação “mudou-se”. Manifeste-se o
autor no prazo legal. - ADV LINEU ALVARES OAB/SP 39956 - ADV WLADIMIR ANTONIO DINIZ OAB/SP 154535 - ADV ALONSO
SANTOS ALVARES OAB/SP 246387
224.01.2003.023369-2/000000-000 - nº ordem 1867/2003 - Indenização (Ordinária) - TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTADORA A. FERNANDEZ LTDA X SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - SAAE - Fls.
264 - Aceito a conclusão. Ante o trânsito em julgado dos embargos, expeça-se ofício requisitório, observando-se o cálculo
de fls. 25/26 dos autos em apenso. Int. - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO
DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 - ADV ALVARO MANOEL ARQUES JUNIOR OAB/SP 99429 - ADV TATIANA
PATTARO PEREIRA OAB/SP 164888
224.01.2003.023369-2/000000-000 - nº ordem 1867/2003 - Indenização (Ordinária) - TERRAPLANAGEM E
TRANSPORTADORA A. FERNANDEZ LTDA X SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS - SAAE - Fls.
265: Nos termos do Comunicado CG 1307/2007 publicado em 23/01/2008, fica o autor intimado na pessoa de seu advogado a
providenciar 02 cópias autenticadas de fls. 08, 196, 197, 198; 232, 233, 234, 235, 236, 237, 250, 251, 252, 253, 261, 262, 262
verso, e do Apenso 2585/2009: Fls. 01, 02, 03, 09, 25, 26, 33, 34, 35, 40, a fim de instruir oficio requisitório, no prazo legal. ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP
130676 - ADV ALVARO MANOEL ARQUES JUNIOR OAB/SP 99429 - ADV TATIANA PATTARO PEREIRA OAB/SP 164888
224.01.2004.013775-5/000000-000 - nº ordem 1167/2004 - Execução de Título Extrajudicial - PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU X ILDO MARINHO FERNANDES - Fls. 404 - Aceito a conclusão.
Regularizados, tornem conclusos para penhora on-line. Restando negativo, oficie-se conforme requerido. Int. - ADV FABIANA
MUSSATO DE OLIVEIRA OAB/SP 174292
224.01.2004.013775-5/000000-000 - nº ordem 1167/2004 - Execução de Título Extrajudicial - PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU X ILDO MARINHO FERNANDES - Juntada da Certidão de penhora
“on-line” em 21/12/10. Infrutífera. Manifeste-se o autor no prazo legal. - ADV FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA OAB/SP
174292
224.01.2004.013775-5/000000-000 - nº ordem 1167/2004 - Execução de Título Extrajudicial - PROGRESSO E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARU X ILDO MARINHO FERNANDES - Retirar oficio e comprovara
protocolo no prazo legal. - ADV FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA OAB/SP 174292
224.01.2004.018483-7/000000-000 - nº ordem 1527/2004 - Ação Monitória - SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE
DE SAO PAULO S/C LTDA X AMANDA FERRARI GUILLER - Fls. 240 - Aceito a conclusão. Certifique a Serventia o decurso
do prazo para impugnação. Ante a resposta do oficio ao Detran, requeira o exequente o que de direito. Int. - ADV GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE OAB/SP 99985 - ADV PEDRO TORTORO NETO OAB/SP 92921
224.01.2004.029024-1/000000-000 - nº ordem 2617/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO POR PERDAS/
DANOS-RITO SUMARIO - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS X FRANÇOIS BEZERRA CABRAL E OUTROS Fls. 269/270 - A insurgência do executado reside na alegação da impenhorabilidade de vencimentos, salários, proventos e
aposentadorias, quando depositados em conta. Nada obstante a natureza salarial e alimentar de tais verbas, o entendimento
do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a impenhorabilidade em contas correntes em que sejam creditados salários
ou vencimentos não é absoluta, uma vez que a interpretação atribuída ao artigo 649, IV, do Código de Processo Civil leva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º