TJSP 03/12/2010 - Pág. 318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 846
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2559/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ANDREI AUGUSTO RODRIGUES VIOLANTE, LIGIA
TAMARA BUENO em face de MAISON ROYAL BUFFET LTDA - Fls. 79: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.
Adv.: (127643/SP)MARCO ANTONIO ALVES DOS SANTOS
32/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por LIDIA ANDRADE GOMES BARROSO em face de BANCO
DO BRASIL S/A - Ciência ao requerido sobre o documento apresentado pela autora às fls. 62. Int. Adv.: (88554/SP)MAURICIO
CELINI, (109137/SP)CELIA REGINA RODRIGUES DO CANTO, (128896/SP)ANTONIETA REGINA OLIVI
104/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ANTONIO LUIS BIANCHI em face de BANCO ITAU S/A
- Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação e razões de fls. 91/124 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3.
Após, remetam-se os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as sinceras
homenagens deste Juízo. Int. Adv.: (195657/SP)ADAMS GIAGIO, (218080/SP)BIANCA PIPPA DA SILVA
705/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por RAIMUNDA DE OLIVEIRA DA SILVA, GERSON BARBOSA DA SILVA, E
OUTROS em face de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Ciência à requerida sobre o documento juntado
pela autora a fls. 498. Após, conclusos para o saneador. Int. Adv.: (100628/SP)RUBENS LEAL SANTOS, (244454/SP)JOAO
BATISTA XAVIER DA SILVA
715/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por ELIZABETH RODRIGUES FERREIRA em face de
BANCO DO BRASIL S/A - 1. Recebo o recurso de apelação e razões de fls. 56/70 nos efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Às
contrarrazões. 3. Após, remetam-se os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
com as sinceras homenagens deste Juízo. Int. Adv.: (77882/SP)SANDRA REGINA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO, (171300/SP)
ALICE DE OLIVEIRA NASCENTES PINTO SALLA, (230707/SP)ANDRE RENATO CLAUDINO LEAL
859/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de JOSIMARA MARIA
GIRONI - Fls.93: Ciência ao autor sobre ofício oriundo da Delegacia da Receita Federal. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B.
V. BAGGIO
941/09 - ACAO MONITORIA - Movida por HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO em face de SIMBOTEX INDUSTRIA
E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - Vistos. 1. Afasto a preliminar de inadequação do rito adotado uma vez que o contrato
objeto da presente é prova escrita hábil a fundamentar o processo monitório, sendo possível a utilização desse procedimento
para a cobrança de saldo devedor em conta corrente (neste sentido: Apelação nº 991000720730 -TJSP). 2. Defiro o pedido da
ré/embargante de realização de perícia contábil, a qual deverá limitar-se ao contrato objeto da presente, uma vez que não é
possível nestes autos a revisão de outros contratos celebrados pelas partes, ressalvado o direito daparte embargante buscar as
vias próprias para tanto. Para sua realização nomeio como perita contábil a Srª MÁRCIA DA COSTA AROXA, cujos honorários
fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), os quais deverão ser depositados pela parte embargante no prazo de 10 (dez) dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formalizar quesitos em cinco dias, observando o disposto nos artigos 421,
431-A e 433 do CPC. Após a comprovação do depósito dos honorários periciaisi, intime-se a Srª perita para entrega do laudo,
em 30 (trinta) dias. Int. Adv.: (83286/SP)ABRAHAO ISSA NETO, (84934/SP)AIRES VIGO, (125456/SP)MARCOS VALERIO F.
MORCILIO
1075/09 - CONSIGNATORIA (EM GERAL) - Movida por CRM TRANSPORTES, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDAME em face de BANCO BRADESCO S/A - Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, manifestem-se as partes acerca
do regular prosseguimento do feito, notadamente sobre a eventual composição extrajudicial das partes. Após, conclusos. Int.
