TJSP 15/12/2010 - Pág. 673 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 853
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VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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Proc. nº 3032/2008 JEC/Indaiatuba Rec. nº 710/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Recorridos: João Fernandes e outro
Adv.:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504; Cleide Rodrigues Gomide OAB/SP 107.924
Despacho de fls. 262 : Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
Agravo de Instrumento
Proc. nº 3032/2008 JEC/Indaiatuba Rec. nº 710/2009
Agravante:- Banco Santander (Brasil) S/A
Agravados: João Fernandes e outro
Adv.:- José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126.504; Cleide Rodrigues Gomide OAB/SP 107.924
Despacho de fls. 266: Devolva-se o agravo de instrumento à origem, para apensamento ao processo principal, a fim de que
lá se aguarde o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno
do Supremo Tribuna Federal. Int.
Proc. nº 2595/2008 JEC/Itu Rec. nº 703/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Recorridos: Rubens Sergio Dias e outro
Adv.:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Frageti Calil OAB/SP 256.615; João Paulo Silveira Ruiz
OAB/SP 208.777
Despacho de fls. 158: Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
Agravo de Instrumento
Proc. nº 2595/2008 JEC/Itu Rec. nº 703/2009
Agravante:- Banco Santander (Brasil) S/A
Agravados: Rubens Sergio Dias e outros
Adv.:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Frageti Calil OAB/SP 256.615; João Paulo Silveira Ruiz
OAB/SP 208.777
Despacho de fls. 160: Devolva-se o agravo de instrumento à origem, para apensamento ao processo principal, a fim de que
lá se aguarde o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno
do Supremo Tribuna Federal. Int.
Proc. nº 2596/2008 JEC/Itu Rec. nº 702/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Recorridos: Luiz Dias e outro
Adv.:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Frageti Calil OAB/SP 256.615; João Paulo Silveira Ruiz
OAB/SP 208.777
Despacho de fls. 179: Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
Agravo de Instrumento
Proc. nº 2596/2008 JEC/Itu Rec. nº 702/2009
Agravante:- Banco Santander (Brasil) S/A
Agravados: Luiz Dias e outro
Adv.:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Frageti Calil OAB/SP 256.615; João Paulo Silveira Ruiz
OAB/SP 208.777
Despacho de fls. 180: Devolva-se o agravo de instrumento à origem, para apensamento ao processo principal, a fim de que
lá se aguarde o julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno
do Supremo Tribuna Federal. Int.
Proc. nº 2597/2008 JEC/Itu Rec. nº 701/2009
Recorrente:- Banco Santander (Brasil) S/A
Recorridos: Luiz Dias e outro
Adv.:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Frageti Calil OAB/SP 256.615; João Paulo Silveira Ruiz
OAB/SP 208.777
Despacho de fls. 159: Por se tratar de plano econômico, devolva-se o processo à origem, a fim de que lá se aguarde o
julgamento do mérito do Recurso Extraordinário 591.797, em cumprimento ao art. 328-A, do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal. Int.
Agravo de Instrumento
Proc. nº 2597/2008 JEC/Itu Rec. nº 701/2009
Agravante:- Banco Santander (Brasil) S/A
Agravados: Luiz Dias e outro
Adv.:- João José Pedro Frageti OAB/SP 21.103; Elaine Cristina Frageti Calil OAB/SP 256.615; João Paulo Silveira Ruiz
OAB/SP 208.777
Despacho de fls. 164: Devolva-se o agravo de instrumento à origem, para apensamento ao processo principal, a fim de que
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