TJSP 11/01/2011 - Pág. 236 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 870
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583.00.2010.215257-2/000000-000 - nº ordem 2178/2010 - Embargos de Terceiro - NET WORK COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA X ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Recebo os embargos atribuindo por cautela
efeito suspensivo. Considerando que o embargado possui procurador constituído na execução, deverá ser citado e intimado
para resposta na pessoa de seu advogado, através da Imprensa Oficial para apresentar contestação nos termos do art. 1.053 do
CPC. Certifique-se nos autos principais. Int. - ADV ELAINE PEREIRA DE MOURA OAB/SP 256702 - ADV MARCIA HOLLANDA
RIBEIRO OAB/SP 63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
583.00.2010.215258-5/000000-000 - nº ordem 2179/2010 - Embargos de Terceiro - UNIVERSO MIX-FOTO ÓTICA E
ELETRO ELETRÔNICA LTDA X ITAÚ UNIBANCO S/A - Vistos. Recebo os embargos atribuindo por cautela efeito suspensivo.
Considerando que o embargado possui procurador constituído na execução, deverá ser citado e intimado para resposta na
pessoa de seu advogado, através da Imprensa Oficial para apresentar contestação nos termos do art. 1.053 do CPC. Certifiquese nos autos principais. Int. - ADV ELAINE PEREIRA DE MOURA OAB/SP 256702 - ADV MARCIA HOLLANDA RIBEIRO OAB/SP
63227 - ADV LUIS FERNANDO DE HOLLANDA OAB/SP 228123
583.00.2010.215273-9/000000">583.00.2010.215273-9/000000-000 - nº ordem 2177/2010 - Medida Cautelar (em geral) - GANADERA 63 LTDA E OUTROS
X TRACEGAINS INC E OUTROS - Processo 583.00.2010.215273-9 Vistos. O Valor da causa deve corresponder ao conteúdo
econômico da demanda, mesmo na ação cautelar. A petição inicial contém trechos em idioma estrangeiro o que, mesmo que
haja nos anexos sua tradução, não se pode admitir, pois a contrafé não é acompanhada dos documentos que instruem a inicial.
Aguarde-se emenda no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV RENATO GIOVANINI FILHO OAB/SP 168870 - ADV JULIANA COSTA
HASHIMOTO BERTIN OAB/SP 274842
583.00.2010.216394-9/000000-000 - nº ordem 2221/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X JOSE VICENTE DE
ANDRADE - Vistos. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda. Ao autor para emendar a inicial
em 10 (dez) dias, sob pena de seu indeferimento. No mesmo prazo, providencie o autor o recolhimento da complementação da
taxa judiciária. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido da liminar - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
- ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970
583.00.2010.216401-2/000000-000 - nº ordem 2216/2010 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS SIQUEIRA
DA SILVA X CONDOMINIO EDIFICIO FOREST HILLS - Vistos. Apense-se a estes autos o processo da medida cautelar nº
583.00.2010.211402-8. Cite-se o réu para contestar em 15 dias. Int. - ADV ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DA SILVA OAB/SP
73446
583.00.2010.216428-9/000000-000 - nº ordem 2219/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO BOTTICELLI X SAMIR ABDELNUR E OUTROS - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido
de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este
feito seja processado pelo rito ordinário. Providencie o autor o recolhimento das custas de citação no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Após recolhidas, cite-se o réu para contestar em 15 dias - ADV LUCIA PIMENTEL DE SAMPAIO GOES
MARTINEZ OAB/SP 77120 - ADV PAULA MELISSA NHAN OAB/SP 199082
583.00.2010.217456-0/000000-000 - nº ordem 2246/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - NATAN FAERMAN X BANCO
DO CRÉDITO NACIONAL S/A - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar
Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo
rito ordinário. Para apreciação do pedido de prioridade na tramitação processual, junte-se o documento da inventariante do
autor. Após tornem conclusos. Int. - ADV ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV OAB/SP 107206 - ADV PAULO FILIPOV OAB/SP
183459
583.00.2010.217457-2/000000-000 - nº ordem 2247/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - NATAN FAERMAN X BANCO
DO CRÉDITO NACIONAL S/A - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo
para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar
Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este feito seja processado pelo
rito ordinário. Para apreciação do pedido de prioridade na tramitação processual, junte-se o documento da inventariante do
autor. Após tornem conclusos. Int. - ADV ELIDA ALMEIDA DURO FILIPOV OAB/SP 107206 - ADV PAULO FILIPOV OAB/SP
183459
583.00.2010.217689-8/000000-000 - nº ordem 2211/2010 - Consignatória (em geral) - BAR E LANCHES SS LTDA X
DOMINGOS LA SELVA E OUTROS - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas de citação no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Após recolhidas, proceda o autor o depósito do valor contido na inicial no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção do processo. Cite-se o réu para que levante o valor depositado ou ofereça resposta, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e Prov. - ADV VANESSA PRATA
DE CARVALHO OAB/SP 279425
583.00.2010.217836-0/000000-000 - nº ordem 2241/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO BENTO FREITAS X ROBERTO ARAKAKI - Vistos. “A jurisprudência do S.T.J. acolhe o entendimento no sentido de
que, inexistindo prejuízo para a parte adversa, admissível é a conversão do rito Sumário para o Ordinário” (Resp 62318/São
Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Assim, buscando sempre a maior celeridade na prestação jurisdicional, determino que este
feito seja processado pelo rito ordinário. Providencie o autor recolhimento das custas iniciais, de mandato e de citação no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após recolhidas, cite-se o réu para contestar em 15 dias. Int. - ADV THEREZINHA DE
FATIMA F BRAGA FERNANDES OAB/SP 83260
583.00.2010.217875-2/000000-000 - nº ordem 2243/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDECIR APARECIDA
SOUZA DA SILVA X MARIA CLAUDIA MASTRANGELLO - Vistos. Providencie a autora o recolhimento das custas de citação
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