Adv.: (84206/SP)MARIA LUCILIA GOMES, (107414/SP)AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, (185597/SP)ANDERSON
ROGERIO MIOTO, (191023/SP)MAURICIO PERSICO, (284720/SP)SAMUEL MARTUCCI GONCALVES
1256/09 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por AUTO POSTO CASTELO BRANCO RIBEIRAO PRETO
LTDA em face de RIO VERDE LOGISTICA LTDA - Fls. 45. Ato ordinatório. Diga o exequente sobre a devolução da Carta
Precatória de fls. 37/44, sem cumprimento,mudou-se do local. Adv.: (237001/SP)VICTOR HUGO DE ALMEIDA
1535/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARIANA MARTINS DE ANDRADE em face de BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Informem as partes sobre o eventual interesse na designação de audiência de conciliação, nos
termos do artigo 331 do CPC. Int. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. V. BAGGIO, (225836/SP)RAFAELA PASCHOALIN
JOVILIANO
1871/09 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MARIA ELIETE DA SILVA CRUZ em face de COMPANHIA
PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL - Sobre o contido às fls. 79/82, diga a requerida. No mais, aguarde-se o integral cumprimento
do despacho de fls. 78. Int. Adv.: (226247/SP)RENATA PINHEIRO GAMITO, (257220/SP)REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI, (262676/SP)KARINA PAOLA JUCATTELI
2142/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO PANAMERICANO S/A em face de ISMAEL
LEANDRO DE ALMEIDA - Fls. 33: Promova o requerente o regular prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção. Adv.: (84314/SP)JOSE MARTINS
2451/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO BRADESCO S/A em face de CENTRAL
ENERGETICA RIBEIRAO PRETO ACUCAR E ALCOOL LTDA, MARCELO MARQUES, E OUTROS - Vistos. Antes de proferir o
despacho inicial, informe a autora se o agravo de instrumento que interpôs foi recebido com ou sem efeito suspensivo. Após,
voltem os autos conclusos. Int. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. V. BAGGIO
2519/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por WILSON GIMENEZ GALLANTE em face de BV LEASING
ARRENDAMENTO MERRCANTIL - Vistos. O autor, na inicial, alega a existência de documentos comuns em poder do requerido
e pede a sua exibição. Tratando-se de prova documental comum às partes (cf. art. 358, III do CPC), a exibição pode ser exigida,
pelo que a parte à qual se impõe tal exigência não se acha juridicamente amparada para arguir em seu benefício o princípio de
que ninguém pode ser obrigado a provar contra si próprio. Assim, intime-se o requerido na pessoa de seu procurador, para que
providencie a vinda para os autos de referidos documentos, no prazo de 20 (vinte) dias. A seguir, voltem os autos conclusos. Int.
Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (121910/SP)JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR
2539/09 - POSSESSORIA (EM GERAL) - Movida por BANCO ITAULEASING S/A em face de IVO DEL VECCHIO JUNIOR Fls. 31: Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Adv.: (84314/SP)JOSE MARTINS
2665/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por LILIAN MARIA GARCIA MACEDO em face de BANCO
SANTANDER BANESPA - Fls. 96/109 - Agravo de Instrumento: anote-se e dê-se ciência à autora. Sem prejuízo, intime-se o Dr.
José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/SP 126.504, para esclarecer a contestação apresentada às fls. 129/139, tendo-se em
vista que já havia defesa nestes autos apresentada pelo Dr. Jorge Donizeti Sanchez - OAB/SP 73.055. Notadamente sobre qual
deverá prevalecer. Após, conclusos. Int. Adv.: (73055/SP)JORGE DONIZETE SANCHEZ, (225836/SP)RAFAELA PASCHOALIN
JOVILIANO
2771/09 - DECLARATORIA - Movida por AUTO POSTO CASTELO BRANCO RIBEIRAO PRETO LTDA em face de EDICLASS
EDITORA DE LISTAS LTDA - Vistos. 1. Preliminarmente, impõe-se a declaração de nulidade de cláusula de eleição de foro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º