TJSP 03/12/2010 - Pág. 316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 846
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apresentada às fls. 105, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção do recurso apresentado. Int. Adv.: (79797/SP)
ARNOR SERAFIM JUNIOR, (171366/SP)ANA ROSA DA SILVA, (196059/SP)LUIZ FERNANDO PERES, (265444/SP)NATALIA
MASTELLINI TESSER
1205/07 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por FERNANDA RANGEL em face de BANCO ABN AMRO
REAL S/A - Sobre o pedido de desistência do feito formulado a fls. 84, manifeste-se a instituição financeira requerida. Após,
conclusos. Int. Adv.: (21057/SP)FERNANDO ANTONIO FONTANETTI, (33127/SP)APARECIDO PEZZUTO, (35365/SP)LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (256132/SP)POLLYANA CYNTHIA PEZZUTO
2030/07 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por R. S. ASSESSORIA E COBRANCA S/C LTDA em face
de PAULO ISAAC FERREIRA - Fls.70: “ Diga o exequente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 69, informando a não
efetivação da cosntatação, pois foi informada pela genitora do executado que o mesmo mudou-se para o bairro Geraldo de
Carvalho, mas que desconhece o endereço. Adv.: (137157/SP)VINICIUS BUGALHO
2301/07 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por SHIRLEI PEDERSOLI EZEQUIEL em face de BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Compulsando os autos verifico que o presente feito foi retirado de Cartório em data de 04/08/2010 e
devolvido em 24/08/2010 (fls. 126) e a sentença publicada em 05/08/2010 (fls. 123). Assim sendo defiro a reabertura de prazo
conforme requerido pela autora às fls. 186/187. No mais, verifico que apesar de menciondo na petição de fls. 127 a guia de
recolhimento das custas de preparo e porte de remessa e retorno dos autos não se fez acompanhar. Assim, providencie o banco
requerido a devida regularização, sob pena de deserção do recurso apresentado. Int. Adv.: (109631/SP)MARINA EMILIA B. V.
BAGGIO, (196088/SP)OMAR ALAEDIN
2324/07 - DECLARATORIA - Movida por ZOLLA & ZOLLA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA-ME em face de CENTRAL FOODS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BANCO SAFRA - Apenso 2292/07-Sustação de Protesto: Fls.31: “ ISTO POSTO e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a liminar, condenando a ré
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária e
juros de mora a conta da citação. Adv.: (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (41256/SP)LUIZ GILBERTO BITAR,
(228967/SP)ALEXANDRE S. NICOLA DOS SANTOS, (259077/SP)DANIELA DE SOUSA MARCUSSI
2324/07 - DECLARATORIA - Movida por ZOLLA & ZOLLA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA-ME em face de CENTRAL
FOODS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BANCO SAFRA - Apenso 2525/07 (Declaratória) .Fls.99/100: “ISTO POSTO
e considerando o mais que dos autos consta, com a relação a ré Central Foods Distribuidora de Alimentos Ltda, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de declarar a nulidade e inexigibilidade da cártula, condenando a ré
ao pagamento da indenização por dano moral fixada na fundamentação, bem como o pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação, atualizada, com fulcro do disposto no art. 21, § único, do CPC.com relação ao réu Banco Safra S/A , JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, condenando autora
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00, acrescido de correção monetária e
juros de mora a contar da citação. Adv.: (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (41256/SP)LUIZ GILBERTO BITAR,
(228967/SP)ALEXANDRE S. NICOLA DOS SANTOS, (259077/SP)DANIELA DE SOUSA MARCUSSI
2324/07 - DECLARATORIA - Movida por ZOLLA & ZOLLA ARTIGOS PARA FESTAS LTDA-ME em face de CENTRAL FOODS
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, BANCO SAFRA - Apenso 2487/07-Sustação de Protesto: “ Fls.32: “ ISTO POSTO
