TJSP 17/12/2010 - Pág. 583 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 855
583
Recorrente:- BANCO BRADESCO S/A
Recorrido:- JOÃO RAIA NETO
Adv.:- ISMAEL GIL OAB/SP 139.380; ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126.070
Despacho de fls. 192: Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
Agravo de Instrumento
Proc. nº 1899/2007 - JEC/Indaiatuba Rec. nº 1283/2009
Agravante:- BANCO BRADESDO S/A
Agravado:- JOÃO RAIA NETO
Adv.:- ISMAEL GIL OAB/SP 139.380; ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126.070
Despacho de fls 131: Devolva-se o Agravo de Instrumento à origem, para apensamento ao processo principal, a fim de que
lá aguarde o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal. Int.
PROC. nº 426/2007 JEC/Salto Rec. nº 3152/2009
Recorrente:- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Recorrida:- ROSELY CRISTINA FERRARI
Adv.:- JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208.777; CECÍLIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120.650
Despacho de fls. 223: Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
Agravo de Instrumento
Proc. nº 426/2007 - JEC/Salto Rec. nº 3152/2009
Agravante:- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Agravada:- ROSELY CRISTINA FERRARI
Adv.:- JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208.777; CECÍLIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120.650
Despacho de fls 238: Devolva-se o Agravo de Instrumento à origem, para apensamento ao processo principal, a fim de que
lá aguarde o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal. Int.
PROC. nº 085/2009 JEC/Porto Feliz Rec. nº 2098/2009
Recorrente:- BANCO BRADESCO S/A
Recorrido:- GENTIL CORRÊA
Adv.:- IVAN LEITE OAB/SP 58.165; RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182.351
Despacho de fls. 101: Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
Agravo de Instrumento
Proc. nº 085/2009 - JEC/Porto Feliz Rec. nº 2098/2009
Agravante:- BANCO BRADESCO S/A
Agravado:- GENTIL CORRÊA
Adv.:- IVAN LEITE OAB/SP 58.165; RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182.351
Despacho de fls 111: Devolva-se o Agravo de Instrumento à origem, para apensamento ao processo principal, a fim de que
lá aguarde o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal. Int.
PROC. nº 1598/2007 JEC/Indaiatuba Rec. nº 363/2010
Recorrente:- BANCO BRADESCO S/A
Recorrido:- OSNY CARDOSO
Adv.:- MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA OAB/SP 171.329; ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126.070
Despacho de fls. 168: Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
Agravo de Instrumento
Proc. nº 1598/2007 - JEC/Indaiatuba Rec. nº363/2010
Agravante:- BANCO BRADESCO S/A
Agravado:- OSNY CARDOSO
Adv.:- MARIA CHRISTINA THOMAZ COSTA OAB/SP 171.329; ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126.070
Despacho de fls 174: Devolva-se o Agravo de Instrumento à origem, para apensamento ao processo principal, a fim de que
lá aguarde o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do
Supremo Tribunal Federal. Int.
PROC. nº 1072/2008 JEC/Itu Rec. nº 342/2010
Recorrente:- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Recorrido:- RUBENS ADÃO STUQUE
Adv.:- JOÃO PAULO SILVEIRA RUIZ OAB/SP 208.777; ACÁCIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89.774
Despacho de fls. 148: Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
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