e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, tornando definitiva a liminar, condenando a ré
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária e
juros de mora a contar da citação. Adv.: (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (41256/SP)LUIZ GILBERTO BITAR,
(228967/SP)ALEXANDRE S. NICOLA DOS SANTOS, (259077/SP)DANIELA DE SOUSA MARCUSSI
215/08 - DECLARATORIA - Movida por PRESTCON SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA em face de CARDIMIX
CONCRETO PRE MISTURADO LTDA - Vistos. 1. Ante a revelia da executada, fica dispensada a intimação pessoal da ré nesta
fase de execução, correndo os prazos independentemente de sua intimação (conforme o disposto no artigo 322 do CPC., com
as alterações trazidas pela Lei 11.280/06). Assim, apresente a parte autora, memória de cálculo atualizado da dívida, incluindose a multa de 10% (art. 475-J e 614, II do CPC) e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito para esta nova fase e,
querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Permanecendo silente, retornem os autos ao arquivo. Int. Adv.: (21161/
SP)SILVIO FRANCISCO SPADARO CROPANISE
395/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por JOSE CARLOS COLOMBO em face de BANCO ITAU S/A
- Vistos. Fls. 94/106: anote-se. No mais, publiquem-se o despacho de fls. 93. Int. Adv.: (195657/SP)ADAMS GIAGIO, (196088/
SP)OMAR ALAEDIN, (206573/SP)ARNALDO JOSE COELHO JUNIOR
395/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por JOSE CARLOS COLOMBO em face de BANCO ITAU
S/A - Defiro o pedido de fls. 85/92, ficando reaberto o prazo para o requerido apresentar eventual recurso com relação à decisão
prolatada às fls. 73/75. Após, voltem-me os autos conclusos, inclusive para a análise dos pressupostos de admissibilidade do
recurso de apelação interposto pelo autor às fls. 85/92. Int. Adv.: (195657/SP)ADAMS GIAGIO, (196088/SP)OMAR ALAEDIN,
(206573/SP)ARNALDO JOSE COELHO JUNIOR
402/08 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - Movida por FRANCISCO JOSE SPANO em face de WILLIAN JONAS
PEREIRA, CELIA REGINA DUARTE - Ante o contido às fls. 101 e depósito de fls. 104/105, diga o credor, sem prejuízo do prazo
para apresentação de impugnação. Int. Adv.: (111944/SP)MARIA LINCAR DE SOUSA FERREIRA
584/08 - EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - Movida por VIVIANE DE JESUS RODRIGUES em face de EDIRLEI
JUNIO MOREIRA - Vistos. EXECUÇÃO Em prosseguimento do feiro, indique a exequente outros bens do executado passíveis
de penhora. Em caso de comprovada inexistência, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 67. Int. Adv.:
(119504/SP)IRANI MARTINS ROSA CIABOTTI, (165612/SP)CLAUDIO DOMINGOS FERNANDES, (181406/SP)ROSANA
CASTELLI MAIA
1246/08 - INDENIZACAO (ORDINARIA) - Movida por CARLOS ALBERTO EUZEBIO ABADIAS em face de
TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Vistos. Ante o trânsito em julgado, cumpra-se o v.acórdão. Manifeste o
interessado sobre o prosseguimento do feito, permanecendo silente aguarde-se pelo prazo de 06(seis) meses, de conformidade
com o parágrafo 5º do artigo 475 do CPC, arquivando-se os autos oportunamente. Providencie o responsável pela tramitação da
lauda a verificação de eventual modificação de procuradores em fase de recurso, anotando-se, se for o caso. Int. Adv.: (25685/
SP)GEORGE W.T. MARCELINO, (140613/SP)DANIEL ALVES FERREIRA, (193856/SP)LUCIANA ITALO DA SILVA, (248880/SP)
KLEBER OLIVEIRA DE ARAUJO
1355/08 - PROCEDIMENTO ORDINARIO (EM GERAL) - Movida por MAURICIO FUGA em face de JULIO SIMOES
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - 1. Ciência à requerida sobre o documento juntado pelo autor às fls. 136/137. 2. Ciência
às partes sobre o retorno da Carta Precatória com a oitiva da testemunha arrolada pela requerida de nome RUBENS DINARDO.
No mais, aguarde-se o retorno da Carta Precatória com a oitiva da outra testemunha arrolada pela requerida. Int. Adv.: (164992/
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